RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
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Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento,
programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de
estabelecimentos assistenciais de saúde.
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2002,
e
. Considerando o princípio da descentralização
político-administrativa previsto na Constituição Federal e na Lei nº
8.080 de 19/09/1990;
. Considerando o artigo 3º, alínea C, artigo 6º, inciso VI e
artigo 10º previstos na Portaria nº 1.565/GM/MS, de 26 de agosto
de1994;
. Considerando a necessidade de atualizar as normas existentes na
área de infra-estrutura física em saúde;
. Considerando a necessidade de dotar o País de instrumento
norteador das novas construções, reformas e ampliações, instalações
e funcionamento de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que
atenda aos princípios de regionalização, hierarquização,
acessibilidade e qualidade da assistência prestada à
população;
. Considerando a necessidade das secretarias estaduais e
municipais contarem com um instrumento para elaboração e avaliação
de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde,
adequado às novas tecnologias na área da saúde;
. Considerando os dispostos nas Portarias/SAS/MS n.º 230, de 1996
e 104, de 1997;
. Considerando a consulta pública publicada na Portaria SVS/MS
n.º 674 de 1997;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico destinado ao
planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de
projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em
anexo a esta Resolução a ser observado em todo território nacional,
na área pública e privada compreendendo:
a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de
saúde de todo o país;
b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais
de saúde já existentes;
c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já
existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de
saúde.
Art. 2º - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, prestará cooperação técnica às secretarias
estaduais e municipais de saúde, a fim de orientá-las sobre o exato
cumprimento e interpretação deste Regulamento Técnico.
Art. 3º - As secretariais estaduais e municipais de saúde são
responsáveis pela aplicação e execução de ações visando o
cumprimento deste Regulamento Técnico, podendo estabelecer normas de
caráter supletivo ou complementar a fim de adequá-lo às
especificidades locais.
Art. 4º - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, procederá a revisão deste Regulamento Técnico
após cinco anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-lo ao
desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Art. 5º - A inobservância das normas aprovadas por este
Regulamento constitui infração à legislação sanitária federal,
conforme dispõe o artigo 10, incisos II e III, da Lei n.º 6.437, de
20 de agosto de 1977.
Art. 6º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gonzalo Vecina Neto
REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E
AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE
SAÚDE
Todos os projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde-EAS
deverão obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com as
disposições desta norma. Devem ainda atender a todas outras
prescrições pertinentes ao objeto desta norma estabelecidas em
códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e
municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços
públicos. Devem ser sempre consideradas as últimas edições ou
substitutivas de todas as legislações ou normas utilizadas ou
citadas neste documento.
Embora exista uma hierarquia entre as três esferas, o autor ou o
avaliador do projeto deverá considerar a prescrição mais exigente,
que eventualmente poderá não ser a do órgão de hierarquia
superior.
PARTE I - PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE
SAÚDE
1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como
complementares a seguinte norma: NBR 6492 - Representação de
projetos de arquitetura.
1.1. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos desta norma, são adotadas as seguintes
definições:
1.1.1. Programa de Necessidades
Conjunto de características e condições necessárias ao
desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que,
adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o
empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os
ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades.
1.1.2. Estudo Preliminar
Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica a partir dos
dados levantados no Programa de Necessidades, bem como de eventuais
condicionantes do contratante.
1.1.3. Projeto Básico
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para
caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no Estudo
Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a
definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços
relativos ao empreendimento.
1.1.4. Projeto Executivo
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para
realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e
completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita
instalação, montagem e execução dos serviços e obras.
1.1.5. Obra de Reforma
Alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as
vedações e/ou as instalações existentes.
1.1.6. Obra de Ampliação
Acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção
de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente
ou não) a um estabelecimento já existente.
1.1.7. Obra Inacabada
Obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando
qualquer atividade no canteiro de obras.
1.1.8. Obra de Recuperação
Substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou
instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da
disposição dos ambientes existentes.
1.1.9. Obra Nova
Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou
fisicamente de algum estabelecimento já existente.
1.2. ETAPAS DE PROJETO
Os projetos para a construção, complementação, reforma ou
ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão
desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar,
projeto básico e projeto executivo.
O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá, como ponto de
partida, o programa de necessidades (físico-funcional) do EAS onde
deverão estar definidas as características dos ambientes necessários
ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação.
1.2.1. Estudo preliminar
Visa a análise e escolha da solução que melhor responda ao
Programa de Necessidades, sob os aspectos legais, técnicos,
econômicos e ambientais do empreendimento.
1.2.1.1 Arquitetura
Consiste na definição gráfica do partido arquitetônico, através
de plantas, cortes e fachadas (opcional) em escala livre e que
contenham graficamente:
- a implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu
relacionamento com o local escolhido;
- acessos, estacionamentos e outros - e expansões
possíveis;
- a explicitação do sistema construtivo que serão
empregados;
- os esquemas de zoneamento do conjunto de atividades, as
circulações e organização volumétrica;
- o número de edificações, suas destinações e locações
aproximadas;
- o número de pavimentos;
- os esquemas de infra-estrutura de serviços;
- o atendimento às normas e índices de ocupação do
solo.
O estudo deverá ser desenvolvido a partir da análise e
consolidação do programa de necessidades, caracterizando os espaços,
atividades e equipamentos básicos (médico-hospitalares e de
infra-estrutura) e do atendimento às normas e leis de uso e ocupação
do solo.
Além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da
alternativa proposta, será parte integrante do estudo preliminar, um
relatório que contenha memorial justificativo do partido adotado e
da solução escolhida, sua descrição e características principais, as
demandas que serão atendidas e o pré-dimensionamento da
edificação.
Deverão ser consideradas as interferências entre os diversos
sistemas da edificação.
Quando solicitado pelo contratante e previamente previsto em
contrato, deverá ser apresentada estimativa de custos da
obra.
1.2.1.2. Instalações
1.2.1.2.1.Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações
elétricas e especiais do E.A.S., destinado a compatibilizar o
projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no
desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
- Localização e característica da rede pública de fornecimento de
energia elétrica;
- Tensão local de fornecimento de energia elétrica (primária e
secundária);
- Descrição básica do sistema de fornecimento de energia
elétrica: entrada, transformação, medição e distribuição;
- Descrição básica do sistema de proteção contra descargas
atmosféricas;
- Localização e características da rede pública de
telefonia;
- Descrição básica do sistema telefônico: entrada, central
privada de comutação e L.P.'s;
- Descrição básica do sistema de sinalização de
enfermagem;
- Descrição básica do sistema de sonorização;
- Descrição básica do sistema de intercomunicação;
- Descrição básica do sistema de televisão e rádio;
- Descrição básica do sistema de computadores;
- Descrição básica do sistema de radiologia;
- Descrição básica do sistema de busca-pessoa;
- Descrição básica do sistema de aterramento das salas cirúrgicas
(quando houver);
- Descrição básica do sistema de geração da energia de emergência
(baterias ou grupo gerador);
- Descrição básica do sistema de alarme contra
incêndios;
- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de
energia elétrica e centrais de comutação telefônica;
- Determinação básica das áreas destinadas ao encaminhamento
horizontal e vertical do sistema elétrico (prumadas);
- Efetuar consulta prévia às concessionárias de energia elétrica
e telefonia;
- Apresentar memória de cálculo, com justificativa dos sistemas
propostos.
B. Produtos
- Descritivo básico, com indicação das alternativas e
recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de
arquitetura.
- Documentos gráficos para elucidar as proposições
técnicas.
1.2.1.2.2. Hidráulica e Fluido-Mecânica
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações
hidráulicas e especiais do estabelecimento, destinado a
compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a
serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando
aplicáveis:
- Localização da rede pública de fornecimento de água ou quando
necessária a indicação de poço artesiano;
- Descrição básica do sistema de abastecimento de água:
entrada;
- Previsões do consumo de água, reservação (enterrada e elevada)
e casa de bombas;
- Descrição básica do sistema de aquecimento;
- Previsão de consumo de água quente;
- Descrição básica do sistema de proteção e combate a
incêndio;
- Localização da rede pública de fornecimento de gás combustível
e/ou quando necessário de gás engarrafado;
- Previsão de consumo de gás combustível;
- Localização da rede pública de esgoto e/ou quando necessário a
indicação de sistema de tratamento (fossa séptica, câmaras de
decantação para esgoto radioativo, outros);
- Localização de galeria para drenagem de águas pluviais e/ou
quando necessário a indicação de despejo livre;
- Previsão do volume de escoamento de águas pluviais;
Descrição básica do sistema de fornecimento de gases medicinais
(oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido medicinal e outros) quando
for o caso;
- Descrição básica do sistema de tratamento de Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS), quando for o caso;
- Previsão do consumo dos gases medicinais;
- Descrição do sistema de fornecimento de vácuo;
- Previsão do consumo de vácuo;
- Descrição do sistema de fornecimento de vapor;
- Previsão de consumo de vapor;
Consultas prévias junto às concessionárias públicas de
fornecimento de água e gás;
- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de
gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor, tratamento de RSS,
quando for o caso;
- Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de
gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor;
- Determinação básica das áreas destinadas aos encaminhamentos
dos sistemas hidráulicos e especiais (prumadas);
- Apresentação de memórias de cálculo e justificativa dos
sistemas propostos.
B. Produtos
- Descritivo básico com indicação das alternativas e
recomendações de ordem técnica para adequação ao projeto básico de
arquitetura;
- Documentos gráficos para elucidar as proposições
técnicas.
1.2.1.2.3. Climatização
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações de ar
condicionado e ventilação mecânica do EAS, destinado a
compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a
serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando
aplicáveis:
- Proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração,
calefação, umidificação, pressurização, ventilação e câmaras
frigoríficas);
- Descrição básica do sistema de climatização, mencionando:
filtros, água gelada, "self" a ar, etc;
- Previsão do consumo de água;
- Previsão de consumo de energia elétrica;
- Elaboração do perfil da carga térmica;
- Elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das
alternativas técnicas para o sistema;
- Localização da central de casa de máquinas em função dos
sistemas propostos;
- Pré-localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos
e redes de água em unifilares da alternativa proposta.
B - Produtos
- Descritivo básico, com indicação das alternativas e
recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de
arquitetura;
- Documentos gráficos para elucidar as proposições
técnicas.
1.2.1.3. Estrutura e Fundações
Assim como os projetos de arquitetura e instalações, os projetos
de estrutura e fundações obedecerão as etapas de estudo preliminar,
projeto básico e projeto executivo e deverão estar em perfeita
sintonia com aqueles projetos, estimando as cargas de acordo com os
ambientes e equipamentos propostos.
1.2.2 Projeto Básico
Deverá demonstrar a viabilidade técnica da edificação a partir do
Programa de necessidades e do Estudo preliminar desenvolvidos
anteriormente, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e
obras, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e
prazos de excussão do empreendimento. Serão solucionadas as
interferências entre os sistemas e componentes da edificação.
1.2.2.1. Arquitetura
Deverão estar graficamente demonstrados:
- em plantas, cortes e fachadas, com escalas não menores que
1:100, todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida
nessa Portaria, dimensões (medidas lineares e áreas internas dos
compartimentos e espessura das paredes), locação de louças
sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação
dos equipamentos não portáteis médico-hospitalares e de
infra-estrutura - caldeiras, subestação, locais de tratamento de
RSS, etc e quando na tabela de ambientes estiver especificado ADE.
(vide capítulo 1 item 6.2), indicações de cortes, elevações,
ampliações e detalhes, sempre com indicação clara dos respectivos
materiais de execução e acabamento. Em se tratando de reforma e/ou
ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando
área a ser demolida, a ser construída e existente;
- locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos
de pedestres e veículos;
- a proposta de cobertura em planta com todas as indicações
pertinentes;
- planta de situação do terreno em relação ao seu entorno
urbano.
O projeto básico será constituído, além dos desenhos que
representem tecnicamente a solução adotada, de relatório técnico
descritivo que contenha:
- memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções
adotadas pelo mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações
sobre os fluxos internos e externos;
- resumo da proposta assistencial, contendo listagem das
atividades que irão ocorrer no interior do EAS (a partir da listagem
de atividades dessa norma);
- quadro de número de leitos discriminando: leitos de internação,
leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme
Terminologia Básica em Saúde do Ministério da Saúde;
- especificação básica de materiais e equipamentos de
infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e
quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares;
- descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de
água potável e energia elétrica, e coleta e destinação de esgoto,
resíduos sólidos e águas pluviais da edificação;
- no caso de instalações radiativas, o licenciamento de acordo
com a norma da CNEN NE 6.02;
- quando solicitado pelo contratante e, previsto em contrato,
também a quantificação de materiais, equipamentos e serviços, e o
orçamento da obra.
O Projeto Básico de Arquitetura-PBA (representação gráfica +
relatório técnico) será a base para o desenvolvimento dos projetos
complementares de engenharia (estrutura e instalações).
1.2.2.2. Instalações
1.2.2.2.1.Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e com
base no projeto arquitetônico e de estrutura, deverá ser elaborado o
projeto básico de instalações elétricas e especiais, contendo quando
aplicáveis:
- Confirmação das entradas de energia elétrica e de
telefonia;
- Confirmação do sistema de energia elétrica e da central de
comutação telefônica;
- Confirmação do sistema de distribuição contendo redes e
pré-dimensionamento;
- Proposição da locação dos quadros gerais de BT, QL e
QF;
- Proposição da locação dos quadros de distribuição
telefônica;
- Proposição das dimensões das centrais da energia (medição,
transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central
telefônica;
- Proposição dos pontos de alimentação, iluminação e
sinalização:
Pontos de força para equipamentos e tomadas de uso
geral;
Pontos de luz e seus respectivos interruptores;
Pontos de detecção e alarme de incêndio;
Pontos de telefones e interfones;
Pontos para o sistema de sinalização de enfermagem, com seus
respectivos acionamentos;
- Proposição dos pontos para locação dos captores e para o
sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
Proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar
condicionado, elevadores, sistema de som, intercomunicação e
sistemas de computadores;
- Proposição dos pontos de alimentação de todos os sistemas de
suprimento, processamento e tratamento de efluentes, líquidos ou
sólidos, quando for o caso.
B. Produtos
- Memorial descritivo e definitivo explicativo do projeto, com
soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as
soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.
- Documentos Gráficos:
- Implantação geral - escala ? 1:500;
- Plantas baixas - escala ? 1:100;
- Planta de cobertura - escala ? 1:100;
- Prumadas esquemáticas - sem escala.
1.2.2.2.2.Hidráulica e Fluido-Mecânica
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e
baseado no anteprojeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o
projeto básico de instalações hidráulicas e especiais, contendo
quando aplicáveis:
- Proposição da entrada de água, da entrada de gás e ligações de
esgoto e águas pluviais;
- Confirmação da necessidade de poço artesiano e sistema de
tratamento de esgoto;
- Confirmação das necessidades de abastecimento e
captação:
. de água para consumo e combate a incêndios;
. de esgotos pluviais;
. de gás combustível;
. de gases medicinais;
. de vácuo;
. de vapor;
- Confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente
pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas
pluviais.
Confirmação do dimensionamento das centrais de gases medicinais,
gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos de
consumo;
- Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou
suprimento de instalações especiais, como tratamento de água para
diálise, tratamento de RSS, tratamento de esgoto, etc...
B. Produtos
- Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com
soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de
arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas
complementares.
- Documentos gráficos:
. implantação geral - escala ? 1:500;
. plantas baixas - escala ? 1:100;
. planta de cobertura - escala ? 1:100;
. prumadas esquemáticas - escala ? 1:100.
1.2.2.2.3. Climatização
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no programa básico e
baseado no projeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o
projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação
mecânica, contendo quando aplicáveis:
- Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema
proposto;
- Confirmação da alternativa do sistema a ser adotado;
- Confirmação das áreas a serem climatizadas;
- Confirmação das áreas a serem ventiladas;
- Confirmação dos consumos de água e energia elétrica;
- Compatibilização com os projetos básicos de instalações
elétrica e hidráulica com o sistema adotado;
- Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento
das linhas tronco de grelhas, difusores, etc.;
- Localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de
potência, tensão e número de fases;
- Localização dos pontos de consumo hidráulico (água e
drenagem).
B. Produtos
- Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com
soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as
soluções adotadas nos projetos das áreas complementares;
- Documentos gráficos:
. implantação geral - escala ? 1:500;
. plantas baixas - escala ? 1:100;
. planta da cobertura - escala ? 1:100.
1.2.3. Projeto Executivo
Deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do
empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus
componentes.
1.2.3.1. Arquitetura
O projeto executivo deverá demonstrar graficamente:
- a implantação do edifício, onde constem:
. orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou
magnético e as geratrizes de implantação;
. representação do terreno, com as características
planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e
curvas de nível, e localização de árvores, postes, hidrantes e
outros elementos construídos, existentes;
. as áreas de corte e aterro, com a localização e indicação da
inclinação de taludes e arrimos;
. a RN do levantamento topográfico;
. os eixos das paredes externas das edificações, cotados em
relação a referências preestabelecidas e bem
identificadas;
. cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos
significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares,
rampas e outros);
. localização dos elementos externos, construídos como
estacionamentos, construções auxiliares e outros;
- o edifício, compreendendo:
. plantas de todos os pavimentos, com nomenclatura conforme
listagem de ambientes contida nessa norma e medidas internas de
todos os compartimentos, espessura de paredes, material e tipo de
acabamento, e indicações de cortes, elevações, ampliações e
detalhes;
. dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, altura dos
peitoris, vãos de portas e janelas e sentido de abertura;
. plantas de cobertura, indicando o material, a inclinação,
sentido de escoamento das águas, a posição das calhas, condutores e
beirais, reservatórios, domus e demais elementos, inclusive tipo de
impermeabilização, juntas de dilatação, aberturas e equipamentos,
sempre com indicação de material e demais informações
necessárias;
. todas as elevações, indicando aberturas e materiais de
acabamento;
. cortes das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos
compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de
platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso
acabado, forros e coberturas, tudo sempre com indicação clara dos
respectivos materiais de execução e acabamento;
. impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção
contra umidade;
. ampliações, de áreas molhadas, com posicionamento de aparelhos
hidráulico-sanitários, indicando seu tipo e detalhes
necessários;
. as esquadrias, o material componente, o tipo de vidro,
fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e os movimentos das
peças, sejam verticais ou horizontais;
. todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita
compreensão da obra a executar, como cobertura, peças de concreto
aparente, escadas, bancadas, balcões e outros planos de trabalho,
armários, divisórias, equipamentos de segurança e outros fixos e
todos os arremates necessários;
. se a indicação de materiais e equipamentos for feita por
código, incluir legenda indicando o material, dimensões de aplicação
e demais dados de interesse da execução das obras;
Quando for solicitado pelo contratante, o projeto executivo será
integrado por um cronograma onde estejam demonstradas as etapas
lógicas da execução dos serviços e suas interfaces, bem como um
manual de operação e manutenção das instalações, quando se tratar de
equipamentos ou projetos especiais.
Todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas
deverão estar perfeitamente harmonizados.
Também constará do projeto executivo, se solicitado pelo
contratante e previsto em contrato, o orçamento analítico da obra e
cronograma físico-financeiro.
1.2.3.2. Instalações
1.2.3.2.1. Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente e/ou
cliente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações
elétricas e especiais, atentando para os projetos executivos de
arquitetura e formas de estrutura, de modo a permitir a completa
execução das obras.
B. Produtos
- Memorial descritivo e explicativo das instalações elétricas ou
especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos
dimensionamentos: tensão, corrente, fator de demanda, fator de
potência, índice iluminotécnico, telefonia, etc.;
- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e
recomendações quanto a método e técnicas a serem
utilizadas.
- Documentos Gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se os diversos
sistemas, segundo o seguinte critério: agrupamento 1 - iluminação,
sonorização, sinalização de enfermagem, alarme de detecção contra
incêndio e relógio; agrupamento 2 - alimentadores, tomadas,
telefone, interfone e sistema de computadores;
. Implantação geral - escala ? 1:500;
. Plantas baixas - escala ? 1:100;
. Planta de cobertura - escala ? 1:100;
. Planta corte e elevação da cabine de medição e transformação -
escala ? 1:25;
. Diagrama unifilar geral - sem escala;
. Diagramas trifilares dos quadros elétricos - sem
escala;
. Detalhes gerais - escala ? 1:25;
. Prumadas esquemáticas - sem escala;
. Legenda das simbologias adotadas - sem escala.
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos
a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades;
- Elementos necessários para aprovação junto à companhia de
fornecimento de energia elétrica, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ? 100 e ? 1:25);
. Tabela de carga instalada e demandada;
- Memorial descritivo;
- Outros documentos solicitados pela concessionária;
- Elementos necessários para aprovação junto à companhia
telefônica, contendo:
- Plantas e detalhes (escala ? 1:100 e ? 1:25);
- Memorial descritivo;
- Outros documentos solicitados pela concessionária.
1.2.3.2.1. Hidráulica e Fluído-Mecânica
A. Escopo
Após a provação do projeto básico pelo órgão competente, deverá
ser elaborado o projeto executivo de instalações hidráulicas e
especiais, atentando para o projeto executivo de arquitetura, de
modo a permitir a completa execução das obras.
B. Produtos
- Memorial descritivo e explicativo das instalações hidráulicas
ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos
dimensionamentos e cálculos (volume, capacidade, vazão, etc.);
- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executado e
recomendações quanto a método e técnicas a serem
utilizadas;
- Documentos gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos
sistemas, de acordo com o seguinte critério: instalações de água
quente e fria, instalações de esgoto e águas pluviais, instalações
de gás combustível, instalações de gases medicinais, instalações de
redes de proteção e combate a incêndio e instalações da rede de
vapor e condensado;
. Planta de implantação geral do edifício, em escala ? 1:200,
desenvolvida a partir do projeto arquitetônico, contendo as redes
públicas existentes de água, gás, esgoto sanitário e águas
pluviais;
. Plantas baixas dos pavimentos - escala ? 1:50;
. Planta de cobertura - escala ? 1:50;
. Esquema isométrico - escala ? 1:25;
. Detalhes gerais - escala ? 1:25;
. Detalhes de reservatórios de água - escala ? 1:50;
. Legenda das simbologias adotadas - sem escala;
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos
a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades;
- Elementos necessários para aprovação junto ao Corpo de
Bombeiros contendo:
. Memoriais descritivos;
. Memoriais de cálculo;
. Plantas e detalhes do sistema (escala ? 1:100 e ? 1:25,
respectivamente);
. Outros documentos solicitados pelo órgão.
- Elementos necessários para aprovação junto à companhia de gás,
quando da existência da mesma, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ? 1:50 e ? 1:25);
. Memorial descritivo;
- Elementos necessários para o dimensionamento do ramal de
entrada de água (hidrômetro) e saída de esgoto sanitário, junto à
concessionária de água e esgoto, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ? 1:50 e ? 1:25);
. Memorial descritivo;
. Outros documentos solicitados pela concessionária.
1.2.3.2.1. Climatização
A. Escopo
Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente, deverá
ser elaborado o projeto executivo de instalações de ar condicionado
e ventilação mecânica, atentando para o projeto executivo de
arquitetura e de estruturas, de modo a permitir a execução das obras
das instalações hidráulicas e especiais por terceiros, segundo
padrões convencionais da construção civil.
B. Escopo
- Memorial descritivo e explicativo das instalações de ar
condicionado e ventilação mecânica, indicando fórmulas, dados e
métodos utilizados nos dimensionamentos de: cargas térmicas, consumo
de água, carga elétrica, número de troca de ar e filtros de
ar;
- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e
recomendações quanto ao método e técnicas a serem utilizadas para
execução de obra.
- Documentos gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se as instalações
de ar condicionado, redes de água gelada, ventilação e exaustão e
deverão ser compostas por:
. implantação geral - escala ? 1:500;
. plantas baixas - escala ? 1:100;
. planta de cobertura - escala ? 1:100;
. esquema isométrico - escala ? 1:25;
. detalhes gerais - escala ? 1:25;
. esquema elétrico - sem escala;
. fluxograma - sem escala;
. legenda das simbologias adotadas - sem escala;
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos
a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades.
1.3 - RESPONSABILIDADES
1.3.1. Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto
executivo respectivo. O projeto executivo completo da edificação
será constituído por todos os projetos especializados devidamente
compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas
interferências.
1.3.2. A elaboração e avaliação dos projetos físicos serão de
responsabilidade de técnicos ou firmas legalmente habilitados pelo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA.
1.3.3. O autor ou autores deverá assinar todas as peças gráficas
dos projetos respectivos, mencionando o número de sua inscrição nos
diversos órgãos e providenciando sempre a A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica) correspondente, recolhida na jurisdição
aonde for elaborado o projeto.
1.3.4. Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos
diversos órgãos de fiscalização e controle, como prefeitura
municipal, corpo de bombeiros e entidades de proteção sanitária e do
meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto,
será de sua responsabilidade a introdução das modificações
necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os
autores desse das responsabilidades estabelecidas pelas normas,
regulamentos e legislação pertinentes às atividades
profissionais.
1.4. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar a
NBR-6492 e também os requisitos a seguir descritos, que têm por
finalidade padronizar e unificar a sua apresentação:
1.4.1. Formato das Folhas de Desenho
Os projetos deverão ser apresentados, preferencialmente, em
folhas do mesmo formato.
A adoção de outros formatos ou tamanhos, se necessária, deverá
contar com a anuência do contratante.
São os seguintes os formatos usuais:
A4 = 210x297mm
A3 = 297x420mm
A2 = 420x594mm
A1 = 594x841mm
A0 = 841x1.189mm
1.4.2. Padronização Gráfica de Desenhos
Todas as folhas de desenho deverão ter "carimbo" (campos de
identificação), que conterá, no mínimo, as seguintes
informações:
- nome e assinatura do autor do projeto e número da carteira
profissional;
- nome do proprietário;
- nome e endereço da obra a ser executada;
- escalas utilizadas;
- referência do projeto (parte de outro projeto, número do
desenho, de referência; outras);
- número do desenho e número de revisão (se for o
caso);
- data do desenho;
- quadro de área discriminando: área do terreno, área construída
total e áreas construídas por pavimento e/ou conjunto;
- registro da aprovação, com data, nome e assinatura e número do
CREA do responsável por esta aprovação;
Todos os desenhos deverão ser cotados e conter as legendas
necessárias para sua clareza.
Nas plantas baixas será apresentada a capacidade do EAS no que
diz respeito ao número de leitos e consultórios, conforme
Terminologia Básica em Saúde do Ministério da Saúde.
1.4.3. Memoriais Descritivos, Especificações, Memórias de
Cálculo, Quantificações e Orçamento.
Serão apresentados em papel tamanho A4, preferencialmente
datilografados/digitados, com carimbo ou folha-rosto contendo as
informações mencionadas no item 1.4.2.
1.5. TIPOS E SIGLAS ADOTADAS
1.5.1 - Serviços Preliminares(P)
. Canteiro de obras PC
. Demolição PD
. Terraplenagem PT
. Rebaixamento de lençol freático PR
1.5.2 - Fundação e Estruturas(E)
. Fundações EF
. Estruturas de concreto EC
. Estruturas metálicas ES
. Estruturas de madeira EM
1.5.3 - Arquitetura e Elementos de Urbanismo(A)
. Arquitetura AR
. Comunicação visual AC
. Interiores AI
. Paisagismo AS
. Pavimentação AP
. Sistema viário AV
1.5.4 - Instalações Hidráulicas e Sanitárias(H)
. Água fria HF
. Água quente HQ
. Drenagem de águas pluviais HP
. Esgotos sanitários HE
. Resíduos sólidos HR
1.5.5 - Instalações Elétricas e Eletrônicas(I)
. Instalações elétricas IE
. Telefonia IT
. Detecção e alarme de incêndio II
. Sonorização IN
. Relógios sincronizados IR
. Antenas coletivas de TV e FM IA
. Circuito fechado de televisão IC
. Sinalização de enfermagem IS
. Lógica IL
1.5.6. - Instalações de Proteção Contra Descargas
Elétricas(P)
1.5.7 - Instalações Fluído - Mecânicas(F)
. Gás combustível FG
. Vapor e condensado FV
. Ar Comprimido: medicinal e industrial FA
. Vácuo clínico e limpeza FV
. Oxigênio medicinal FO
. Óxido nitroso FN
1.5.8 - Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio
(C)
. Prevenção e combate a incêndio CI
1.5.9 - Instalações de Climatização(A)
. Ar Condicionado ACC
. Ventilação mecânica ACV
1.6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Para execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação
de EAS é exigida a avaliação do projeto físico em questão pela
Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal), que licenciará a
sua execução, conforme o Inciso II do Artigo 10º e Artigo 14º da Lei
6.437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal,
Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde e Constituição Federal.
A avaliação dos projetos físicos de EAS exige a documentação
denominada PBA - Projeto Básico de Arquitetura (representação
gráfica + relatório técnico), conforme descrito no item 1.2.2.1. e
ART prevista no item 1.3 dessa Resolução.
Quando do término da execução da obra e solicitação de licença de
funcionamento do estabelecimento, a Vigilância Sanitária fará
inspeção no local para verificar a conformidade do construído com o
projeto licenciado anteriormente. No ato da emissão da licença ou
alvará de funcionamento do EAS, o proprietário deverá entregar a
Vigilância Sanitária as ARTs referentes aos projetos complementares
de estruturas e instalações, quando couber, conforme previsto no
item 1.3 dessa Resolução.
1.6.1 - Parecer Técnico
Para a avaliação do PBA é feita uma análise por equipe
multiprofissional e elaborado parecer técnico baseado na
documentação apresentada, emitido por profissional (is) legalmente
habilitado (s) pelo Sistema CREA/CONFEA, em obediência aos termos da
Lei n.º 5.194, de 24/12/66. Este parecer deverá ser expedido pelo
órgão responsável pela direção do Sistema Único de Saúde municipal
ou estadual.
O parecer deverá descrever o objeto de análise e conter uma
avaliação do projeto básico arquitetônico quanto a:
Adequação do projeto arquitetônico às atividades propostas pelo
EAS - verificação da pertinência do projeto físico apresentado com a
proposta assistencial pretendida, por unidade funcional e conjunto
do EAS, objetivando o cumprimento da assistência proposta;
Funcionalidade do edifício - verificação dos fluxos de
trabalho/materiais/insumos propostos no projeto físico, visando
evitar problemas futuros de funcionamento e de controle de infecção
(se for o caso) da unidade e do EAS como um todo;
Dimensionamento dos ambientes - verificação das áreas e dimensões
lineares dos ambientes propostos em relação ao dimensionamento
mínimo exigido por este regulamento, observando uma flexibilidade
nos casos de reformas e adequações, desde que justificadas as
diferenças e a não interferência no resultado final do procedimento
a ser realizado;
Instalações ordinárias e especiais - verificação da adequação dos
pontos de instalações projetados em relação ao determinado por este
regulamento, assim como das instalações de suporte ao funcionamento
geral da unidade (ex.: sistema de ar condicionado adotado nas áreas
críticas, sistema de fornecimento de energia geral e de emergência
(transformadores e gerador de emergência), sistema de gases
medicinais adotado, sistema de tratamento de esgoto, sistema de
tratamento de RSS, quando for o caso e equipamentos de
infra-estrutura, tais como: elevadores, monta-cargas, caldeiras,
visando evitar futuros problemas decorrentes da falta ou da
inadequação dessas instalações;
Especificação básica dos materiais - verificação da adequação dos
materiais de acabamento propostos com as exigências normativas de
uso por ambiente e conjunto do EAS, visando adequar os materiais
empregados com os procedimentos a serem realizados.
O parecer deve ser conclusivo e conter a análise do PBA sobre
cada um dos itens acima relacionados, identificando os problemas
existentes (se houver) de forma descritiva e recomendando as
alterações ou complementações a serem feitas, assim como conter a
observação da necessidade de apreciação e aprovação do projeto pelos
órgãos competentes do nível local para execução da obra.
No caso de obras públicas o parecer deve conter ainda a
observação quanto à exigência de conclusão dos projetos de
instalações e estruturas (Lei 8.666 em seus artigos 6º e 7º e
Resolução CONFEA n.º 361/91), assim como sua apreciação e aprovação
pelos órgãos competentes do nível local, quando couber, para
realização do processo de licitação e conseqüente execução da
obra.
Nota: As peças gráficas e descritivas do PBA analisado deverão
possuir registro de identificação do parecer técnico emitido, com
data, nome, assinatura e número do CREA-Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do responsável pelo
parecer.
1.6.2 - Procedimentos
Para edificações novas, sejam estabelecimentos completos ou
partes a serem ampliadas, é obrigatória a aplicação total desta
norma.
Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas todas as
possibilidades sem que existam condições de cumprimento integral
desta norma, devem-se privilegiar os fluxos de
trabalho/material/paciente, adotando-se a seguinte documentação
complementar, que deverá ser analisada em conjunto com o projeto
básico de arquitetura':
1 - Planta baixa com "lay-out" dos equipamentos não portáteis
(quando houver) e mobiliário principal, com as devidas dimensões
consignadas ou representadas em escala;
2 - Declaração do projetista e do responsável pelo EAS de que o
projeto proposto atende parcialmente as normas vigentes para o
desenvolvimento das atividades assistenciais e de apoio previstas,
relacionando as ressalvas que não serão atendidas e o modo como
estão sendo supridas no projeto em análise.
Procedimento igual ao das reformas deve ser seguido quando se
tratar da adoção de uma nova tecnologia não abordada pela norma,
diferente das usuais.
Em todos os casos, os projetos deverão ser acompanhados de
relatório técnico conforme explanado no item 1.2.2.1 do item
Elaboração de projetos físicos desta norma.
Caberá a gerência do EAS a guarda dos projetos aprovados,
mantendo-os disponíveis para consulta por ocasião das vistorias ou
fiscalizações.
A direção do EAS deverá comunicar aos órgãos de inspeção para que
seja avaliada segundo as normas vigentes, modificações na estrutura
física que impliquem mudanças de fluxos ou alteração substancial de
lay-out ou incorporação de nova atividade.
A área técnica competente poderá solicitar os projetos
complementares de estruturas e instalações ordinárias e especiais,
conforme dispõe os itens 1.2.1.3 e 1.2.2.2. do capítulo - Elaboração
de Projetos Físicos, quando couber.
1.6.3 - Obras financiadas pelo Ministério da Saúde
As obras a serem financiadas pelo Ministério da Saúde terão seus
projetos avaliados conforme as orientações contidas nas normas de
financiamento de programas e projetos mediante a celebração de
convênios do Ministério da Saúde.
PARTE II - PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
A programação físico-funcional dos estabelecimentos assistenciais
de saúde, baseia-se em um Plano de Atenção à Saúde já elaborado,
onde estão determinadas as ações a serem desenvolvidas e as metas a
serem alcançadas, assim como estão definidas as distintas
tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção
à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições de
cada estabelecimento de saúde do sistema.
Essas atribuições, tanto na área pública quanto na área privada,
são conjuntos de atividades e sub-atividades específicas, que
correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do
trabalho na assistência à saúde.
Os conjuntos de atribuições admitem diversas composições
(teóricas) que são as tipologias (modelos funcionais) de
estabelecimentos assistenciais de saúde. Portanto, cada composição
de atribuições proposta definirá a tipologia própria a ser
implantada.
Dessa forma adota-se nesse regulamento técnico uma abordagem onde
não se utilizam programas e projetos pré-elaborados, que
freqüentemente são desvinculados das realidades loco-regionais, mas
apresentam-se as diversas atribuições de um estabelecimento
assistencial de saúde que acrescidas das características e
especificidades locais, definirão o programa físico-funcional do
estabelecimento.
A metodologia utilizada para a composição dos programas
funcionais é a apresentação da listagem, a mais extensa possível, do
conjunto das atribuições e atividades do EAS, aqui tratado
genericamente, sem compromisso com soluções padronizadas, embora
seja reconhecida uma família de tipologias tradicionais. O objetivo
é apresentar aos projetistas e avaliadores de EAS um leque das
diversas atividades e os ambientes respectivos em que elas
ocorrem.
A listagem contém as atribuições e atividades, com a qual se pode
montar o estabelecimento desejado, ou seja, reunindo-se determinado
grupo de atribuições-fim, associadas às atribuições de apoio
necessárias ao pleno desenvolvimento das primeiras, define-se um
estabelecimento específico.
Para tanto se deve selecionar as atribuições que participarão do
programa de atividades do estabelecimento, de acordo com as
necessidades da instituição, do município, da região e do estado,
baseadas na proposta assistencial a ser adotada. Desta forma a
decisão do tipo de estabelecimento a ser implantado será dos
gestores, dos técnicos e da comunidade envolvida, e não mais de
acordo com padrões preestabelecidos nacionalmente.
2. ORGANIZAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL
Neste capítulo são apresentadas as atribuições e atividades
desenvolvidas nos diversos tipos de EAS. Procurou-se aqui, listar as
atividades que são geradoras ou que caracterizam os ambientes. Estas
são também as mais comumente encontradas nos diversos tipos de
estabelecimentos. Embora o objetivo seja esgotar a listagem, esta é
sempre passível de modificação, porque sempre será possível o
surgimento e/ou transformação das atividades ou até mesmo das
atribuições.
Os grupos de atividades de cada atribuição compõem unidades
funcionais que, embora com estreita conotação espacial, não
constituem, por si só, unidades espaciais.
O capítulo trata de questões funcionais genéricas como já citado,
e não da descrição de determinados tipos de estabelecimentos
pré-concebidos.
São oito as atribuições que se desdobram em atividades e
sub-atividades representadas no diagrama.
2.1. Atribuições de Estabelecimentos Assistenciais 
1-Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à
saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia - atenção à saúde
incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da
comunidade e atendimento a pacientes externos de forma programada e
continuada;
2-Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde -
atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento, sem
risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência);
3-Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de
internação- atendimento a pacientes que necessitam de assistência
direta programada por período superior a 24 horas (pacientes
internos);
4-Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia-
atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto
ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato
direto);
5-Prestação de serviços de apoio técnico- atendimento direto a
assistência à saúde em funções de apoio (contato
indireto);
6-Formação e desenvolvimento de recursos humanos e de pesquisa-
atendimento direta ou indiretamente relacionado à atenção e
assistência à saúde em funções de ensino e pesquisa;
7-Prestação de serviços de apoio à gestão e execução
administrativa- atendimento ao estabelecimento em funções
administrativas;
8-Prestação de serviços de apoio logístico - atendimento ao
estabelecimento em funções de suporte operacional.
As quatro primeiras são atribuições fim, isto é, constituem
funções diretamente ligadas à atenção e assistência à saúde. As
quatro últimas são atribuições meio para o desenvolvimento das
primeiras e de si próprias.
2.2- Listagem de Atividades
São apresentadas a seguir as listagens das atividades e
sub-atividades do EAS, desdobramentos das atribuições listadas
anteriormente.
Em cada caso estão listadas apenas as atividades e sub-atividades
próprias ou pertinentes a cada atribuição.
Evidentemente, cada listagem não vai definir por si uma unidade
funcional perfeitamente auto-suficiente; esta só será possível com a
agregação de atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a
outras atribuições.
A partir da determinação das atribuições centrais e de apoio,
para o objeto em estudo, a equipe de programação funcional comporá
seu modelo funcional (tipológico), adequado às suas
necessidades.
ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL E DE
HOSPITAL-DIA
ATIVIDADES: 1.1-Realizar ações individuais ou coletivas de
prevenção à saúde tais como: imunizações, primeiro atendimento,
controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para
exame, etc.;
1.2-Realizar vigilância epidemiológica através de coleta e
análise sistemática de dados, investigação epidemiológica,
informação sobre doenças, etc.;
1.3-Promover ações de educação para a saúde, através de
palestras, demonstrações e treinamento "in loco", campanha,
etc.;
1.4-Orientar as ações em saneamento básico através da instalação
e manutenção de melhorias sanitárias domiciliares relacionadas com
água, esgoto e resíduos sólidos;
1.5-Realizar vigilância nutricional através das atividades
continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e
disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a
ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
1.6-Recepcionar, registrar e fazer marcação de
consultas;
1.7-Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de
assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de
terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
1.8-Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno
porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);
1.9-Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação
e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas
*;
1.10-Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram
preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24
horas *;
1.11-executar e registrar a assistência médica e de enfermagem
por período de até 24 horas; e
1.12- Realizar treinamento especializado para aplicação de
procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos
especiais.
* As sub-atividades relativas aos procedimentos diagnósticos e
terapêuticos, encontram-se nas listagens da Atribuição 4 que
descrevem cada um dos procedimentos por especialidades.
ATRIBUIÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ATIVIDADES: 2.1-Nos casos sem risco de vida (urgência de baixa e
média complexidade):
2.1.1-fazer triagem para os atendimentos;
2.1.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou
acompanhante;
2.1.3-fazer higienização do paciente;
2.1.4-realizar procedimentos de enfermagem;
2.1.5-realizar atendimentos e procedimentos de urgência;
2.1.6-prestar apoio diagnóstico e terapêutico por 24
hs;
2.1.7-manter em observação o paciente por período de até
24hs;e
2.1.8-fornecer refeição para o paciente.
2.2- Nos casos com risco de vida (emergência) e nos casos sem
risco de vida (urgências de alta complexidade):
2.2.1-prestar o primeiro atendimento ao paciente;
2.2.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou
acompanhante;
2.2.3-fazer higienização do paciente;
2.2.4-realizar procedimentos de enfermagem;
2.2.5-realizar atendimentos e procedimentos de emergência e
urgência de alta complexidade;
2.2.6-prestar apoio diagnóstico e terapia por 24 hs;
2.2.7-manter em observação o paciente por período de até 24
hs;e
2.2.8-fornecer refeição para o paciente.
ATRIBUIÇÃO 3: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM
REGIME DE INTERNAÇÃO
ATIVIDADES: 3.1- Internação de pacientes adultos e
infantis:
3.1.1-proporcionar condições de internar pacientes, em ambientes
individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia, sexo e
intensividade de cuidados;
3.1.2-executar e registrar a assistência médica diária;
3.1.3-executar e registrar a assistência de enfermagem,
administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
3.1.4-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação a
pacientes (em locais específicos ou no leito) e a acompanhantes
(quando for o caso);
3.1.5-prestar assistência psicológica e social;
3.1.6-realizar atividades de recreação infantil e de terapia
ocupacional; e
3.1.7-prestar assistência pedagógica infantil (de 1º grau) quando
o período de internação for superior a 30 dias.
3.2-Internação de recém-nascidos até 28 dias
(neonatologia):
3.2.1-alojar e manter sob cuidados recém-nascidos
sadios;
3.2.2-proporcionar condições de internar recém-nascidos,
patológicos, prematuros e externos que necessitam de
observação;
3.2.3-proporcionar condições de internar pacientes críticos em
regime intensivo;
3.2.4-executar e registrar a assistência médica diária;
3.2.5-executar e registrar a assistência de enfermagem,
administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
3.2.6-prestar assistência nutricional e dar alimentação aos
recém-nascidos;
3.2.7-executar o controle de entrada e saída de RN.
3.3-Internação de pacientes em regime de terapia
intensiva:
3.3.1-proporcionar condições de internar pacientes críticos, em
ambientes individuais ou coletivos, conforme grau de risco, faixa
etária (exceto neonatologia), patologia e requisitos de
privacidade;
3.3.2-executar e registrar a assistência médica
intensiva;
3.3.3-executar e registrar a assistência de enfermagem intensiva;
3.3.4-prestar apoio diagnóstico laboratorial, de imagens,
hemoterápico, cirúrgico e terapêutico durante 24 horas;
3.3.5-manter condições de monitoramento e assistência
respiratória 24 horas;
3.3.6-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação
aos pacientes;
3.3.7-manter pacientes com morte cerebral, nas condições de
permitir a retirada de órgãos para transplante, quando consentida;
e
3.3.8-prestar informações e assistência aos acompanhantes dos
pacientes.
3.4-Internação de pacientes queimados em regime
intensivo:
3.4.1-recepcionar e transferir pacientes;
3.4.2-proporcionar condições de internar pacientes com
queimaduras graves, em ambientes individuais ou coletivos, conforme
faixa etária, sexo e grau de queimadura;
3.4.3-executar e registrar a assistência médica
ininterrupta;
3.4.4-executar e registrar a assistência de enfermagem
ininterrupta;
3.4.5-dar banhos com fins terapêuticos nos pacientes;
3.4.6-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e
executar procedimentos anestésicos;
3.4.7-prestar apoio terapêutico cirúrgico como rotina de
tratamento (vide item 5.6.);
3.4.8-prestar apoio diagnóstico laboratorial e de imagens
ininterrupto;
3.4.9-manter condições de monitoramento e assistência
respiratória ininterruptas;
3.4.10-prestar assistência nutricional de alimentação e
hidratação aos pacientes; e
3.4.11-prestar apoio terapêutico de reabilitação fisioterápica
aos pacientes.
ATRIBUIÇÃO 4: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E
TERAPIA
ATIVIDADES: 4.1-Patologia clínica:
4.1.1-receber ou proceder a coleta de material (no próprio
laboratório ou descentralizada);
4.1.2-fazer a triagem do material;
4.1.3-fazer análise e procedimentos laboratoriais de substâncias
ou materiais biológicos com finalidade diagnóstica e de
pesquisa;
4.1.4-fazer o preparo de reagentes/soluções;
4.1.5-fazer a desinfecção do material analisado a ser
descartado;
4.1.6-fazer a lavagem e preparo do material utilizado;
e
4.1.7-emitir laudo das análises realizadas.
4.2-Imagenologia:
4.2.1-proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
4.2.2-preparar o paciente;
4.2.3-assegurar a execução de procedimentos pré-anestésicos e
realizar procedimentos anestésicos;
4.2.4-proceder a lavagem cirúrgica das mãos;
4.2.5-realizar exames diagnósticos e intervenções
terapêuticas:
a)por meio da radiologia através dos resultados de estudos
fluoroscópicos ou radiográficos;
b)por meio da radiologia cardiovascular, usualmente recorrendo a
catéteres e injeções de contraste. Executam-se também procedimentos
terapêuticos como angioplastia, drenagens e embolizações
terapêuticas;
c)por meio da tomografia- através do emprego de radiações
ionizantes;
d)por meio da ultra-sonografia- através dos resultados dos
estudos ultra-sonográficos;
e)por meio da ressonância magnética- através de técnica que
utiliza campos magnéticos;
f)por meio de endoscopia digestiva e respiratória;
g)por outros meios;
4.2.6-elaborar relatórios médico e de enfermagem e registro dos
procedimentos realizados;
4.2.7-proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós
procedimentos;
4.2.8-assegurar atendimento de emergência;
4.2.9-realizar o processamento da imagem;
4.2.10-interpretar as imagens e emitir laudo dos exames
realizados;
4.2.11-guardar e preparar chapas, filmes e contrastes;
4.2.12-zelar pela proteção e segurança de pacientes e operadores;
e
4.2.13-Assegurar o processamento do material biológico coletado
nas endoscopias.
4.3-Métodos gráficos:
4.3.1-preparar o paciente;
4.3.2-realizar os exames que são representados por traçados
gráficos aplicados em papel ou em filmes especiais, tais como:
eletrocardiograma, ecocardiograma, ergometria, fonocardiograma,
vetocardiograma, eletroencefalograma, potenciais evocados, etc.;
e
4.3.3-emitir laudo dos exames realizados.
4.4-Anatomia patológica e citopatologia:
4.4.1-receber e registrar o material para análise ( peças,
esfregaços, líquidos , secreções e cadáveres)
4.4.2-fazer a triagem do material recebido;
4.4.3-preparo e guarda dos reagentes;
4.4.4-fazer exames macroscópicos e/ou processamento técnico
(clivagem, descrição, capsulamento, fixação e armazenagem temporária
e peças) do material a ser examinado;
4.4.5-realizar exames microscópicos de materiais teciduais ou
citológicos, obtidos por coleta a partir de esfregaços, aspirados,
biópsias ou necrópsias;
4.4.6-realizar necrópsias;
4.4.7-emitir laudo dos exames realizados;
4.4.8-fazer a codificação dos exames realizados;
4.4.9-manter documentação fotográfica científica, arquivo de
lâminas e blocos;
4.4.10-zelar pela proteção dos operadores.
4.5-Desenvolvimento de atividades de medicina nuclear:
4.5.1-receber e armazenar os radioisótopos;
4.5.2-fazer o fracionamento dos radioisótopos;
4.5.3-receber e proceder a coleta de amostras de líquidos
corporais para ensaios;
4.5.4-realizar ensaios com as amostras coletadas utilizando
radioisótopos;
4.5.5-aplicar radioisótopos no paciente pelos meios: injetável,
oral ou inalável;
4.5.6-manter o paciente em repouso pós-aplicação;
4.5.7-realizar exames nos pacientes "aplicados";
4.5.8-realizar o processamento da imagem;
4.5.9-manter em isolamento paciente pós-terapia com potencial de
emissão radioativa;
4.5.10-emitir laudo dos atos realizados e manter documentação;
e
4.5.11-zelar pela proteção e segurança dos pacientes e
operadores.
4.6-Realização de procedimentos cirúrgicos e
endoscópicos:
4.6.1-recepcionar e transferir pacientes;
4.6.2-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e
executar procedimentos anestésicos no paciente;
4.6.3-proceder a lavagem cirúrgica e anti-sepsia das
mãos;
4.6.4-executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou em
situações de emergência;
4.6.5-realizar endoscopias que requeiram supervisão de médico
anestesista;
4.6.6-realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro das
cirurgias e endoscopias realizadas;
4.6.7-proporcionar cuidados pós-anestésicos;
4.6.8-garantir o apoio diagnóstico necessário; e
4.6.9-retirar e manter órgãos para transplante.
4.7.Realização de partos normais, cirúrgicos e intercorrências
obstétricas:
4.7.1-recepcionar e transferir parturientes;
4.7.2-examinar e higienizar parturiente;
4.7.3-assistir parturientes em trabalho de parto;
4.7.4-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e
anestésicos;
4.7.5-proceder a lavagem e anti-sepsia cirúrgica das mãos, nos
casos de partos cirúrgicos;
4.7.6-assistir partos normais;
4.7.7-realizar partos cirúrgicos;
4.7.8-assegurar condições para que acompanhantes das parturientes
possam assistir ao pré-parto, parto e pós-parto, a critério
médico;
4.7.9-realizar curetagens com anestesia geral;
4.7.10-realizar aspiração manual intra-uterina-AMIU;
4.7.11-prestar assistência médica e de enfermagem ao RN,
envolvendo avaliação de vitalidade, identificação, reanimação
(quando necessário) e higienização;
4.7.12-realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro de
parto;
4.7.13-proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto;
e
4.7.14-garantir o apoio diagnóstico necessário.
4.8-Desenvolvimento de atividades de reabilitação em pacientes
externos e internos:
4.8.1-preparar o paciente;
4.8.2-realizar procedimentos:
a)por meio da fisioterapia - através de meios físicos:
. Termoterapia (tratamento através de calor) -forno de Bier,
infravermelho, Ultravioleta, ondas curtas, ultra-som e
parafina;
. Eletroterapia (tratamento através de corrente elétrica)
-corrente galvânica e corrente farádica;
. Cinesioterapia (tratamento através de movimento) -exercício
ativo, exercício passivo e exercício assistido (com ajuda de
aparelhos);
. Mecanoterapia (tratamento através de aparelhos) -tração
cervical, tração lombar, bicicleta fixa, bota de Delorene, mesa de
Kanavel, espelho de postura, barra de Ling, escada e rampa, roda de
ombro, paralela, tatame e quadro balcânico;
. Hidroterapia (tratamento por meio de água) -turbilhão, tanque
de Hubbad e piscina;
b)por meio da terapia ocupacional; e,
c)por meio da fonoaudiologia.
4.8.3-emitir relatório das terapias realizadas.
4.9-Desenvolvimento de atividades hemoterápicas e
hematológicas:
4.9.1-recepcionar e registrar doadores;
4.9.2-manter arquivo de doadores;
4.9.3-fazer triagem hematológica e clínica de doadores;
4.9.4-coletar sangue ou hemocomponentes;
4.9.5-prestar assistência nutricional aos doadores;
4.9.6-proporcionar cuidados médicos aos doadores;
4.9.7-processar sangue em componentes;
4.9.8-analisar as amostras coletadas de doadores;
4.9.9-emitir laudo da análise realizada;
4.9.10-fazer a liberação e rotulagem dos produtos após o
resultado das análises laboratoriais;
4.9.11-estocar sangue e hemocomponentes;
4.9.12-testar os hemocomponentes produzidos;
4.9.13-promover teste de compatibilidade entre a amostra de
sangue de pacientes e hemocomponentes ou sangue de
doadores;
4.9.14-distribuir sangue e hemocomponentes;
4.9.15-coletar amostra de sangue de pacientes;
4.9.16-promover terapêutica transfusional em paciente;
4.9.17-promover a aféreses terapêutica em paciente; e
4.9.18-realizar procedimentos de enfermagem.
4.10-Desenvolvimento de atividades de radioterapia:
4.10.1-proceder a consulta médica para o planejamento e
programação da terapia;
4.10.2-preparar paciente;
4.10.3-realizar procedimentos de enfermagem;
4.10.4-realizar o planejamento e programação de procedimentos
radioterápicos (cálculos, moldes, máscaras, simulação,
etc.);
4.10.5-realizar o processamento da imagem;
4.10.6-aplicar radiações ionizantes (Raios X, gama, etc.) para
fins terapêuticos através equipamentos apropriados;
4.10.7-manter em isolamento paciente em terapia com potencial de
emissão radioativa; e,
4.10.8-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores
e ambientes.
4.11-Desenvolvimento de atividades de quimioterapia:
4.11.1-realizar o planejamento e programação das ações de
quimioterapia;
4.11.2-preparar paciente;
4.11.3-realizar procedimentos de enfermagem;
4.11.4-administrar/infundir soluções quimioterápicas para fins
terapêuticos;
4.11.5-manter em observação paciente pós-terapia;
4.11.6-emitir laudo e registrar os atos realizados; e
4.11.7-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores
e ambiente.
4.12-Desenvolvimento de atividades de diálise:
4.12.1-proceder a consulta médica para elaboração de plano de
diálise;
4.12.2-proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com
intercorrências advindas da diálise;
4.12.3-proporcionar condições para o tratamento (deionização,
osmose reversa ou outro) da água a ser utilizada nas
terapias;
4.12.4-realizar diálises (peritoniais e/ou
hemodiálise);
4.12.5-realizar procedimentos de enfermagem;
4.12.6-realizar o processamento de limpeza e desinfecção dos
capilares para reuso nas diálises; e,
4.12.7-proceder ao treinamento de DPAC (Diálise Peritonial
Ambulatorial Contínua) para os pacientes;
4.12.8-prestar assistência nutricional aos pacientes.
4.13-Desenvolvimento de atividades relacionadas ao leite
humano
4.13.1-recepcionar, registrar e fazer a triagem das
doadoras;
4.13.2-preparar a doadora;
4.13.3-coletar leite humano (colostro, leite de transição e leite
maduro), intra ou extra estabelecimento;
4.13.4-fazer o processamento do leite coletado, compreendendo as
etapas de seleção, classificação, tratamento e
acondicionamento;
4.13.5-fazer a estocagem do leite processado;
4.13.6-fazer o controle de qualidade do leite coletado e
processado;
4.13.7-distribuir leite humano;
4.13.8-promover ações de educação no âmbito do aleitamento
materno, através de palestras, demonstrações e treinamento "in
loco"; e
4.13.9-proporcionar condições de conforto aos lactentes
acompanhantes da doadora.
4.14-Desenvolvimento de atividades de oxigenoterapia hiperbárica
(OHB):
4.14.1-proceder a consulta médica para o planejamento e
programação da terapia;
4.14.2-emitir relatório das terapias realizadas;
4.14.3-realizar o tratamento médico através de câmara hiperbárica
individual ou coletiva;
4.14.4-Proporcionar acompanhamento médico aos pacientes durante
as seções de tratamento;
4.14.5-proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com
intercorrências advindas do tratamento;
4.14.6-realizar procedimentos de enfermagem;
4.14.7-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores
e ambiente.
ATRIBUIÇÃO 5: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
ATIVIDADES: 5.1-Proporcionar condições de assistência alimentar a
indivíduos enfermos e sadios *.
5.1.1.receber, selecionar e controlar alimentos, fórmulas,
preparações e utensílios;
5.1.2-armazenar alimentos, fórmulas, preparações e
utensílios;
5.1.3-distribuir alimentos e utensílios para preparo;
5.1.4-fazer o preparo dos alimentos e fórmulas;
5.1.5-fazer a cocção das dietas normais, desjejuns e
lanches;
5.1.6-fazer a cocção das dietas especiais;
5.1.7-fazer o preparo de fórmulas lácteas e não
lácteas;
5.1.8-fazer a manipulação das nutrições enterais;
5.1.9-fazer o porcionamento das dietas normais;
5.1.10-fazer o porcionamento das dietas especiais;
5.1.11-fazer o envase, rotulagem e esterilização das fórmulas
lácteas e não lácteas;
5.1.12-fazer o envase e rotulagem das nutrições
enterais;
5.1.13-distribuir as dietas normais e especiais;
5.1.14.distribuir as fórmulas lácteas e não lácteas;
5.1.15-distribuir as nutrições enterais;
5.1.16-distribuir alimentação e oferecer condições de refeição
aos pacientes, funcionários, alunos e público;
5.1.17-distribuir alimentação específica e individualizada aos
pacientes;
5.1.18-higienizar e guardar os utensílios da área de
preparo;
5.1.19-receber, higienizar e guardar utensílios dos pacientes
além de descontaminar e esterilizar os utensílios provenientes de
quartos de isolamento;
5.1.20-receber, higienizar e guardar as louças, bandeja e
talheres dos funcionários, alunos e público;
5.1.21-receber, higienizar e guardar os carrinhos;
5.1.22-receber, higienizar e esterilizar mamadeiras e demais
utensílios utilizados; e
5.1.23-receber, higienizar e esterilizar os recipientes das
nutrições enterais.
*Nota: Alguns estabelecimentos proporcionam condições de
alimentação a público visitante.
5.2-Proporcionar assistência farmacêutica:
5.2.1-receber e inspecionar produtos farmacêuticos;
5.2.2-armazenar e controlar produtos farmacêuticos;
5.2.3-distribuir produtos farmacêuticos;
5.2.4-dispensar medicamentos;
5.2.5-manipular, fracionar e reconstituir medicamentos;
5.2.6-preparar e conservar misturas endovenosas
(medicamentos)
5.2.7-preparar nutrições parenterais;
5.2.8-diluir quimioterápicos;
5.2.9-diluir germicidas;
5.2.10-realizar controle de qualidade; e
5.2.11-prestar informações sobre produtos farmacêuticos.
5.3-Proporcionar condições de esterilização de material médico,
de enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas:
5.3.1-receber, desinfetar e separar os materiais;
5.3.2-lavar os materiais;
5.3.3-receber as roupas vindas da lavanderia;
5.3.4-preparar os materiais e roupas (em pacotes);
5.3.5-esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos
físicos (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou químico (líquido
e gás), proporcionando condições de aeração dos produtos
esterilizados a gás;
5.3.6-fazer o controle microbiológico e de validade dos produtos
esterilizados;
5.3.7-armazenar os materiais e roupas esterilizadas;
5.3.8-distribuir os materiais e roupas esterilizadas; e
5.3.9-zelar pela proteção e segurança dos operadores.
ATRIBUIÇÃO 6: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
PESQUISA
ATIVIDADES: 6.1-Promover o treinamento em serviço dos
funcionários;
6.2-Promover o ensino técnico, de graduação e de pós-graduação;
e
6.3-Promover o desenvolvimento de pesquisas na área de
saúde.*
*Nota: Sua execução pode se dar em praticamente todos os
ambientes do EAS.
ATRIBUIÇÃO 7: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE GESTÃO E EXECUÇÃO
ADMINISTRATIVA
ATIVIDADES: 7.1-Realizar os serviços administrativos do
estabelecimento:
7.1.1-dirigir os serviços administrativos;
7.1.2-assessorar a direção do EAS no planejamento das atividades
e da política de investimentos em recursos humanos, físicos,
técnicos e tecnológicos;
7.1.3-executar administração de pessoal;
7.1.4-fazer compra de materiais e equipamentos;
7.1.5-executar administração orçamentária, financeira, contábil e
faturamento;
7.1.6-organizar, processar e arquivar os dados de
expediente;
7.1.7-prestar informações administrativas aos usuários e
funcionários; e
7.1.8-apurar custos da prestação de assistência e
outros.
7.2-Realizar os serviços de planejamento clínico, de enfermagem e
técnico:
7.2.1-dirigir os serviços clínicos, de enfermagem e técnico do
estabelecimento;
7.2.2-executar o planejamento e supervisão da assistência;
e
7.2.3-prestar informações clínicas e de enfermagem ao
paciente.
7.3-Realizar serviços de documentação e informação em
saúde:
7.3.1-registrar a movimentação dos pacientes e serviços clínicos
do estabelecimento;
7.3.2-proceder a marcação de consultas e exames;
7.3.3-fazer as notificações médicas e as movimentações dos
pacientes do atendimento imediato;
7.3.4-receber, conferir, ordenar, analisar e arquivar os
prontuários dos pacientes;
7.3.5-elaborar e divulgar estatísticas de produção e dados
nosológicos do estabelecimento; e
7.3.6-fazer notificação policial dos casos de acidente e
violência.*
*Função exercida por um policial, ficando o relacionamento da
área de saúde com esse setor, submetido às normas éticas de cada
profissão.
ATRIBUIÇÃO 8: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO
ATIVIDADES: 8.1-Proporcionar condições de lavagem das roupas
usadas
8.1.1-coletar e acondicionar roupa suja a ser encaminhada para a
lavanderia (externa ao EAS ou não);
8.1.2-receber, pesar a roupa e classificar conforme
norma;
8.1.3-lavar e centrifugar a roupa;
8.1.4-secar a roupa;
8.1.5-costurar e/ou confeccionar, quando necessário, a
roupa;
8.1.6-passar a roupa através de calandra, prensa ou
ferro;
8.1.7-separar e preparar (dobragem, etc.) a roupa lavada
;
8.1.8-armazenar as roupas lavadas;
8.1.9-separar e preparar os pacotes da roupa a ser
esterilizada;
8.1.10-distribuir a roupa lavada;
8.1.11-zelar pela segurança dos operadores; e
8.1.12-limpar e desinfectar o ambiente e os
equipamentos.
8.2-Executar serviços de armazenagem de materiais e
equipamentos:
8.2.1-receber, inspecionar e registrar os materiais e
equipamentos;
8.2.2-armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo;
e
8.2.3-distribuir os materiais e equipamentos.
8.3-Proporcionar condições técnicas para revelação, impressão e
guarda de chapas e filmes:
8.4-Executar a manutenção do estabelecimento:
8.4.1-receber e inspecionar equipamentos, mobiliário e
utensílios;
8.4.2-executar a manutenção predial (obras civis e serviços de
alvenaria, hidráulica, mecânica, elétrica, carpintaria, marcenaria,
serralharia, jardinagem, serviços de chaveiro);
8.4.3-executar a manutenção dos equipamentos de saúde:
assistenciais, de apoio, de infra-estrutura e gerais, mobiliário e
utensílios (serviços de mecânica, eletrônica, eletromecânica, ótica,
gasotécnica, usinagem, refrigeração, serralharia, pintura,
marcenaria e estofaria);
8.4.4-guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e
utensílios; e
8.4.5-alienar bens inservíveis.
8.5-Proporcionar condições de guarda, conservação, velório e
retirada de cadáveres.
8.6-Proporcionar condições de conforto e higiene aos:
8.6.1-paciente: recepção, espera, guarda de pertences, recreação,
troca de roupa e higiene pessoal;
8.6.2-doador: espera, guarda de pertences e higiene
pessoal;
8.6.3-funcionário e aluno: descanso, guarda de pertences, troca
de roupa e higiene pessoal;
8.6.4-público: espera, guarda de pertences e higiene
pessoal.
8.7-Zelar pela limpeza e higiene do edifício, instalações e áreas
externas e materiais e instrumentais e equipamentos assistenciais,
bem como pelo gerenciamento de resíduos sólidos.
8.8-Proporcionar condições de segurança e vigilância do edifício,
instalações e áreas externas.
8.9-Proporcionar condições de infra-estrutura predial:
8.9.1-de produção:
a)abastecimento de água;
b)alimentação energética;
c)geração de energia;
d)geração de vapor; e,
e)geração de água e ar frio.
8.9.2-de distribuição ou coleta:
a)efluentes;
b)resíduos sólidos;
c)resíduos radioativos.
8.9.3-reservação, lançamento ou tratamento:
a)água;
b)gases combustíveis (GLP e outros);
c)óleo combustível;
d)gases medicinais;
e)esgoto;e
f)resíduos sólidos.
8.9.4-guarda de veículos
3 - DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS
AMBIENTES
Neste capítulo são abordados os aspectos espaciais estritamente
relacionados com as diversas atribuições e atividades, a partir de
uma listagem extensa dos ambientes próprios para os Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde, reunidos em tabelas por grupos de
atividades.
As tabelas apresentadas a seguir não são programas arquitetônicos
de unidades específicas, mas sim tabelas contendo os diversos
ambientes próprios para cada atividade descrita no capítulo 2 -
organização físico-funcional.
Portanto, ao se elaborar o programa arquitetônico de um EAS
qualquer é necessário, antes de se consultar as tabelas, descrever
quais atividades serão realizadas nesse EAS e assim identificar
quais os ambientes necessários para a realização dessas atividades.
Não é correto listar ambientes sem saber antes que tipos de
atividades serão desenvolvidas no EAS.
A presente norma não estabelece uma tipologia de edifícios de
saúde, como por exemplo posto de saúde, centro de saúde, hospital,
etc., aqui procurou-se tratar genericamente todos esses edifícios
como sendo estabelecimentos assistenciais de saúde - EAS, que devem
se adequar as peculiaridades epidemiológicas, populacionais e
geográficas da região onde estão inseridos. Portanto, são EASs
diferentes, mesmo quando se trata de edifícios do tipo centros de
saúde, por exemplo. O programa arquitetônico de um centro de saúde
irá variar caso a caso, na medida em que atividades distintas
ocorram em cada um deles.
Desta forma, as diversas tabelas contidas no documento permitem
que sejam elaborados programas arquitetônicos dos mais diversos.
Para tanto se deve, a partir da definição da listagem das atividades
que o EAS irá realizar, escolher os ambientes próprios para
realização das mesmas. Assim, identificando-se na listagem de
atribuições/atividades do capítulo 2 o número da atividade que se
irá realizar, deve-se procurar na primeira coluna de cada tabela
esse número e consequentemente o ambiente correspondente àquela
atividade. Exemplo: caso tenha-se definido que o EAS executará a
atribuição de internação e mais precisamente as atividades de
internação de pacientes em regime de terapia intensiva, deve-se
procurar a tabela de unidade funcional internação, subgrupo
internação intensiva. Nesta tabela serão encontrados os ambientes
fins "relativos à UTI/CTI. Logicamente um programa arquitetônico de
uma UTI não será composto somente por esses ambientes. Portanto,
deve-se procurar nas tabelas relativas as atividades de apoio os
ambientes complementares, como por exemplo banheiros, copas, etc.
Esses ambientes encontram-se listados abaixo das tabelas, com a
denominação ambientes de apoio.
Cabe ressaltar que o ambiente somente será obrigatório, se,
obviamente, o EAS for exercer a atividade correspondente.
Portanto não há programas arquitetônicos pré-definidos, e sim uma
listagem de ambientes que deve ser usada pela equipe de planejamento
do EAS na medida que se está montado o programa desse, ou quando o
projeto está sendo analisado para fins de aprovação.
Cada programa é específico e deve ser elaborado pela equipe que
está planejando o EAS, incorporando as necessidades e as
especificidades do empreendimento, propiciando desta forma uma
descentralização de decisões, não mais tomadas sob uma base
pré-definida de programas ou formas.
AMBIENTES DO EAS
Ambiente é entendido nesta norma como o espaço fisicamente
determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s)
atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações
diferenciadas.
Os aspectos de dimensionamento e as instalações prediais dos
ambientes encontram-se organizados em colunas próprias nas tabelas.
A quantificação refere-se ao número de vezes em que o mesmo ambiente
se repete. O dimensionamento é expresso pela quantificação e
dimensões espaciais do ambiente, ou seja, o tamanho do ambiente
(superfície e dimensão), em função do equipamento e/ou população
presentes. O dimensionamento logicamente deverá estar relacionado à
demanda pretendida ou estipulada, portanto a quantificação e o
dimensionamento adotado nas tabelas são o mínimo necessário, podendo
ser aumentado a partir da demanda gerada.
INSTRUÇÕES PARA USO DAS TABELAS DE AMBIENTES
. A existência ou não de um determinado ambiente, depende da
execução ou não da atividade correspondente. Entretanto, em alguns
casos o fato de determinada atividade ser realizada, não garante a
existência de ambiente específico para esta, pois a atividade
eventualmente pode ser executada junto com outra atividade em outro
ambiente.
. Os ambientes em cuja coluna-quantificação aparecem numerais ou
fórmulas matemáticas identificando a quantidade mínima destes, são
obrigatórios, ou seja, quando a unidade existir, assim como a
atividade correspondente, estes tem de estar presentes. Os demais
são optativos, na dependência do tipo do estabelecimento.
. Os ambientes de apoio podem ou não estar dentro da área da
unidade, desde que de fácil acesso, salvo exceções explicitadas
entre parênteses ao lado do nome do ambiente, assim como podem ser
compartilhados entre duas ou mais unidades. Unidades de acesso
restrito (centro cirúrgico; centro obstétrico; hemodinâmica; UTI,
etc.), têm seus ambientes de apoio no interior das próprias
unidades. Os aspectos de quantificação, de dimensão e de instalações
dos ambientes de apoio encontram-se detalhados nas tabelas das
unidades funcionais específicas desses.
Os ambientes de apoio que estiverem assinalados com * não são
obrigatórios, os demais são. Esses ambientes de apoio podem ser
compartilhados entre duas ou mais unidades, a depender do "lay-out"
dessas.
Estabelecimentos que realizam atividades especializadas relativas
a uma ou mais unidades funcionais e que funcionam físico e
funcionalmente isolado - extra-hospitalar, dispondo de recursos
materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência como, por
exemplo, clínicas de diálise, de quimioterapia e radioterapia, de
endoscopia, estabelecimentos da rede de sangue, etc., necessitam de
ambientes de apoio, ou mesmo unidades inteiras complementares aos
ambientes especificados nas tabelas, de modo a suprir estes EASs de
serviços essenciais ao seu funcionamento. Esses ambientes poderão se
localizar dentro do próprio edifício ou mesmo fora desses através de
serviços terceirizados ou não e normalmente estão relacionadas às
atividades de processamento de roupas, esterilização de materiais,
nutrição de pacientes ou funcionários, etc. Ambientes de apoio
relacionados ao conforto e higiene dos pacientes e funcionários,
guarda de RSS e limpeza do EAS devem estar localizados na própria
edificação.
. Para fins de avaliação de projeto, aceitam-se variações de até
5 % nas dimensões mínimas dos ambientes, principalmente para
atendimento a modulações arquitetônicas e estruturais. Para análise
de projetos de reforma vide item 6 do capítulo Elaboração de
Projetos Físicos.
LEGENDA:
HF = Água fria
HQ = Água quente
FV = Vapor
FG = Gás combustível
FO = Oxigênio (6)
FN = Óxido nitroso
FV C = Vácuo clínico (6)
FV L = Vácuo de limpeza
FA M = Ar comprimido medicinal (6)
FA I = Ar comprimido industrial
AC = Ar condicionado (1)
CD = Coleta e afastamento de efluentes diferenciados
(2)
EE = Elétrica de emergência (3)
ED = Elétrica diferenciada (4)
E = Exaustão (5)
ADE = A depender dos equipamentos utilizados. Nesse caso é
obrigatória a apresentação do "lay-out" da sala com o
equipamento.
(1) Refere-se à climatização destinada à ambientes que requerem
controle na qualidade do ar.
(2) Refere-se à coleta e afastamento de efluentes que necessitam
de algum tratamento especial.
(3) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema
elétrico de emergência.
(4) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema
elétrico diferenciado dos demais, na dependência do equipamento
instalado. Exemplo: sistema com tensão diferenciada, aterramento,
etc.
(5) É dispensável quando existir sistema de ar
recirculado.
(6) Canalizado ou portátil.
(*) A classificação foi adotada em função de como o profissional
de saúde recebe as informações ou realiza as terapias
OBS.: Não foram objetos de estudo as instalações: elétrica comum,
hidro-sanitária comum, telefone, som, processamento de dados,
cabeamento estruturado, águas pluviais, combate a incêndios e
climatização de conforto.
UNIDADE FUNCIONAL: 1- ATENDIMENTO
AMBULATORIAL |
N.º ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO(min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
1.1 a 1.5 |
Ações Básicas de Saúde |
|
|
|
1.1 |
Sala de atendimento individualizado |
1 |
9,0 m² |
HF |
1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 |
Sala de demonstração e educação em saúde |
1 |
1,0 m² por ouvinte |
HF |
1.1 |
Sala de imunização |
1 |
6,0 m² |
HF |
1.5 |
Sala de armazenagem e distribuição de alimentos de
programas especiais |
|
1,0 m² por tonelada para empilhamentos com h.= 2,0 m e com
aproveitamento de 70% da m³ do ambiente |
|
1.2, 1.4, 1.5 |
Sala de relatório |
|
1,0 m² por funcionário |
|
1.11 |
Enfermagem |
|
|
|
1.11 |
Sala de preparo de paciente (consulta de enferm., triagem,
biometria) |
|
6,0 m² |
HF |
1.11 |
Sala de serviços |
|
8,0 m² |
HF |
1.8; 1.11 |
Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto
ginecológico) |
|
9,0 m² |
HF |
1.11 |
Sala de reidratação (oral e intravenosa) |
|
6,0 m² por paciente |
HF;EE |
1.11 |
Sala de inalação individual |
1, obrigatório em unidades p/ tratamento de
AIDS |
4,0 m² |
HF;FAM;FO;E |
1.11 |
Sala de inalação coletiva |
|
1,6 m² por paciente |
HF;FAM;FO |
1.11 |
Sala de aplicação de medicamentos |
|
5,5 m² |
HF |
1.7 |
Consultórios ¹ |
|
|
|
1.7; 1.8 |
Consultório indiferenciado 4 |
NC=(A.B):(C.D.E.F.) * |
7,5 m²com dim. mínima=2,2 m |
HF |
1.7 |
Consultório de serviço social - consulta de
grupo |
|
6,0 m²+ 0,8 m²p/ paciente |
|
1.7; 1.8 |
Consultório de ortopedia |
|
7,5 m² ou 6,0 m² (+ área de exames comum a outros
consultó-rios com área mínima de 7,0 m²). Dim. mínima de
ambos=2,2 m |
HF |
1.7; 1.8 |
Consultório diferenciado ( oftalmo, otorrino,
etc.) |
|
A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre
ca- |
HF |
1.7; 1.8 |
Consultório odontológico coletivo |
|
deiras odontológicas individuais numa mesma sala = 1 m
|
HF;FAM;FVC |
1.7; 1.8 |
Consultório odontológico |
|
9,0 m² |
|
|
Internação de Curta Duração ² |
|
|
|
1.11 |
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 12 leitos de curta duração |
6,0 m² |
HF;EE |
1.11 |
Área de prescrição médica |
|
2,0 m² |
|
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 |
Quarto individual de curta duração |
1 |
10,0m² = quarto de 1 leito
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos
6,0m²por leito = quarto de 3 a 6 leitos |
HF; HQ; FO; FAM; EE; ED |
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 |
Quarto coletivo de curta duração |
|
N.º máximo de leitos por quarto = 6
Distância entre leitos paralelos = 1m
Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente;
pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m
Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços
para cadeira de acompanhante ao lado do leito |
|
Vide Portaria Conjunta MS/GAB nº 1 de 02/08/00 sobre
funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação e Portaria
MS/GAB nº 44 de 10/01/01 sobre hospital-dia no âmbito do SUS.
¹ Admite-se consultórios agrupados sem ambientes de apoio, desde
que funcionem de forma individual. Nesses caso os ambientes de apoio
se resumem a sala(s) de espera e recepção e sanitário(s) para
público e, caso haja consultórios de ginecologia, proctologia e
urologia, sanitário para pacientes anexo à esses.
² Quando o EAS possuir unidade de internação, esta pode ser
utilizada para manutenção de pacientes em observação pós-cirurgia
ambulatorial.
³ Exlusivo para unidades que dão assistência à pacientes com
AIDS.
4 Vide Portaria MS/GAB nº 1316 de 30/11/00 - Regulamento Técnico
para transplante de medula óssea e outros precursores
hematopoéticos.
Obs. : Os outros ambientes necessários a realização das
atividades 1.9 e 1.10 encontram-se nas tabelas específicas - Apoio
ao diagnóstico e terapia.
AMBIENTES DE APOIO:
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes
-Área para registro de pacientes / marcação
-Sala de utilidades
-Depósito de material de limpeza
-Sanitários para pacientes e público (mas. e fem.)
-Sanitários para pacientes (anexo aos consultórios de
gineco-obstetrícia, proctologia e urologia)
-Banheiros para pacientes (1 para cada quarto)
*-Sanitários para funcionários
*-Depósito de equipamentos
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Sala administrativa
*-Copa
*NC= Nº de consultórios/cadeiras(odont.) necessários
(as)
A= Pop. da área; B= Nº de consultas/habitante/ano
C=Nº de meses do ano; E=Nº de consultas/turno de atendimento
D=Nº de dias úteis do mês; F=Nº de turnos de
atendimentos
UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
2.1;2.2 |
Atendimentos de Urgência e Emergência |
|
|
|
|
Urgências (baixa e média complexidade) |
|
|
|
|
Área externa para desembarque de ambulâncias |
1 |
21,00 m² de área coberta |
|
2.1.1 |
Sala de triagem médica e/ou de enfermagem |
1 |
8,0 m² |
HF |
2.1.2 |
Sala de serviço social |
1 |
6,0 m² |
|
2.1.3;2.2.3 |
Sala de higienização |
|
8,0 m² |
HF;HQ |
2.1.4;2.1.5 |
Sala de suturas / curativos |
1 |
9,0 m² |
HF;FAM;EE |
2.1.4;2.1.5 |
Sala de reidratação |
|
6,0 m² por leito |
HF;FAM;EE |
2.1.4;2.1.5 |
Sala de inalação |
1 |
1,6 m² por paciente |
FAM;FO;EE |
2.1.4 |
Sala de aplicação de medicamentos |
|
5,0 m² |
HF |
2.1.4;2.1.5 |
Sala de gesso e redução de fraturas |
1 |
10,0 m² quando houver boxes individuais = 4,0 m² por
box |
HF;HQ;CD;EE |
2.1.5 |
Sala para exame indiferenciado |
1. Cálculo do nº de salas: NAU= PG . CHA . A ¹ |
7,5 m² |
HF;EE |
2.1.5 |
Sala para exame diferenciado (oftalmo, otorrino,
etc) |
|
A depender do equipamento utilizado |
HF;EE;ADE |
2.1.5;2.1.7 |
Sala de observação |
1 quando não existir a unidade de emergência |
8,5 m² |
HF;EE |
2.1.4 |
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 12 leitos de observação |
6,0 m² |
HF;EE |
AMBIENTES DE APOIO:
Urgência ( baixa e média complexidade )
-Área para notificação médica de pacientes
-Área de recepção de pacientes
-Sanitários para pacientes (geral - mas. e fem. e consultórios de
gineco-obstetrícia, urologia e proctologia)
-Sala de utilidades
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes
-Depósito de material de limpeza
-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Sala administrativa
*-Copa
¹NAU=Nº de atendimentos de urgência
PG= População geral
CHA=Nº de consultas/habitantes/ano
A= Estimativa percentual do total de consultas médicas que
demandam atendimento de emergência
UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
2.1;2.2 |
Atendimentos de Urgência e Emergência (cont.) |
|
|
|
|
Urgências (alta complexidade) e Emergências |
|
|
|
2.2.4 |
Posto de enfermagem / prescrição médica |
1 para cada 12 leitos de observação |
6,0 m² |
HF;EE |
2.2.4 |
Sala de serviços |
1 |
5,7 m² |
HF;EE |
2.2.4 à 2.2.7 |
Sala de isolamento |
|
8,0 m² |
HF;HQ;FO;FAM;EE |
2.2.4 à 2.2.7 |
Sala coletiva de observação de pediatria |
1 de pediatria, 2 de adulto (mas e fem). O nº de leitos é
calculado so- |
8,5 m² por leito |
HF;FO;FAM;EE |
2.2.4 à 2.2.7 |
Salas coletivas de observação de adulto - masculina e
feminina ¹ |
bre a estimativa do total de atendi-mento de emergência e
urgência. A sala de pediatria é opcional quando o nº de leitos
total de obs. for ? a 6. |
8,5 m² por leito |
HF;FO;FAM;EE |
2.2.1;2.2.3 à 2.2.6 |
Sala de procedimentos especiais ( invasivos ) |
|
15,0 m² |
FO;FN;FVC;
FAM;AC;EE;ED |
|
Área de escovação |
2 torneiras por sala invasivos |
1,10 m² por torneira |
HF;HQ |
2.2.1;2.2.3 à 2.2.6 |
Sala de emergências (politraumatismo, parada cardíaca,
etc) |
1 |
12 m²por leito (2 leitos no min.), com distância de 1 m
entre estes e paredes, exceto cabeceira e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. Pé-direito
mínimo = 2,7 m |
HF;FO;FN;FVC;
FAM;AC;EE |
AMBIENTES DE APOIO (deve-se acrescer os ambientes de apoio da
urgência de baixa e média complexidade):
Atendimento de Urgência e Emergência
-Área para guarda de pertences de pacientes -Depósito de
equipamentos
-Agência transfusional ² - Sala de distribuição de
hemocomponentes ("in loco" ou não)
-Banheiros para pacientes (salas de observação e isolamento) *-
Salas administrativas
-Rouparia *- Copa
-Sanitários para funcionários *- Posto policial
-Banheiro para funcionários (plantão)
-Quarto de plantão
Obs.: Caso tenha-se atendimento pediátrico na unidade, este
deverá ser diferenciado do de adultos, com s. de observação e de
espera próprias. Admite-se uma única sala de espera quando o nº
total de s. de exames for ? a 4.
Deve-se acrescer aos ambientes listados nesta tabela, todos os
ambientes contidos na tabela anterior de urgências de baixa e média
complexidade, inclusive os ambientes de apoio. As unidades de alta
complexidade e/ou emergência são compostas pelos ambientes desta
tabela, mais os ambientes obrigatórios das urgências de baixa e
média complexidade.
¹ Admite-se uma única sala para homens e mulheres, desde que
entre os leitos haja algum dispositivo de vedação que permita a
privacidade dos pacientes e o nº total de leitos não for maior do
que 12.
² "In loco" ou não. Obrigatório somente quando não existir outra
unidade de hemoterapia com estocagem de hemocomponentes no
EAS.
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
3.1 |
Internação geral (lactente, criança, adolescente e
adulto)¹ |
|
|
|
3.1.2;3.1.3 |
Posto de enfermagem / prescrição médica |
1 posto a cada 30 leitos |
6,0 m² |
HF;EE |
3.1.3 |
Sala de serviço |
1 sala p/ cada posto de enfermagem |
5,7 m² |
HF;EE |
3.1.2;3.1.3 |
Sala de exames e curativos |
1 a cada 30 leitos ( quando existir enfermaria que não
tenha sub-divisão física dos leitos ) |
7,5 m² |
HF;FAM;EE |
3.1.2 |
Área para prescrição médica |
|
2,0 m² |
|
3.1.3 |
Área de cuidados e higienização de lactente |
1 a cada 12 berços ou fração |
4,0 m² |
HF;HQ |
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7 |
Enfermaria de lactente |
15 % dos leitos do estabelecimento. |
4,5m² por leito = lactente |
HF;HQ;FO;FAM; |
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7; 4.5.9 |
Quarto de criança |
Deve haver no mínimo 1 quarto que possa servir para
isolamento a cada |
9,0m² = quarto de 1 leito
5,0m² por leito = criança |
EE;ED; FVC ( no caso do uso para |
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7 |
Enfermaria de criança |
30 leitos ou fração |
Nº máximo de crianças até 2 anos por enfermaria =
12 |
"PPP" );EE;AC ¹ |
3.1.1 à 3.1.5;4.5.9; 4.7.2;4.7.3 |
Quarto de adolescente |
|
10,0m² = quarto de 1 leito, ou 14,0m² com dimensão mínima
de 3,0m no caso do uso para "PPP"
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos |
|
3.1.1 à 3.1.5 |
Enfermaria de adolescente |
|
6,0m²por leito = enfermaria de 3 a 6 leitos |
|
3.1.1`a 3.1.5;4.5.9; 4.7.2.;4.7.3;3.2.1 |
Quarto de adulto |
A cada 30 leitos ou fração deve existir no mínimo 1 quarto
para situações que requeiram isolamento |
Nº máximo de leitos por enfermaria = 6
Distância entre leitos paralelos = 1m
Distância entre leito e paredes: |
|
3.1.1`a 3.1.5;3.2.1 |
Enfermaria de adulto |
|
cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2 m; lateral =
0,5m
Para alojamento conjunto, o berço deve ficar ao lado do
leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço. |
|
3.1.6 |
Área de recreação / lazer / refeitório |
1 para cada unidade de pediatria, psiquiatria e
crônicos |
1,2 m² por paciente em condições de exercer atividades
recreativas / lazer |
HF |
8.6.3; 8.6.4 |
Área ou antecâmara de acesso ao quarto de
isolamento |
|
1,8 m² |
HF |
3.1.7 |
Sala de aula |
|
0,8m ²por aluno |
|
AMBIENTES DE APOIO:
-Sala de utilidades -Banheiro (anexo a sala de estar para
acompanhantes na pediatria)
-Banheiro para acompanhantes na pediatria *-Área para guarda de
macas e cadeira de rodas
-Sanitários para público e funcionário ( mas. e fem. ) *-Sala
administrativa
-Rouparia *-Sanitários para funcionários
-Sala de estar para acompanhantes na pediatria *-Sala de estar
para pacientes, acompanhantes e visitantes
-Depósito de material de limpeza *-Depósito de equipamentos e
materiais
-Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria, exceto
lactente, deve ter acesso *-Sala para coleta de leite humano
(somente para enfermarias)
direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2
enfermarias) *-Copa de distribuição
Obs.: - O posto pode se apresentar dividido em sub-unidades.
Neste caso deve haver ao menos uma sala de serviço a cada 30 leitos.
Estas sub-unidades podem ter variações quanto à dimensão
mínima.
- Os quartos e enfermarias da pediatria devem possuir painéis de
vidro nas paredes divisórias com a circulação.
- Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para
poltrona de acompanhante ao lado do leito. O mesmo deve acontecer no
caso de alojamento conjunto, reservando-se um espaço para o berço ao
lado da cama da mãe. Nesse último caso as metragens quadradas
permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide estatuto da Criança e
do Adolescente ( Lei nº 8069/90 ).
- Na internação de idosos em hospitais públicos deve ser previsto
espaço para poltrona de acompanhante ao lado do leito. Nesse caso as
metragens quadradas permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide
Portaria
MS/GAB nº 280 DE 07/04/99 publicada no DO de 08/04/99.
- No caso da adoção da técnica de alojamento conjunto, o quarto
ou a enfermaria deve possuir uma bancada servida por água quente
para higienização do RN, quando esse serviço não for realizado na
neonatologia.
- PPP = pré-parto/parto/pós-parto - técnica para partos através
de processos fisiológicos. O quarto deve possuir área para
reanimação de RN. No caso do uso de sala separada para reanimação de
RN, vide tabela de CPN.
- A área de cuidados e higenização de lacternte deve possuir uma
pia de despejo.
- A sala de estar para acompanhantes na pediatria é optativa
quando a unidade de internação pediátrica for composta por somente
quartos individuais.
- Para internação de transplantados de medula óssea é exigida uma
sub-unidade exclusiva, com capacidade de no mínimo 3 quartos
individuais com filtragem absoluta do ar interior ¹ no caso de
transplantados alogênicos. Vide Portaria MS/GAB nº 1316 de 30/11/00
- Regulamento Técnico para transplante de medula óssea e outros
precursores hematopoéticos.
¹ Vide adendo - Classificação dos pacientes segundo faixa
etária.
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
3.2 |
Internação de recém-nascido (neonatologia) |
A unidade completa é obrigatória a partir da existência de
12 berços de RN de c. intermediários/sadios ou 5 berços de RN
de cuidados intensivos ¹ |
|
|
3.2.4;3.2.5 |
Posto de enfermagem / prescrição médica |
1 a cada 15 berços de cuidados in-termediários ou sadios e
1 para cada berçário de cuidados intensivos |
4,5 m² |
HF;EE |
3.2.4. |
Área para prescrição médica |
|
2,0 m² |
|
3.2.5 |
Área de serviços de enfermagem |
1 Área de serviços por posto de enfermagem |
6,0 m² |
HF;EE |
3.2.5 |
Área de cuidados e higienização² |
1 a cada 15 berços ou fração |
4,0 m² |
HF;HQ;FVC;
FAM; EE |
3.2.1;3.2.6 |
Berçário de sadios |
|
2,2 m² por berço (R.N. sadio) e 4,5 m² (outros), mantendo
uma distância mínima de 0,6 m (sadios) e 1 m (outros) entre
berços e entre estes e paredes, exceto entre cabeceira do
berço e parede. |
HF; EE |
3.2.2;3.2.6 |
Berçário de cuidados intermediários |
1. Devem existir 4 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso
(-2500 g) |
Para alojamento conjunto³, o berço deve ficar ao lado do
leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço. |
HF;HQ;FVC;
FAM; EE;FO |
3.2.3;3.2.6 |
Berçário de cuidados intensivos - UTI neonatal
4 |
Mínimo de 5 leitos, sendo 1 berços a cada 80 RN/ano de
baixo peso (-2500 g). É obrigatório em todo em EAS que atendam
gravidez/parto de alto risco |
6,5 m² por berço.
Distância entre paredes e berço = 1 m, exceto
cabeceira
Distância entre berços = 2 m |
HF;FO;FAM;AC;EE; FVC;ED;E |
Vide Manual de Assistência ao Recém Nascido, Coordenação Materno
Infantil do Ministério da Saúde, 1994 e Portaria 1091/GM de
25/08/99, publicada no DO 26/08/99, sobre Unidade de cuidados
intermediários neonatal no âmbito do SUS.
AMBIENTES DE APOIO:
Internação de recém-nascido - neonatologia ( unidade de acesso
restrito):
-Sala de utilidades *-Sala administrativa
-Área para registro de pacientes (controle de entrada e saída)
*-Copa de distribuição
-Quarto de plantão ("in loco" ou não) *-Área para guarda de
carros de transferência de R.N.
-Sanitários para funcionários *-Sala para coleta de leite
(obrigatório quando a mãe não estiver internada no mesmo
EAS)
-Depósito de equipamentos / materiais *-Sala de estar para
visitante (anexa à unidade)
-Depósito de material de limpeza *-Sanitários para público (junto
à sala de estar)
-Vestiário de acesso à unidade
Obs.: - Os berçários devem possuir painéis de vidro na área de
visão, instalados nas paredes.
¹ EAS com menos de 12 leitos de RN podem prescindir da unidade
física de neonatologia completa, entretanto devem possuir na unidade
de internação geral ao menos o ambiente "berçário de cuidados
intermediários", com o mesmo dimensionamento da tabela de acima.
Neste ambiente deve ser instalada uma bancada com pia com água
quente para cuidados e higenização dos RNs. O posto de enfermagem
pode ser compartilhado com o da unidade de internação geral onde o
berçário citado está instalado, desde que este seja contíguo ao
posto.
² A sala de cuidados e higenização de lactente deve possuir uma
pia de despejo.
³ Obrigatório de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente ( Lei nº 8069/90 ).
4 Preferencialmente deve estar localizado na unidade de
neonatologia. Poderá eventualmente localizar-se no
CTI/UTI.
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
3.3 |
Internação intensiva-UTI / CTI (1) |
É obrigatória a existência em hospitais terciários e em
hospitais secundários com capacidade ? 100 leitos, bem como
nos especializados que atendam pacientes graves ou de risco e
em EAS que atendam gravidez /parto de alto risco. Neste último
caso o EAS deve dispor de UTIs adulto e neonatal.
|
|
|
3.3.2;3.3.3; 3.3.5 |
Posto de enfermagem / área de serviços de
enfermagem |
1 para cada área coletiva ou conjunto de quartos,
independente do nº de leitos. |
Ao menos um dos postos (quando houver mais de um) deve
possuir 6,0m². |
HF;EE |
3.3.2 |
Área para prescrição médica |
|
1,5 m² |
|
3.3.1 à 3.3.3;
3.3.5; à 3.3.7 |
Quarto (isolamento ou não) |
Mínimo de 5 leitos podendo existir quartos ou áreas
coletivas, ou am-bos a critério do EAS. O nº de leitos de UTI
deve corresponder a no mí-nimo 6% do total de leitos do
EAS. |
10,0 m²com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto
cabeceira e com espaço suficiente para manobra da maca junto
ao pé dessa. |
HF;FO;FAM;AC;EE;FVC;ED;E |
3.3.1 à 3.3.3;
3.3.5; à 3.3.7 |
Área coletiva de tratamento ( exceto neonatologia
) |
Deve ser previsto um quarto de isolamento para cada 10
leitos de UTI, ou fração. |
9,0 m² por leito com distância de 1 m entre paredes e
leito, exceto cabeceira e de 2 m entre leitos e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FO;FAM;AC;EE;FVC;ED |
5.3.1; 5.3.2 |
Sala de higenização e preparo de equipamentos /
material |
1. "In loco" ou não |
6,0m² com dimensão mínima igual a 1,5 m |
HF |
3.3.8 |
Sala de entrevistas |
|
6,0m² |
|
AMBIENTES DE APOIO:
CTI/UTI ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades -Sala de espera para acompanhantes e
visitantes ( anexo à unidade ou não )
-Quarto de plantão -Sala administrativa ( secretaria )
-Rouparia -Depósito de material de limpeza
-Depósito de equipamentos e materiais -Copa
-Banheiro para quarto de plantão *-Área de estar para equipe de
saúde
-Sanitários com vestiários para funcionários ( mas. e fem. )
*-Sanitário para público (junto à sala de espera)
-Sanitário para pacientes ( geral ) - Pode ser substituído,
quando se fizer uso de quartos individuais, por equipamento ou
bancada contendo lavatório e bacia sanitária juntos.
Obs.: - Os boxes das áreas coletiva de tratamento devem possuir
dispositivos que permitam a privacidade dos pacientes quando
necessário.
- Na UTI pediátrica deve ser prevista poltrona para acompanhante
junto aos leitos, sem que isto implique em aumento de área prevista
para cada leito.
- A sala de espera pode ser compartilhada com setores afins do
hospital, desde que seja dimensionada de forma a atender à demanda
das unidades a que se destina.
- O posto de enfermagem deve estar instalado de forma a permitir
observação visual direta ou eletrônica dos leitos ou berços. No caso
de observação visual por meio eletrônico, deverá dispor de uma
central de monitores.
UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
|
Internação Para Tratamento Intensivo de
Queimados-UTQ |
A unidade deve existir a partir da necessidade de 5 leitos
para queimados |
|
|
3.4.1 |
Área de recepção e preparo de paciente |
1 |
Suficiente para o recebimento de uma maca |
|
3.4.3;3.4.4;3.4.9 |
Posto de enfermagem / prescrição médica |
1 a cada 10 leitos |
6,0 m² |
HF;EE |
3.4.3 |
Área para prescrição médica |
|
2,0 m² |
|
3.4.3;3.4.4;3.4.6 |
Sala de exames e curativos |
1 a cada 30 leitos ( quando existir enfermaria que não
tenha sub-divisão física dos leitos ) |
7,5 m² |
HF;FAM;EE |
3.4.4 |
Sala de serviços |
Cada posto deve ser servido por ao menos 1
sala. |
5,7 m² |
HF;EE |
3.4.2;3.4.4;
3.4.9;3.4.10 |
Quarto |
A cada 10 leitos de enfermaria ou fração,tem de existir um
quarto para |
12,0m² com distância de 1 m entre paredes e leito, exceto
cabeceira |
HF;HQ;FO;FAM;
FVC;AC;EE;ED |
3.4.2;3.4.4
3.4.9;3.4.10 |
Enfermaria de adulto, de adolescente e criança |
isolamento. Nº máximo de leitos por enfermaria =
6 |
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos
6,0m² por leito = enfermaria de 3 à 6 leitos
Distância entre leitos paralelos = 1m
Distância entre leito e paredes =
cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral =
0,5m
Nos leitos pediatria, deve ser previsto espaço para cadeira
de acompanhante ao lado destes |
|
3.4.5;3.4.6 |
Sala para tratamento de balneoterapia |
1 |
12,0 m² |
HF;HQ;FO;EE;
ED;FN |
3.4.3;3.4.4 |
Banco de pele |
|
3,0 m² |
HF;EE |
AMBIENTES DE APOIO:
UTQ ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades -Salão para cinésioterapia e mecanoterapia
("in loco" ou não)
-Sala cirúrgica ("in loco" ou no centro cirúrgico) -Depósito de
material de limpeza
-Copa *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
-Depósito de equipamentos *-Sala administrativa
-Rouparia *-Sala de estar para visitante (anexo à
unidade)
-Quarto de plantão para funcionários ("in loco" ou não )
*-Sanitário para público (sala de estar)
-Banheiros com vestiários para funcionários (paramentação,
barreira de acesso à unidade - mas. e fem.)
-Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria deve ter
acesso direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2
enfermarias)
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E
TERAPIA |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.1 |
Patologia Clínica |
|
|
|
4.1.1; 4.1.2 |
Box de coleta de material |
1 para cada 15 coletas / hora. |
1,5 m² por box. Um dos boxes deve ser destinado à maca e
com dimensão para tal |
|
4.1.1; 4.1.2 |
Sala para coleta de material |
Caso haja só um ambiente de coleta, este tem de ser do tipo
sala |
3,6 m² |
HF |
4.1.2 |
Área para classificação e distribuição de
amostras |
|
3,0 m² |
HF |
4.1.4 |
Sala de preparo de reagentes |
|
3,0 m² |
HF;CD;E |
4.1.3 a 4.1.7
4.9.8; 4.9.9 |
Laboratório de hematologia |
1. A depender do tipo de atividades exercidas pelo EAS, o
laboratório |
14,0 m² para um laboratório "geral". 6,0 m² para um
laboratório. específico (ex.: hematologia) |
HF;CD;ED;FG;
EE;E;ADE |
4.1.3 a 4.1.7 |
Laboratório de parasitologia
- Área de preparo
- Área de microscopia |
pode subdividir-se em vários ou-tros. Quando existir UTI,
UTQ ou emergência no estabelecimento , |
|
|
4.1.3 a 4.1.7 |
Laboratório de urinálise |
tem de haver um laboratório dando |
|
|
4.1.3 a 4.1.7
4.9.8; 4.9.9 |
Laboratório de imunologia ²
- Câmara de imunofluorescência |
suporte a estas unidades por 24 horas. A câmara de
imunofluores - |
|
|
4.1.3 a 4.1.7 |
Laboratório de bacteriologia ou microbiologia |
cência é optativa ADE. |
|
|
|
Laboratório de micologia |
|
|
|
|
Laboratório de virologia
- Antecâmara de paramentação
- Sala de manuseio de células |
|
|
|
|
Laboratório de bioquímica
-Área para eletroforese |
|
|
|
4.1.3 a 4.1.7 |
Laboratório de biologia molecular ² |
|
|
|
4.9.8; 4.9.9 |
- Sala de preparo de soluções ³ |
|
9,0 m² |
|
|
- Sala de extração de ácidos nucléicos ³ |
|
8,5 m² |
|
|
- Antecâmara de paramentação exclusiva para acesso à sala
de PCR |
|
2,8 m² |
HF |
|
- Sala de PCR (amplificação)
- Área de preparo de géis |
|
6,0 m² |
HF;FG;CD;EE;
ED;ADE |
4.1.4 |
- Sala de revelação de géis |
"In loco" no laboratório ou não |
4,0 m² |
ED;ADE |
4.3.4; 4.1.3a 4.1.7. |
Laboratório de suporte à UTI e UTQ¹ |
|
8,0 m² |
HF;FG;CD;EE;
ED; E;ADE |
4.3.4; 4.1.3 a 4.1.7 |
Laboratório de emergência |
|
16,0 m² |
|
AMBIENTES DE APOIO:
-Área para registro de pacientes -Depósito de material de
limpeza
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes -Sala de
esterilização de material
-Sanitários para pacientes e acompanhantes *-Copa
-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não) *-Quarto de
plantão (quando houver funcionamento por 24 horas)
-Salas administrativas *-Depósito de equipamentos e
materiais
Obs.: Os laboratórios podem estar localizados em um único salão,
separados por áreas e bancadas específicas. A depender do nível de
biossegurança (vide item B.7 do capítulo Condições ambientais de
controle de infecção) exigido pelos procedimentos realizados em cada
um dos laboratórios, pode ou não ser necessária a existência de sala
exclusiva, inclusive com antecâmara.
¹ Situado nessas unidades.
² vide Portaria MS/GAB nº 1312 de 30/11/2000 sobre normas de
cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade no âmbito do
SUS e norma da ANVISA sobre sangue e hemocomponentes.
³ As Salas de preparo de soluções e de extração de ácidos
nucléicos pode se constituir em uma única sala, com duas áreas
distintas.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.2 |
Imagenologia ¹ |
|
|
|
4.2.5.a |
Radiologia |
|
|
|
4.2.2 |
Sala de preparo de pacientes |
|
6,0 m² |
|
4.2.5.b |
Sala de preparo de contraste |
|
2,5 m² |
HF |
4.2.2 |
Sala de indução anestésica e recuperação de
exames |
|
Distância entre macas(s) igual à 0,8 m e entre maca(s) e
paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m. e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FO;FN;FAM;FVC;EE;ED |
4.2.2 |
Sala de serviços |
|
5,7 m² |
HF |
4.2.5.a; 4.2.12 |
Sala de exames (com comando)
- Geral
- Odontológico
- Mama
- Densitometria |
1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos,
depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende
da capacidade de produção do equipamento e da demanda de
exames do estabelecimento |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades
do equipamento exceto estativa mural e gerador e todas as
paredes da sala igual a:
1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do
equipamento;
0,6 m das demais bordas ou extremidades do
equipamento.
.Odonto. comando fora da sala=4,0 m² (dimensão mín. de 2,0
m)
.Odonto. comando na sala=6,0 m² (dimensão mín. de 2,0
m)
.Mama = 8,0 m² com dimensão mínima de 2,0 m
Obs.: O dimensionamento das s. de exames de raios-X
convencionais ou telecomandados, devem obedecer também a
distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala ou
barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do
equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos
permitidos pelo mesmo;
A sala de mamografia deverá atender ao estabelecido no item
anterior, sendo que entre o equipamento (face posterior a do
cabeçote) e a parede paralela à essa face, a distância poderá
ser reduzida à 0,4 m;
Equipamentos odontológicos intra-oral podem ser instalados
no próprio consultório desde que a equipe possa manter-se à no
mínimo 2 m de distância do cabeçote e do paciente. Esta
distância é desne-cessária quando o disparador estiver situado
em outra sala. |
Geral: FVC;FAM;EE;ED;AC
Intervencionista: FO;FN;FVC;FAM;AC;
Mamog. e densit.:
AC;EE;ED
Odonto: EE;ED;HF |
4.2.5.a |
Sala de exames telecomandados ¹ |
|
Não é permitida a instalação de mais de um equipam. por
sala. |
|
4.2.5.a; 4.2.12 |
Área de comando |
1 para cada sala de exames telecomandados. Uma sala pode
servir à 2 salas de exames |
4,0 m² com dimensão mínima = 1,8 m |
EE;ED |
4.2.10 |
Sala de interpretação e laudos |
1 |
6,0 m² |
|
¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de
Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico,
publicada no DO de 02/06/98.
AMBIENTES DE APOIO:
Imagenologia ( comum à todos, exceto salas para oftalmologia e
hemodinâmica)
-Área para registro de pacientes -Sanitário para pacientes (
exclusivo para salas de raio "X" telecomandado e ultra-sonografia
geral )
-Sala de espera de pacientes e acompanhantes -Quarto de plantão (
"in loco" ou não, opcional quando se tratar de cliníca exclusiva de
imagens, extra-hospitalar )
-Sanitários para pacientes -Depósito de equipamentos e
materiais
-Sanitários para funcionários ( "in loco" ou não ) -Sala de
utilidades
-Vestiários de pacientes -Sala administrativa
-Laboratório de processamento de chapas ou filmes *-Sala de estar
para funcionários
-Arquivo de chapas e filmes *-Área para guarda de macas e cadeira
de rodas
-Depósito de material de limpeza *-Copa
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.2 |
Imagenologia ¹ |
|
|
|
4.2.5.b |
Hemodinâmica |
|
|
|
4.2.1 |
Consultório indiferenciado |
1. "In loco" ou não |
7,5 m² |
HF |
4.2.2 |
Área de recepção de pacientes |
1 |
Suficiente para o recebimento de uma maca |
|
4.2.4 |
Área de escovação |
2 torneiras para cada sala de exames |
1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m |
HF |
4.2.5.b |
Área de comando e componentes técnicos |
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas
de exames |
8,0 m² |
AC;EE;ED; |
4.2.4.b |
Sala de exames e terapias |
1 sala. O nº de salas depende da capacidade de produção do
equip. e da demanda de exames do EAS |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades
do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do
equip.;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do
equipamento.
Obs.:
O dimensionamento das salas de exames, devem obedecer
também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala
sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do
equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos
permitidos pelo mesmo. Pé-direito mínimo = 2,7 m
|
FO;FAM;AC;EE;FVC;ED;ADE |
4.2.6 |
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 12 leitos de recuperação
pós-anestésica |
4,5 m² |
HF;EE |
4.2.3.; 4.2.7 |
Área de indução e recuperação pós-anestésica |
1 área. O nº de leitos deve ser igual ao nº de salas +
1. |
8,0 m². Distância entre as macas igual a 0,8 m, entre macas
e paredes, exceto cabeceira, igual a 0,6 m e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de
macas depende dos tipos e demanda dos exames previstos.
|
HF;FO;FN;FAM;
FVC;EE;ED |
4.2.10 |
Sala de interpretação e laudos (leitura de
filmes) |
1 |
4,5 m² |
|
¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de
Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico,
publicada no DO de 02/06/98.
AMBIENTES DE APOIO:
Imagenologia:
Hemodinâmica ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades
-Sanitário com vestiário para funcionários (barreira)
-Sanitário com vestiários para pacientes
-Depósito de material de limpeza
-Sala administrativa
-Laboratório de processamento de filmes ( "in loco" ou não ou
compartilhado com o da radiologia)
-Rouparia
*-Sala de preparo de equipamentos e materiais
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.2 |
Imagenologia |
|
|
|
4.2.5.c |
Tomografia ¹ |
|
|
|
4.2.5.c; 4.2.12 |
Sala de exames de tomografia |
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do
equipamento e da demanda de exames do
estabelecimento |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades
do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do
equip.;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do
equipamento. |
FAM;AC;EE;ED;ADE |
4.2.5.c; 4.2.12 |
Área de comando |
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas
de exames |
6,0 m² |
EE;ED |
4.2.3.; 4.2.7 |
Sala de indução e recuperação anestésica |
A depender dos tipos de exames realizados. Deve existir
quando houver atendimento pediátrico |
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e
paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa
|
HF;FO;FVC;
FAM;EE;ED |
4.2.5.c |
Posto de enfermagem e serviços |
|
4,5 m² |
HF;EE |
4.2.5.c |
Sala de componentes técnicos (computadores,
etc.) |
1. Uma sala pode servir a duas salas de exames |
A depender do equipamento utilizado |
EE;ED;AC;ADE |
4.2.10 |
Sala de laudos e interpretação |
|
6,0 m² |
ED |
4.2.5.d |
Ultra-sonografia |
|
|
|
4.2.5.d |
Sala de exames e terapias de ultra-sonografia
- Geral
- Oftamológico
- Litotripsia extracorpórea e ultra-sonog. Intervencionista
¹ |
1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos,
depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende
da capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do
EAS |
6,0 m²= geral
4,0 m² = oftamológico
Litotripsia = ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou
extremidades do equipamento (exceto colimador) e todas as
paredes da sala igual a:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do
equipamento;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do
equipamento.
O dimensionamento da sala de litotripsia devem obedecer
também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala
ou barreira de proteção ao ponto emissão de raio x do
equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos
permitidos pelo mesmo. A sala deve conter no máximo 1
equipamento. |
HF;FAM;AC;EE;ED;ADE
Litotripsia: HF; FO;FAM;EE;ED;AC |
4.2.5.d |
Sala ou área de comando (para litotripsia) |
1. Uma sala pode servir a duas salas de exames |
A depender do equipamento utilizado |
AC;EE;ED;ADE |
4.2.5.d |
Sala de ecocardiografia |
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do
equipamento e da demanda de exames do
estabelecimento |
5,5 m² |
AC;HF;ED;EE |
4.2.10 |
Sala de interpretação e laudos |
|
6,0 m² |
|
¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes
Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e
Odontológico, publicada no DO de 02/06/98.
AMBIENTES DE APOIO:
Ultra-sonografia geral:
-Sanitário para pacientes (anexo a sala de ultra-sonografia de
abdome. O sanitário pode servir a mais de uma sala)
AMBIENTES DE APOIO:
Tomografia: Vide radiologia
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.2 |
Imagenologia -cont. |
|
|
|
4.2.5.e |
Ressonância magnética |
|
|
|
4.2.5.e |
Área de detecção de metais |
|
A depender do equipamento utilizado |
ADE |
4.2.3; 4.2.7 |
Sala de indução e recuperação anestésica |
A depender dos tipos de exames realizados. Deve de existir
quando houver atendimento pediátrico |
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e
paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa.
|
HF;FO;FVC;
FAM;EE;ED |
4.2.5.e |
Sala de exames de ressonância magnética |
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do
equipamento e da demanda de exames do
estabelecimento |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades
do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do
equip.;
- 0,6 m das demais bordas ou extremidades do
equipamento. |
FAM;AC;EE;ED;ADE |
4.2.5.e |
Área de comando |
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas
de exames |
6,0 m² |
AC;EE;ED |
4.2.8 |
Área para atendimentos de emergências |
1. Opcional caso exista a sala de recuperação
anestésica |
6,0 m² |
HF;FO;FAM EE;ED |
4.2.5.e |
Posto de enfermagem e serviços |
|
6,0 m² |
HF;EE |
4.2.10 |
Sala de laudos e interpretação |
|
6,0 m² |
|
4.2.5.e |
Sala de componentes técnicos (computadores, compressor
hélio, etc) |
1. Uma sala pode servir à duas salas de exames |
A depender do equipamento utilizado |
AC;EE;ED;ADE |
4.2.5.g |
Outros |
|
|
|
4.2.5.g |
Sala exames oftamológicos (retinografia, paquimetria,
campimetria, etc.) |
|
4,0 m² |
ED;ADE |
AMBIENTES DE APOIO: Vide radiologia
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
|
Imagenologia -cont. |
|
|
|
4.2.5.f |
Endoscopia Digestiva e Respiratória ¹ |
|
|
|
4.2.1 |
Consultório indiferenciado ² |
1 |
7,5 m² |
HF |
4.2.2 a; 4.2.5.f;
4.2.7; 4.2.13; 9.7 |
Sala de exames e procedimentos ²
Área para limpeza e desinfecção de endoscópios |
1 |
12,0 m² com área de limpeza e 9,0 m² sem área de
limpeza |
HF;HQ;FO;FVC;FAM;ED;EE |
4.2.2 a; 4.2.5.f;
4..2.7; 4.2.13 |
Sala de exames para procedimentos associados a radiologia
² |
|
Vide salas de exames de raios "x" |
HF;HQ;FO;FVC FAM;EE;ED |
4.2.7 |
Sala de recuperação ² |
1 |
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e
paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço
suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa
|
HF;FO;FVC;
FAM;EE |
4.2.10 |
Sala de laudos e interpretação ² |
1 |
6,0 m² |
|
AMBIENTES DE APOIO: Vide radiologia
Endoscopia Digestiva e Respiratória:
*-Sala para preparo de equipamentos/material (obrigatória no caso
de haver mais de uma sala de exames. Nesse caso dispensa-se a área
de limpeza e desinfecção de endoscópios localizada na sala de
exames)
¹ Os ambientes dessa unidade podem ser compartilhados com os
demais da imagenologia, exceto a sala de exames e a sala de preparo
de equipamentos.
² Unidades com uma única sala de exames poderão exercer as
atividades 5.2.1,5.2.7 e 5.2.8 na sala de exames e procedimentos.
Nesse caso dispensa-se o consultório e as salas de recuperação e de
laudos.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.3 |
Métodos gráficos ¹ |
|
|
|
4.3.2 |
Cabine de audiometria |
1 de cada, quando for o caso. O nº de |
1,4 m² com dim. mínima =1,2 m |
|
4.3.2;4.3.3 |
Sala de otoneurologia |
salas depende da capacidade de pro - |
11,0 m² com dim. mínima =2,2 m |
HF;ED;ADE;EE |
4.3.2;4.3.3 |
Sala de potenciais evocados |
dução do equipamento e da demanda |
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2;4.3.3 |
Sala de eletroencefalografia - EEG |
de exames do EAS e do tipo de ativi - |
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2;4.3.3 |
Sala de eletromiografia |
des desse |
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2; 4.3.3 |
Sala de fluxo vascular contínuo (Doppler) |
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2; 4.3.3 |
Sala de eletrocardiografia - ECG |
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2; 4.3.3 |
Sala de eletrocardiografia contínua - (Holter) |
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2; 4.3.3 |
Sala de ergometria |
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2; 4.3.3 |
Sala de fonomecanocardiografia |
|
5,5 m² com dim. mínima =2,2 m |
|
4.3.2; 4.3.3 |
Sala de função pulmonar |
|
4,0 m² |
EE |
4.3.2 |
Sala para estudos do sono |
|
4,0 m² |
ED;EE |
4.3.2; 4.3.3 |
Área de comando para: audiometria, potenciais evocados e
estudo do sono |
1 para cada sala de exames. Uma área pode servir à 2 salas
de exames |
4,0 m² |
|
4.3.3 |
Sala de interpretação e laudos |
1. Quando não for feita nas salas de exames |
6,0 m² |
|
AMBIENTES DE APOIO:
Métodos gráficos:
-Área para recepção e registro de pacientes
-Sala de espera de pacientes e acompanhantes
-Sanitários para pacientes e acompanhantes
-Sanitário para paciente (sala de estudo do sono)
-Vestiários para pacientes (ergometria)
*-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não)
¹ A unidade funcional Métodos Gráficos não se configura uma
unidade física
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.4 |
Anatomia Patológica e Citopatologia |
|
|
|
4.4.1;4.4.2;4.4.7; 4.4.8 |
Sala de recepção e classificação
Área para recepção e registro de material
Área para emissão e codificação de laudos |
1 |
6,0 m2 |
|
4.4.4 |
Sala de macroscopia
Área de descrição e clivagem
Área de armazenamento de peças |
1 |
6,0 m2 |
HF; E |
4.4.4 |
Sala de técnica
Área histológica (inclusão em parafina, microtomia,
coloração e montagem)
Área citológica (processamento e confecção de lâminas para
líquidos, coloração e montagem) |
1 |
12,0 m2 |
HF |
4.4.4 |
Sala de imuno-histoquímica
Área de processamento |
|
6,5 m2 |
HF |
4.4.5 |
Sala de microscopia |
1 |
6,0 m2 |
|
4.4.4; 4.4.5 |
Sala de biópsia de congelação 1 |
|
3,6 m2 |
HF; ED |
4.4.6 |
Sala de necrópsia
Área de exames
Área de guarda temporária de cadáveres (câmara
frigorífica) |
1 |
17,0 m2. Dim. min.=2,8m, acrescentar 8,5 m2 por mesa
adicional
3,0 m2 se houver câmara frigorífica |
HF; E; EE;ADE |
4.4.9 |
Arquivo de peças, lâminas, blocos e
fotografias |
1 |
12,0 m2 |
|
Vide Manual de Organização de Laboratório de Citopatologia e
Histopatologia do MS, 1987, ou o que vier a substituí-lo.
AMBIENTES DE APOIO:
Anatomia Patológica e Citopatologia:
-Banheiros para funcionários
-Depósito de material de limpeza
*-Sala de utilidades
*- Depósito de material (reagentes, parafina, etc...)
1 - Esta sala (quando existir), estará localizada no Centro
Cirúrgico.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.5. |
Medicina nuclear |
|
|
|
4.5.1; 4.5.2 |
Laboratório de manipulação e estoque de fontes em uso
¹ |
1 |
8,0 m² |
HF;E |
4.5.1; 4.5.2 |
Sala de decaimento (depósito de rejeitos radioativos)
² |
1 |
4,0 m² |
|
4.5.3 |
Box para coleta de material |
1 para cada 15 coletas / hora |
1,5 m² por box, sendo 1 para maca com dimensão para
tal |
HF |
4.5.4 |
Laboratório de radioimunoensaio ("in loco" ou
não) |
1 |
6,0 m² |
HF;ED;E |
4.5.5 |
Sala de administração de radiofármacos |
1 |
5,5 m²com dim. mínima = 2,2 m |
HF |
4.5.6 |
Sala ou box de pacientes "injetados" |
1 |
Box individual para leito: 3,0 m². Obrigatória a existência
de no mínimo 1 box
Sala: 0,9 m² por cadeira |
|
4.5.7 |
Salas de exames de medicina nuclear
- Gama-câmara
- Cintilógrafo |
1. O nº de salas depende da capaci-dade de produção dos
equipamentos e da demanda de exames do
estabelecimento |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades
do equipamento e todas as paredes da sala igual à:
- 100 cm das bordas laterais da mesa de exame do
equip.;
- 60 cm das demais bordas ou extremidades do
equipamento. |
FAM;AC;EE
ADE |
4.5.10 |
Sala de laudos e arquivos |
|
6,0 m² |
|
Vide norma CNEN - NE 3.05 - Requisitos de Radioproteção e
Segurança Para Serviços de Medicina Nuclear e NE 6.05 - Gerência de
Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas.
AMBIENTES DE APOIO:
Medicina nuclear:
-Área de recepção e espera de pacientes
-Sanitário com vestiário para pacientes (exclusivo)
-Laboratório de revelação de filmes ("in loco" ou não)
-Depósito de material de limpeza
*-Sala administrativa
*-Quarto para internação com banheiro exclusivo (quando aplicado
dose de Iodo - 131 acima de 1,11 GBq (30 mCi) -"in loco" ou
não
*-Sanitários para funcionários
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Copa
¹ Deve possuir lava-olhos e chuveiro de emergência no acesso à
sala.
² Pode constituir-se em um recipiente blindado acondicionado no
laboratório de manipulação, exceto quando a unidade possuir mais de
três equipamentos de diagnóstico e/ou ao menos 1 quarto
terapêutico.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.6 |
Centro Cirúrgico ¹ |
|
|
|
4.6.1 |
Área de recepção de paciente |
1 |
Suficiente para o recebimento de uma maca |
|
4.6.2 |
Sala de guarda e preparo de anestésicos |
|
4,0 m² |
HF;FAM |
4.6.2 |
Área de indução anestésica |
|
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m,
entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com
espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé
dessa. |
HF;FN;FVC;FO;
FAM;AC;EE;ED |
4.6.3 |
Área de escovação |
Até 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras por cada sala. Mais de
2 salas cirúrgicas = 2 torneiras a cada novo par de salas ou
fração |
1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m |
HF;HQ |
4.6.4; 4.6.5;4.6.8 |
Sala pequena de cirurgia ( oftalmologia , endoscopia ,
otorrinolaringo-logia, etc) |
2 salas. Para cada 50 leitos não especializados ou 15
leitos cirúrgi- |
S. pequena: 20,0 m² com dimensão mínima = 3,45 m.
S. média: 25,0 m² com dimensão mínima = 4,65 m |
FO;FN;FAM;
FVC;AC;EE;ED; |
|
Sala média de cirurgia (geral) |
cos deve haver uma sala. Estabe-lecimentos especializados
(cardiolo-gia, cirur gia, etc ) tem de fazer um |
S. grande 36,0 m²com dim. mínima = 5,0 m.
Cada sala só pode conter uma única mesa cirúrgica.
|
E; ADE |
|
Sala grande de cirurgia ( ortopedia, neurologia,
cardiologia, etc ) |
cálculo específico |
Pé-direito mínimo = 2,7 m |
|
4.6.4; 4.6.9 |
Sala de apoio às cirurgias especializadas |
|
12,0 m² |
HF;AC;EE;
ED |
4.6.6 |
Área para prescrição médica |
|
2,0 m² |
EE |
4.6.6 |
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 12 leitos de recuperação
pós-anestésica |
6,0 m² |
HF;AC;EE |
4.6.7 |
Área de recuperação pós-anestésica |
1 |
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m,
entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com
espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº
de macas deve ser igual ao nº de salas cirúrgicas + 1. No caso
de cirurgias de alta complexidade a recuperação pode se dar
diretamente na UTI. Nesse caso, o cálculo do nº de macas deve
considerar somente as salas para cirurgias menos
complexas. |
HF;FO;FAM;AC;FVC;EE;ED |
AMBIENTES DE APOIO :
Centro Cirúrgico ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades *-Copa
-Banheiros com vestiários para funcionários (barreira) *-Sala de
espera para acompanhantes (anexa à unidade)
-Sala administrativa *-Sanitários para acompanhantes (sala de
espera)
-Laboratório para revelação de chapas ("in loco" ou não) *-Sala
de estar para funcionários
-Sala de preparo de equipamentos / material *-Área para guarda de
macas e cadeira de rodas
-Depósitos de equipamentos e materiais *-Área de biópsia de
congelamento
- Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou
não)
¹ Centros cirúrgicos exclusivamente ambulatoriais (CCA) podem ter
o programa simplificado em relação ao centro cirúrgico não
ambulatorial:
Programa mínimo de centros cirúrgicos ambulatoriais: Área de
recepção e preparo de paciente, Área de escovação, Sala pequena ou
média de cirurgia (pode ser uma única), Área de recuperação
pós-anestésica com posto de enfermagem (uma ou mais macas), Sala de
espera para pacientes e acompanhantes (anexa à unidade), Sala de
utilidades, Vestiários/sanitários masculino e feminino para
funcionários/pacientes (barreira a entrada da unidade. Quando o CCA
for composto de uma única sala de cirurgia, o vestiário/sanitário
pode ser único), Depósito de material de limpeza, Sala
administrativa/área de registro ("in loco" ou não).
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.7 |
Centro Obstétrico
(Partos cirúrgicos e normais) |
A depender da demanda, e por questões operacionais, c.
cirúrgico e obstétrico podem constituir-se em uma única
unidade física |
|
|
4.7.1. |
Área de recepção de parturiente |
1 |
Suficiente para o recebimento de uma maca |
|
4.7.2 |
Sala de exame, admissão e higienização de
parturientes |
1 |
8,0 m² |
HF;HQ |
4.7.3 |
Sala de pré-parto |
1, tendo 1 leito de pré-parto a cada 10 leitos obstétricos
ou fração. O pré-parto pode ser realizado no quarto de
internação quando esse for individual. |
9,0 m²= individual
14,0 m² = 2 leitos
Nº máximo de leitos por sala=2 |
HF;FO;FAM;EE;
ED |
4.7.3 |
Posto de enfermagem |
1 a cada 30 leitos de pré-parto |
2,5 m² |
HF;EE |
4.7.4 |
Sala de guarda e preparo de anestésicos |
|
4,0 m² |
HF;FAM |
4.7.4 |
Área de indução anestésica |
|
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m
e entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com
espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé
dessa. |
HF;FO;FN;FVC;
FAM;AC;EE;ED |
4.7.5 |
Área de escovação |
Até 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras por cada sala. Mais de
2 salas cirúrgicas = 2 torneiras a cada novo par de salas ou
fração |
1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m |
HF;HQ |
4.7.6; 4.7.8 |
Sala de parto normal |
1 a cada 20 leitos obstétricos ou fra-ção. A sala de parto
normal torna-se optativa quando for adotada a técnica
"PPP" |
Parto cirúrgico = 20,0 m² com dimensão mínima = 3,45 m.
Parto normal = 14,0 m² com dimensão mínima = 3,0 m.
|
FVC;FO;FN;
FAM;AC;EE;ED |
4.7.7; 4.7.8 |
Sala de parto cirúrgico / curetagem |
1 a cada 3 salas de parto normal ou fração |
Cada sala de parto normal ou cirúrgico deve conter uma
única mesa de parto. |
FVC;FO;FN;AC;
FAM;EE;ED;E |
4.7.10 |
Sala para AMIU |
|
6,0 m² |
HF;EE |
4.7.11 |
Área para assistência de R.N. |
1 área em cada sala de parto. No ca-so do uso sala
exclusiva e não área , |
0,8 m², além da dimensão da própria sala de
parto |
HQ;FAM;FO;
FVC;EE;ED |
4.7.11 |
Sala para assistência de R.N. |
essa pode servir a mais de uma sala de parto. |
6,0 m² para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m² para cada
sala adicional |
|
4.7.12. |
Área de prescrição médica |
|
2,0 m² |
|
4.7.12 |
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 12 leitos de recuperação
pós-anestésica |
6,0 m² |
HF;EE |
4.7.13 |
Área de recuperação pós-anestésica |
1 |
2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m,
entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com
espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº
de macas deve ser igual ao nº de salas de parto
cirúrgico |
HF;FO;FAM;AC;FVC;EE;ED |
AMBIENTES DE APOIO:
Centro obstétrico ( unidade de acesso restrito):
-Sala de utilidades *-Sala de espera para acompanhantes (anexa à
unidade)
-Banheiros com vestiários para funcionários (barreira) *-Sala de
preparo de equipamentos / material
-Sala administrativa *-Copa
-Depósito de equipamentos e materiais *-Sala de estar para
funcionários
-Rouparia *-Área para guarda de macas e cadeira de
rodas
-Depósito de material de limpeza *-Sanitários para acompanhantes
(sala de espera)
-Banheiro (s. de pré-parto e higien., sendo 1 lavatório, 1 bacia
s. e 1 chuveiro a c/ 4 leitos) *-Área de guarda de pertences
- Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou não)
*-Sala de estar (parturientes do pré-parto)
Obs.: - O acesso as salas de exame admissão e higienização de
parturientes, pré-parto e AMIU não se dá através dos vestiários de
barreira. A sala para AMIU pode se localizar em ambulatório, desde
que esse esteja inserido em um estabelecimento hospitalar.
- Os ambientes de apoio podem ser compartilhados com os do c.
cirúrgico quando as unidades forem contígüas, observando-se para
esses ambientes, dimensões porporcionais ao nº de salas de parto e
cirúrgicas.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
|
4.7 |
Centro de Parto Normal - CPN |
Pode ser adotado unicamente para partos normais "sem
risco", quando se fizer uso da técnica PPP
(pré-parto/parto/pós-parto natural). Não exclui o uso do
centro obstétrico para os demais partos no próprio EAS ou no
de referência. A distân-cia até esse EAS de referência deve
ser vencida em no máximo 1 hora |
|
|
4.7.1. |
Área de recepção de parturiente |
1 |
Suficiente para o recebimento de uma maca |
|
4.7.2 |
Sala de exame e admissão de parturientes |
1 |
8,0 m² |
HF;HQ |
4.7.3; 4.7.6; 4.7.8; 4.7.11; 4.7.12 |
Salão com: |
Salão com no máximo 10 boxes/ salas. CPN isolados não
poderão ado-tar a solução de boxes individuais |
|
HF;FO;FVC; |
|
Box/Sala para pré-parto/parto/pós-parto (PPP) |
1 |
10,5 m² com dimensão mínima igual a 3,2 m. Nº máximo de
leitos por sala =1 |
FAM;EE |
|
Área para lavagem das mãos |
1 lavatório a cada 2 boxes/s. de PPP |
0,9 m² |
HF |
|
Área de prescrição |
Obrigatório somente para CPN isolados |
2,0 m² |
|
|
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 10 boxes/salas de PPP. Op-tativo no caso de CPN
isolados |
6,0 m² |
HF;EE |
|
Quarto para pré-parto/parto/pós-parto - PPP ¹ |
Obrigatório somente para CPN isolados. 10 a cada posto de
enfer-magem quando na u. de internação |
12,0 m² ou 14,0 m² (quarto + área com bancada para
assistência de RN) com dimensão mínima igual a 3,0 m. Nº
máximo de leitos por quarto = 1 |
HF;HQ;FO;FVC;FAM;EE |
4.7.3 |
Sala de estar para parturientes em trabalho de parto e
acompanhantes |
1 |
3,5 m² x nº total de salas de PPP |
|
4.7.10 |
Sala/área para assistência de R.N. |
1 a cada 10 boxes de PPP
1 a cada 10 salas ou quartos de PPP sem área de assistência
de RN |
6,0 m² para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m² para cada
sala adicional |
HQ;FAM;FO;
FVC;EE;ED |
Vide Portaria MS nº 985 de 5/8/99, publicada no DO de 6/8/99
sobre Centro de parto normal no âmbito do SUS.
AMBIENTES DE APOIO:
Centro de parto normal:
-Sala de utilidades -Copa
-Sanitários para funcionários e acompanhantes -Rouparia
-Banheiro para parturientes (1 lavatório, 1 bacia sanitária. e 1
chuveiro a c/ 4 parturientes)² *-Sala de ultrassonografia
-Depósito de material de limpeza *-Área para guarda de macas e
cadeira de rodas
-Depósitos de equipamentos e materiais
-Sala administrativa
Obs.: - Os ambientes de apoio e a sala de admissão e higienização
podem ser compartilhados com os ambientes externos à área restrita
do centro obstétrico.
- A técnica PPP permite a variação para PP com a realização do
pós-parto na unidade de internação do EAS. A higenização da
parturiente deverá ser feita no próprio boxe/sala ou quarto para
PPP.
¹ Os quartos para "PPP" podem se localizar em unidades de
internação de um EAS, desde que possuam uma área para assistência de
RN no interior do quarto ou uma sala exclusiva para essa atividade.
CPN isolados não poderão ter mais do que cinco quartos.
² Junto aos boxes.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E
TERAPIA |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
4.8 |
Reabilitação |
|
|
|
4.8.2.a; 3.4.10 |
Fisioterapia |
|
|
|
4.8.2.a |
Box de terapias |
O número de boxes e salas depende das atividades
desenvolvidas pelo e |
2,4 m² com dimensão mínima = 1,2 m ( cada ). Ao menos um
dos boxes deve possuir dimensão mínima = 1,5 m |
HF;ADE |
4.8.2.a |
Sala para turbilhão |
da demanda de pacientes |
A depender dos equipamentos utilizados |
HF;HQ;ED |
4.8.2.a |
Piscina |
|
|
HF;HQ;ADE |
4.8.2.a |
Salão para cinesioterapia e mecanoterapia |
|
|
HF |
4.8.2.b |
Terapia ocupacional |
|
|
|
4.8.2.b; 4.8.3 |
Consultório de terapia ocupacional - consulta
individual |
1 |
7,5 m² |
|
4.8.2.b; 4.8.3 |
Sala de terapia ocupacional-consulta de grupo |
1 |
2,2 m² por paciente com mínimo de 20,0 m² |
|
4.8.2.c |
Fonoaudiologia |
|
|
|
4.8.2.c; 4.8.3 |
Consultório de fonoaudiologia |
1 |
7,5 m² |
|
4.8.2 c; 4.8.3 |
Sala de psicomotricidade e ludoterapia |
1 |
3,0 m² por paciente com mínimo de 20,0 m² |
|
AMBIENTES DE APOIO:
Reabilitação
Fisioterapia:
-Área para registro de pacientes
-Sala de espera de pacientes e acompanhantes
-Sanitários com vestiários para pacientes
-Depósito de material de limpeza
-Consultório de fisioterapia ("in loco" ou não)
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Copa
*-Sala administrativa
*-Rouparia (fisioterapia)
*-Depósito de equipamentos (fisioterapia)
Obs.: A unidade funcional Reabilitação não se configura uma
unidade física , a sub-unidade fisioterapia sim.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
4.9 |
Hemoterapia e Hematologia |
|
|
|
4.9.1 a 4.9.14 |
Coleta, Processamento, Análise lab. e
Estocagem/Distribuição |
|
|
|
4.9.1 |
Sala para recepção, registro e espera de
doadores¹ |
1 (de cada) |
3,0 m² por poltrona de doação para EAS com até 8 poltronas
e 2,0 m² para EAS com mais de 8 poltronas |
|
4.9.2 |
Arquivo de doadores¹ |
|
A depender da tecnologia utilizada |
|
4.9.3 |
Sala/área para triagem hematológica¹ |
1 |
4,0 m² |
HF;EE |
4.9.3;4.9.6;4.9.18 |
Triagem clínica ¹ |
|
7,5 m² |
|
4.9.4; 4.9.6;4.9.18 |
Sala para coleta de sangue de doadores¹
- Área de aféreses de doador |
1 (de cada) |
4,0 m² por poltrona de doação. 2 a 4 poltronas por s. de
t.clínica |
|
4.9.6;4.9.18 |
Sala para recuperação de doadores¹ |
|
6,0 m² |
HF;FO |
4.9.7 |
Sala para processamento de sangue² |
1 |
Área para centrifugação= a depender do
equipamento. |
HF;EE;ED;E;AC |
4.9.11 |
Área/sala para pré-estoque ²/6 |
1 |
2,0 m²(por freezer ou refrigerador) |
EE |
4.9.10 |
Sala para liberação e rotulagem ² |
1 |
6,0 m² |
|
4.9.7 |
Sala para procedimentos especiais (abertura do sistema,
alicotagem, lavagem de hemácias, etc) ² |
1 |
ADE |
ADE |
4.9.13; 4.9.14 |
Sala de distribuição/compatibilidade ²/³
- Área para teste de compatibilidade (prova
cruzada)
- Área para controle e distribuição de
hemocomponentes |
1 |
12,0 m² |
HF;ED;EE |
4.9.11 |
Área/sala para estocagem de hemocomponentes ³ |
|
2,0 m² p/ freezer ou refrigerador. A depender do
equipamento no caso do uso de câmaras frias |
EE;ADE |
4.9.12 |
Laboratório de controle de qualidade do produto
final |
1 |
10,0 m² |
HF;ED;ADE |
4.9.15 a 4.9.18 |
Atendimento a Pacientes Hematológicos |
|
|
|
4.9.15 |
Sala de coleta de material 4 |
1 |
3,5 m² |
HF |
1.7;4.9.6 |
Consultório indiferenciado 4 |
1 |
7,5 m² |
HF |
4.9.16; 4.9.17;4.9.18 |
Sala de transfusão 4
- Box de transfusão individual (isolamento)
- Área de transfusão coletiva
- Área de aféreses terapêutica |
1 |
10,0 m² (ind.) 8,5 m² (coletiva e aféreses) por leito, com
distância entre estes e paredes, exceto cabeceira, de 1,0m e
com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé
dessa. |
HF;FO;FAM;
EE;ED |
4.9.18 |
Posto de enfermagem e serviços 4 |
1 a cada 12 leitos de transf. ou fração |
6,0 m² |
HF;EE |
Vide Resolução RDC 151 de 21/08/01, publicada no DO de 22/08/01
-Níveis de complexidade de serviços de hemoterapia e legislação da
ANVISA/Ministério da Saúde sobre sangue e hemoderivados.
AMBIENTES DE APOIO:
Hemoterapia e Hematologia:
-Sanitários para doadores ¹
-Lanchonete para doadores ¹
-Laboratórios de: hematologia/coagulação,
sorologia/imunofluorescência e imunohematologia 5
-Depósito de material de limpeza (um para área de doadores e
outro para a área de pacientes quando houver)
-Sala de utilidades 4
-Área para registro de pacientes 4
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes 4
-Sanitários de pacientes e público 4
- Central de material esterilizado - simplificada 5
*-Consultório de serviço social
*-Sala administrativa
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
*-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não)
*-Depósitos de equipamentos e materiais
¹ Quando existir a atividade 4.9.4. no estabelecimento. A
recuperação de doadores pode ser feita em sala exclusiva, área anexa
a sala de coleta ou em sala de triagem clínica anexa a sala de
coleta.
² Quando existir a atividade 4.9.7. no estabelecimento.
³ Quando existir somente as atividades 4.9.11; 4.9.13; e 4.9.14
no estabelecimento, estas podem ser ralizadas em uma única sala
dividida em no mínimo duas áreas, ou seja, uma área para
recepção/distribuição e estoque e outra para o teste de
compatibilidade. Neste caso dispensa-se o restante dos
ambientes.
4 Quando existirem as atividades 4.9.15 a 4.9.18 no
estabelecimento.
5 Quando existir a atividade 4.9.8 no estabelecimento.
6 A sala de pré-estoque pode ser substituída por uma área dentro
da sala de processamento ou da sala para liberação e
rotulagem.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
4.10 |
Radioterapia ¹ |
|
|
|
4.10.1 |
Consultório indiferenciado |
1. "In loco" ou não |
7,5 m² |
HF |
4.10.2 |
Sala de preparo e observação de pacientes |
1 |
6,0 m² |
|
4.10.3 |
Posto de enfermagem |
1, quando existir atividades de bra - |
6,0 m² |
HF |
4.10.3 |
Sala de serviços |
Quiterapia |
6,0 m² |
HF |
4.10.4 |
Sala para confecção de moldes e máscaras |
1 |
10,0 m |
HF;FG |
4.10.4 |
Sala de simulação |
1. Opcional quando a simulação for feita em equipamentos de
tomo-grafia ou de ressonância magnética. |
A depender do equipamento utilizado |
AC;ED;ADE |
4.10.4 |
Sala de planejamento e física médica |
1 |
12,0 m² |
|
4.10.6 |
Área de comando |
Cada s. de terapia ou simulação de-ve possuir sala de
comando, sendo que 1 sala pode ser compartilhada por até 2 s.
de terapia ou simulação |
6,0 m² |
EE;ED;ADE |
4.10.6; 4.10.7 |
Salas de terapia
- Bomba de cobalto
- Braquiterapia de baixa taxa de dose
- Braquiterapia de alta taxa de dose
- Acelerador linear
- Ortovoltagem (raios X - terapias superficial e
profunda) |
1. O nº de salas e o tipo destas, depende da capacidade de
produção dos equipamentos, da demanda de terapias do
estabelecimento e do tipo de atividades a serem
desenvolvidas. |
A depender do equipamento utilizado |
FO;FAM;AC;EE;
FVC;ED;ADE |
¹ Vide norma CNEN - NE 3.06 de 03/90 - Requisitos de
Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia e Vide
Portaria MS nº 3.535 de 02/09/98 e Portaria MS 255 de 31/03/99 sobre
centros de atendimento de oncologia, publicadas nos DO de 14/10/98 e
01/04/99 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31/03/99 sobre cadastramento de
serviços que realizam procedimentos de alta complexidade em câncer,
publicada no DO de 08/04/99.
AMBIENTES DE APOIO:
-Área para registro de pacientes -Laboratório de revelação ("in
loco" ou não)
-Sala de espera para pacientes e acompanhantes -Sala
administrativa
-Depósito de material de limpeza -Depósito de
equipamentos/materias
-Sanitários para funcionários *-Sanitários para pacientes ("in
loco" ou não)
-Vestiários para pacientes *- Área para guarda de macas e cadeira
de rodas
-Sala de utilidades *-Copa
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
4.11 |
Quimioterapia |
|
|
|
4.11.1 |
Consultório indiferenciado |
1. "In loco" ou não |
7,5 m² |
HF |
4.11.4; 4.11.5 |
Sala de aplicação de quimioterápicos
- Adulto curta duração - poltronas e/ou longa duração¹ -
leito
- Criança curta duração - poltronas e/ou longa duração¹ -
leito |
1. No caso de haver atendimento pediátrico, a sala deve ser
exclusiva |
7,0 m² por leito e 5,0 m² por poltrona |
HF;FO;FAM;EE |
4.11.4 |
Área de material e medicamentos ² |
1, quando o preparo das drogas for feito na
farmácia |
3,0 m² |
|
4.11.3; 4.11.6 |
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 12 poltronas/leitos ou fração |
6,0 m² |
HF |
Vide Portaria MS nº 3.535 de 02/09/98 e Portaria MS 255 de
31/03/99 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos
DO de 14/10/98 e 01/04/99 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31/03/99 sobre
cadastramento de serviços, publicada no DO de 08/04/99.
AMBIENTES DE APOIO:
-Área para registro e espera de pacientes
-Sala de utilidades
-Sanitário de pacientes ( sala de aplicação )
-Depósito de material de limpeza
*-Sanitários de pacientes ( área de espera )
*-Sala administrativa
*-Copa
*- Área para guarda de macas e cadeira de rodas
Obs.: ¹ Pode ser realizado nos quartos ou enfermarias da
internação.
² Vide unidade funcional farmácia.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
4.12 |
Diálise ¹ |
|
|
|
4.12.1 |
Consultório indiferenciado |
1 "in loco" ou não |
|
HF |
4.12.1 |
Área de prescrição médica |
|
2,0 m² |
|
4.12.2 |
Sala de recuperação de pacientes |
1 a cada 20 poltronas ou leitos para diálise |
6,0 m² |
HF;EE;ED;FO FAM;ADE |
4.12.4 |
Sala para tratamento hemodialítico |
1 |
5,0 m² por poltrona / leito. 1,00 m entre leitos/poltronas,
0,5 m entre leitos/poltronas e paredes paralelas, 1,5 m livres
em frente ao pé da poltrona/leito e 0,6 entre cabeceira da
poltrona e a parede atrás da poltrona/leito |
|
4.12.4 |
Sala de tratamento hemodialítico de pacientes HBsAg+
|
1 a cada 10 poltronas para hemodiálise. Opcional caso a
unidade mantenha contrato com outro EAS que faça essa
atividade |
7,0 m² |
|
4.12.4 |
Sala para diálise peritoneal ambulatorial contínua ( DPAC
) |
1 (de cada).A depender das ativida - |
6,0 m² |
HF |
4.12.4 |
Sala para diálise peritoneal intermitente ( DPI
) |
des do EAS |
8,5 m² por leito para sala com até dois leitos e 6,5 m²
quando houver mais de 2 leitos. Distância entre leitos = 1,0
m, entre estes e paredes paralelas = 0,5 m e 1,50 m livres em
frente ao pé do leito. |
HF;ED;EE;ADE |
4.12.5 |
Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 25 leitos ou poltronas e mais 1 a cada 8 leitos ou
poltronas no caso de haver diálise peritoneal |
6,0 m² |
HF;EE |
4.12.6 |
Sala de reprocessamento de dialisadores contaminados por
hepatite C |
1 |
3,0 m² |
HF;E |
4.12.6 |
Sala de reprocessamento de dialisadores contaminados por
HBsAg+ |
1. Opcional caso a unidade não faça atendimentos de
pacientes HBsAg+ |
3,0 m² |
HF;E |
4.12.6 |
Sala de reprocessamento de dialisadores de paciente não
contaminado |
1 |
8,0 m² a cada grupo de 20 poltronas para
hemodiálise |
HF;E |
4.12.3. |
Sala para tratamento e reservatório de água tratada para
diálise |
1 |
A depender do equipamento utilizado |
HF |
¹ Vide Portaria nº 82 de 03/02/00 do Ministério da Saúde,
publicada no DOU de 08/02/00
AMBIENTES DE APOIO:
-Área para registro e espera de pacientes e
acompanhantes
-Sala de utilidades
-Sanitários de pacientes ( mas. e fem. )
-Sanitários de funcionários ( mas. e fem. )
-Depósito de material de limpeza
-Depósito de material (sala p/ armazenagem de concentrados,
medicamentos e material médico-hospitalar)
-Área para guarda de pertences
*-Sala administrativa
*-Copa para pacientes e funcionários
*-Área para guarda de macas e cadeira de rodas
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
4.13 |
Banco de leite humano - BLH ¹ |
|
|
|
4.13.1 |
Sala para recepção, registro e triagem de
doadoras |
1 |
12,0 m² |
|
4.13.2 |
Sala de preparo da doadora |
1 |
4,0 m² |
HF |
4.13.1 |
Área de recepção de coleta externa |
|
3,0 m² |
|
4.13.1 |
Arquivo de doadoras |
|
A depender da tecnologia utilizada |
|
4.13.3 |
Sala para coleta |
1 |
2,3 m² por cadeira de doação |
HF |
4.13.4; 4.13.5 e 4.13.7 |
Sala para processamento, estocagem e distribuição de
leite
- Seleção
- Classificação
- Pasteurização
- Estocagem |
1 |
- Seleção, Classificação e Pasteurização = 15,0
m²
- Estocagem = 2,0 m² por freezer ou geladeira. A depender
do equipamento, no caso do uso de câmaras fria (+4º à +6 e
-25º) |
HF;ED;EE;ADE |
|
- Liofilização |
|
ADE |
EE;ADE |
4.13.6 |
Laboratório de controle de qualidade ² |
1 |
15,0 m² |
HF;ED |
4.13.9 |
Sala para lactentes acompanhantes |
|
4,4 m². Sala com dois berços no mínimo |
HF |
¹ Vide Portaria nº 322 de 26/05/88 do Ministério da Saúde
publicada no DOU de 27/05/88
AMBIENTES DE APOIO:
-Sala de esterilização de materiais ²
-Sanitários (mas. e fem.)
-Vestiário (barreira para área de liofilização, quando esta for
realizada)
-Depósito de material de limpeza
*-Sala administrativa
*-Copa
*-Consultório
*-Sala de demonstração e educação em saúde
(2) Estas atividades podem ser realizadas em ambientes não
exclusivos do BLH
UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
(cont.) |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
4.14 |
Oxigenoterapia Hiperbárica |
|
|
|
4.14.14.14.2 |
Consultório indiferenciado |
1. "In loco" ou não |
7,5 m² |
HF |
4.14.5 |
Sala de curativos |
1 |
6,0 m² |
HF |
4.14.3;4.14.4;4.14.5 |
Sala de terapia individual - câmara hiperbárica para 1
paciente com área de comando acoplada à câmara |
1 |
Sala de terapia: ADE, com distâncias mínima entre as bordas
ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala
igual à:
- 230 cm entrada da câmara;
- 80 cm das demais bordas ou extremidades do
equipamento |
HF;FO;FAM;EE;ED;FVC |
4.14.3;4.14.4;4.14.5 |
Sala de terapia coletiva - câmara hiperbárica para vários
pacientes
- Área de comando |
1 |
Sala de terapia: ADE, com distâncias mínima entre as bordas
ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala
igual à:
- 230 cm entrada da câmara;
- 150 cm saída posterior (ante-câmara interna do
equipamento)
- 80 cm das demais bordas ou extremidades do
equipamento
Área de comando: 3,0 m² |
HF;FO;FAM;EE;ED;FVC |
4.14.7 |
Sala de máquinas para câmara coletiva |
1 |
4,0 m² |
EE |
AMBIENTES DE APOIO:
-Área para registro e espera de pacientes
-Depósito de material de limpeza
-Vestiários de pacientes
-Sanitários de pacientes¹ ( área de espera )
*-Sala administrativa
*-Copa
*- Área para guarda de macas e cadeira de rodas
¹ Pode ser compartilhado com outras unidades. Opcional para
unidades com câmara individual
UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
5.1 |
Nutrição e Dietética |
Tem de existir quando houver internação de pacientes. A
unidade pode estar dentro ou fora do EAS |
|
|
|
Cozinha (tradicional) ¹ |
|
|
|
5.1.1 |
Área para recepção e inspeção de alimentos e
utensílios |
1 |
Área total menos refeitório =
· até 200 refeições por turno = 0,45 m² por
refeição |
HF |
5.1.2; 5.1.3 |
Despensa de alimentos e utensílios
- área para alimentos em temperatura ambiente
- área para utensílios
- área e/ou câmara para alimentos resfriados
- área e/ou câmara para alimentos congelados |
1 |
· de 201 a 400 refeições por turno = 0,30 m² por refeição
· de 401 a 800 refeições por turno = 0,18 m² por refeição
· acima de 800 refeições por turno = 0,16 m² por refeição
|
EE |
5.1.2; 5.1.3 |
Área para guarda de utensílios |
1 |
|
|
5.1.3 |
Área de distribuição de alimentos e utensílios |
|
|
HF;ADE |
5.1.4 |
Área para preparo de alimentos
- área para verduras, legumes e cereais
- área para carnes
- área para massas e sobremesas |
1 |
|
|
5.1.5; 5.1.7 |
Área para cocção de dietas normais |
1 |
|
HF;ADE;E |
5.1.5; 5.1.7 |
Área para cocção de desjejum e lanches |
1 |
|
|
5.1.6; 5.1.7 |
Área para cocção de dietas especiais |
1 |
|
|
5.1.9 |
Área para porcionamento de dietas normais |
|
|
|
5.1.10 |
Área para porcionamento de dietas especiais |
|
|
|
5.1.13; 5.1.9; 5.1.10; 5.1.17 |
Área para distribuição de dietas normais e
especiais
- Copa de distribuição
- Balcão de distribuição |
Balcão: 1. Copa: 1 a cada 30 leitos (quando o sistema de
distribuição for descentralizada) |
|
|
5.1.16
4.9.4 |
Refeitórios
- Refeitório para paciente
- Refeitório para funcionário
- Refeitório para aluno
- Refeitório para público
- Lanchonete para doador de sangue |
Lanchonete: 1 quando existir doa-ção de sangue no
estabelecimento
Demais: optativo |
Refeitório = 1,0 m² por comensal
Lanchonete = 1,0 m² por doador (todos sentados), sendo 1
cadeira para cada poltrona de doação |
HF |
5.1.18; 5.1.20 |
Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e
talheres |
1 |
A depender da tecnologia utilizada |
HF;HQ;ADE;CD |
5.1.18 |
Área para lavagem e guarda de panelas |
|
3,0 m² |
|
5.1.21 |
Área para recepção lavagem e guarda de
carrinhos |
1, quando utilizado carro de trans-porte de
alimentos |
3,0 m² |
HF;HQ;FAI;CD |
5.1.14; 5.1.15;
5.1.19; 5.1.20 |
Copa |
1 em cada unidade requerente. EAS que não possuem
internação podem fazer uso somente de copa (s) |
2,6 m²com dimensão mínima igual a 1,15 m |
HF |
AMBIENTES DE APOIO: vide página do lactário:
UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
|
Lactário |
Deve existir em EAS que possuam atendimento pediátrico e/ou
obsté-trico |
Em EAS com até 15 leitos pediátricos, pode ter área mínima
de 15,0 m² com distinção entre área "suja e limpa", com acesso
independente à área "limpa" feito através de vestiário de
barreira |
|
5.1.22 |
Sala composta de:
Área para recepção, lavagem e descontaminação de mamadeiras
e outros utensílios |
1 |
8,0 m² |
HF;HQ;ADE;CD |
|
Área para esterilização de mamadeiras |
1 |
4,0 m² |
ADE |
5.1.7; 5.1.11 |
Sala composta de:
Área para preparo e envase de fórmulas lácteas e não
lácteas |
1 |
7,0 m² |
HF;HQ;ADE;AC |
5.1.14 |
Área para estocagem e distribuição de fórmulas lácteas e
não lácteas |
1 |
5,0 m² |
|
|
Nutrição Enteral ² |
Deve existir em EAS que utiliza nutrição enteral em sistema
aberto (preparado para consumo imediato). Quando houver
lactário, os ambien-tes poderão ser compartilhadas com este em
condições específicas² |
|
|
5.1.15; 7.1.6 |
Sala de recebimento de prescrições e dispensação de NE
³ |
1 |
7,0 m² |
|
5.1.4; 5.1.6 |
Sala de preparo de alimentos "in natura" 4 |
|
6,0 m² |
HF;CD |
5.1.23 |
Sala de limpeza e sanitização de insumos (assepsia de
embalagens) |
1 |
4,5 m² |
HF |
5.1.8; 5.1.12 |
Sala de manipulação e envase de NE |
1 |
7,0 m² |
HF 5 |
² Vide Resolução da ANVISA/MS - RDC nº 63 de 06/07/2000,
publicada no DO de 07/07/2000 sobre Terapia de Nutrição
Enteral
AMBIENTES DE APOIO:
Cozinha: Lactário:
-Sanitários para funcionários -Depósito de material de
limpeza
-Depósito de material de limpeza -Vestiários (barreira para a
sala de preparo, envase e estocagem)
-Sala administrativa *-Sala administrativa
-Sanitários para o refeitório ( "in loco ou não " ) Nutrição
Enteral:
-Vestiários (barreira para a sala de manipulação e envase e sala
de limpeza e sanitização de insumos)
-Depósito de material de limpeza
- Área de armazenagem ("in loco" ou não ou compartilhado com
outras unidades)
¹ O presente documento não abordou cozinhas do tipo "congelados,
super gelados" e metabólica (experimental). Vide item 6.2 do
capítulo Elaboração de Projetos Físicos
³ Esta sala pode ser compartilhada com outros ambientes de outras
unidades como os do lactário.
4 Quando houver processamento de alimentos "in natura" (cozimento
ou somente preparo) antes da manipulação da NE, este deverá ser
feito em sala separada ou ainda na cozinha ou lactário.
5 Refere-se a um ponto de água para instalação de filtro. A sala
não pode possuir pia de lavagem.
UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
5.2 |
Farmácia |
|
|
|
5.2.1 |
Área para recepção e inspeção |
1 |
10 % da área para armazenagem |
|
5.2.2 |
Área para armazenagem e controle (CAF) ¹
- Matéria prima:
- Inflamáveis
- Não inflamáveis
- Material de embalagem e envase
- Quarentena
- Medicamentos
- Termolábeis (23º à 25º no máximo)
- Imunobiológicos (4ºC à 8ºC e - 18ºC à - 20ºC)
- Controlados
- Outros
- Materiais e artigos médicos descartáveis
- Germicidas
- Soluções parenterais
- Correlatos |
1 (de cada). A depender das atividades do
estabelecimento. |
-0,6 m² por leito
-Termolábeis = a depender da temperatura e umidade da
região e do tipo de embalagem dos medicamentos.
-Imunob.= 2,0 m² p/ freezer ou geladeira. A depender do
equipamento, no caso do uso de câmaras fria. |
E;ADE
EE (área de imuno-biológicos) |
5.2.3 |
Área de distribuição |
1 |
10 % da área para armazenagem |
|
5.2.4 |
Área para dispensação ( farmácia satélite ) |
|
4,0 m². Pode ser substituída por carrinhos de medicamentos
ou armários específicos. |
HF |
5.2. |
Farmacotécnica |
A existência dessa sub-unidade dependerá da execução ou não
das atividades correspondentes |
|
|
5.2.5 |
Sala de manipulação, fracio. de doses e reconstituição de
medicamento |
1 |
12,0 m² |
HF;ADE |
5.2.4 |
Área de dispensação |
1 |
6,0 m² |
HF |
5.2.9 |
Sala para preparo e diluição de germicidas |
1 |
9,0 m² |
HF;E |
5.2.10 |
Laboratório de controle de qualidade |
"In loco" ou não |
6,0 m² |
HF;FG;ED;ADE |
5.2.11 |
Centro de informação sobre medicamento |
|
6,0 m² |
|
5.2.7; 5.2.8 |
Sala de limpeza e higenização de insumos (assepsia de
embalagens) ² ³ |
1 |
4,5 m² |
HF;AC |
5.2.8 |
Sala de preparação de quimioterápicos ³ |
1 |
5,0 m² por capela de fluxo laminar |
AC;ED |
5.2.7 |
Sala de manipulação de nutrição parenteral 4 |
1 |
5,0 m² por capela de fluxo laminar |
AC |
Vide Portaria MS nº 3.535 de 02/09/98 e Portaria MS 255 de
31/03/99 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos
DO de 14/10/98 e 01/04/99 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31/03/99 sobre
cadastramento de serviços, publicada no DO de 08/04/99.
AMBIENTES DE APOIO:
-Sanitários para funcionários -Depósito de material de
limpeza
Farmacotécnica:
-Sanitários com vestiários para funcionários -Depósito de
material de limpeza
-Sala administrativa -Sala de esterilização de
materiais
-Vestiário (barreira as sala de limpeza e higenização e salas de
manipulação ) ³ *-Copa
¹ Vide Manual de Recomendações para Projetos de Construção de
Almoxarifados Centrais de Medicamentos, CEME - Central de
Medicamentos, 1984 e Guia Básico de Farmácia Hospitalar, Min. Da
Saúde, 1994.
² Optativo quando não houver preparação de quimioterápicos ou
manipulação de nutrição parenteral. Uma única sala pode servir a
sala de quimioterápicos e a sala de nutrição parenteral.
³ Estas salas podem estar localizadas na unidade de quimioterapia
ou na farmácia, sempre sob a responsabilidade de um farmacêutico.
Deve possuir visor que possibilite a visão da capela de fluxo
laminar.
4 Vide Portaria nº 272 de 08/04/98 do Ministério da Saúde
publicada no DO de 23/04/98
UNIDADE FUNCIONAL: 5- APOIO TÉCNICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
5.3 |
Central de Material Esterilizado |
Deve existir quando houver centros cirúrgico, obstétrico
e/ou ambula-torial, hemodinâmica, emerg de alta complexidade e
urgência. A unida-de pode se localizar fora do EAS
|
|
|
5.3.1;5.3.2 |
Sala composta de:
Área para recepção, descontaminação e separação de
materiais |
1 |
0,08 m² por leito com área mínima de 8,0 m² |
HF;HQ;E;
ADE |
|
Área para lavagem de materiais |
1 |
|
|
5.3.2 |
Sala para lavagem e preparo de luvas
(entalcamento) |
|
7,0 m² |
|
5.3.3 |
Sala composta de:
Área para recepção de roupa limpa |
|
4,0 m² |
|
5.3.4 |
Área para preparo de materiais e roupa limpa |
1 |
0,25m² por leito com área mínima de 12,0 m² |
|
5.3.5; 5.3.6 |
Área para esterilização física
Área para esterilização química líquida |
|
A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre
as autoclaves = 20 cm |
HF;E |
5.3.5; 5.3.6;5.3.7 |
Sub-unidade para esterilização química gasosa ¹
- Área de comando
- Sala de esterilização
- Sala ou área de depósito de recipientes de ETO
- Sala de aeração
- Área de tratamento do gás |
|
Comando = 2,0 m
S. de esterilização = 5,0 m²
Depósito = 0,5 m²
S. de aeração = 6,0 m² |
HF;AC;E |
5.3.7;5.3.8 |
Sala de armazenagem e distribuição de materiais e roupas
esterilizados |
1 |
0,2 m² por leito com o mínimo de 10,0 m² |
AC |
|
-Área para armaz. e distribuição de mat. esterilizados
descartáveis |
1 |
25 % da área de armazenagem de material esterilizado
|
|
5.3 |
Central de Material Esterilizado - Simplificada
² |
Em estabelecimentos de sangue e hemocomponentes,
laboratórios au-tônomos ou EAS que não realiza atividades
cirúrgicas, pode-se dis-pensar a toda a CME, inclusive os
ambientes de apoio, em favor dessa |
|
|
4.1.5; 4.1.6; 5.3.1;
5.3.2; 5.3.9 |
Sala de lavagem e descontaminação |
1 A sala de utilidades pode substituir esta sala ou
vice-versa. |
4,8 m² |
HF;HQ |
5.3.4; 5.3.5;5.3.6
5.3.7; 5.3.8;5.3.9 |
Sala de esterilização |
1 |
3,2 m² |
E |
Vide Manual do Ministério da Saúde - Processamento de Artigos e
Superfícies em Estabelecimentos de Saúde.
AMBIENTES DE APOIO:
-Sanitários com vestiário para funcionários (barreira para as
áreas de recepção de roupa limpa, preparo de materiais,
esterilização e sala/área de armazenagem e distribuição - área
"limpa")
-Sanitário para funcionários (área "suja" - recepção,
descontaminação, separação e lavagem de materiais). Não se constitui
necessariamente em barreira à área suja. Os sanitários com
vestiários poderão ser comuns às áreas suja e limpa, desde que
necessariamente estes se constituam em uma barreira a área limpa e o
acesso à área suja não seja feito através de nenhum ambiente da área
limpa.
-Depósito(s) de material de limpeza (pode ser comum para as áreas
"suja e limpa", desde que seu acesso seja externo a essas)
-Sala administrativa
-Área para manutenção dos equipamentos de esterilização física
(exceto quando de barreira)
-Vestiário de barreira às salas de esterilização e de lavagem e
descontaminação (exclusivo para a CME simplificada)
Obs.: A presente Portaria não trata de tecnologias do tipo
peróxido de hidrogênio. Vide item 1.6.2 - Elaboração de Projetos
Físicos
¹ Pode se localizar na CME ou não. Vide Portaria Interministarial
nº 482 sobre óxido de etileno de 16/04/99, publicada no DOU de
19/04/99.
² Consultórios isolados podem possuir somente equipamentos de
esterilização dentro do mesmo, desde que estabelecidas rotinas de
assepsia e manuseio de materiais a serem esterilizados.
UNIDADE FUNCIONAL: 6 - ENSINO E PESQUISA |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
6.1; 6.2 |
Sala de Ensino
- Sala de aula
- Anfiteatro / auditório |
A depender das atividades do estabelecimento |
Sala de aula*=1,3 m² por aluno
Anfiteatro* = 1,2 m² por pessoa |
|
6.1; 6.2 |
Sala de estudo ( trabalho individual ) |
|
2,0 m² por aluno |
|
6.1; 6.2 |
Sala de professor |
|
9,0 m² |
|
6.1; 6.2; 6.3 |
Biblioteca
Área para referência
Área para acervo
Área para leitura
Sala para processos técnicos |
|
Área para referência = a depender do equipamento
utilizado
A. acervo = 200 livros por m²
A. leitura = 2,0 m² por leitor
S. processos = 12,0 m² |
|
* Carteira tipo universitária. No caso de utilização de mesas (55
x 60 cm) e cadeiras, os índices sofrem acréscimo de 40%.
AMBIENTES DE APOIO:
-Sanitários para funcionários e alunos
-Salas administrativas
*-Copa
Obs.: A unidade funcional Ensino e Pesquisa, não se configura,
necessariamente, uma unidade física
UNIDADE FUNCIONAL: 7 - APOIO ADMINISTRATIVO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
7.1; 7.2 |
Serviços Administrativos/ Serviços Clínicos, de Enfermagem
e Técnico |
|
|
|
7.1.1 e 7.2.1 |
Sala de direção |
A depender das atividades e organi- |
12,0 m² |
ADE |
1.3;1.4; 7.1.1 7.1.2; 7.2.1 e 7.2.2 |
Sala de reuniões |
zação administrativa do EAS |
2,0 m² por pessoa |
|
7.1 |
Sala administrativa |
|
5,5 m² por pessoa |
|
7.1.2 a 7.1.6; 7.2.2; 7.2.3; 7.3.5 |
Área para execução dos serviços administrativos, clínicos,
de enfermagem e técnico |
1 |
5,5 m² por pessoa |
|
7.1.6 |
Arquivo administrativo |
1 |
A depender da tecnologia utilizada |
|
7.1.3 |
Área para controle de funcionário (ponto) |
|
4,0 m² |
|
7.1.7 e 7.2.3 |
Área para atendimento ao público
- Protocolo
- Tesouraria
- Posto de informações (administrativas e/ou
clínicas) |
A depender das atividades e organização administrativa do
estabelecimento |
Protocolo = 3,0 m² por funcionário
Tesouraria = 2,5 m² por funcionário
Posto de informações = 3,0 m² |
|
7.3 |
Documentação e Informação |
|
|
|
7.3.1 |
Área para registro de pacientes / marcação |
1 |
5,0 m² |
ADE |
7.3.2 |
Área para notificação médica de pacientes de atendimento
imediato |
1, quando existir Atendimento Imediato |
5,0 m² |
|
7.3.3 |
Posto policial |
1, quando existir Emergência |
4,0 m² |
|
7.3.4 |
Arquivo médico
· Arquivo ativo
· Arquivo passivo |
1 |
A depender da tecnologia utilizada |
|
AMBIENTES DE APOIO:
Serviços administrativos...: Documentação e Informação:
-Sanitários para funcionários e público -Salas
administrativas
-Copa -Sanitários para funcionários
-Depósito de material de limpeza -Sala de espera
UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
8.1 |
Processamento de Roupa ¹ |
Deve existir quando houver internação de pacientes. A
unidade pode estar dentro ou fora do EAS |
EAS que processem até 100 kg de roupa/dia=26 m²
EAS que processem de 100 a 200 kg de roupa/dia=36
m²
EAS que processem de 201 a 400 kg de roupa/dia=60
m²
EAS que processem de 401 a 1500 kg de roupa/dia=0,17 m²
para cada kg de roupa/dia
EAS que processem acima de 1500 kg de roupa/dia=0,15 m²
para cada kg de roupa/dia
Cálculo do peso: PRP = TP . KPD . 7 dias
para EAS com ------------------------
internação NDT |
|
8.1.2 |
Sala para recebimento, pesagem, classificação e lavagem
(área "suja") |
1 |
25 % da área total (com DML e banheiro) |
HF;E; CD |
8.1.3 |
Salão de processamento composto de (área
"limpa"):
Área para centrifugação |
1 |
|
HF;E;CD;ADE |
8.1.4 |
Área de secagem |
1 |
45 % da área total (com DML) |
|
8.1.5 |
Área de costura |
1 |
|
|
8.1.6 e 8.1.7 |
Área de passagem (calandra, prensa e ferro) |
1 |
|
|
8.1.9; 8.1.7 |
Área de separação e dobragem |
1 |
|
|
8.1.8; 8.1.10 |
Área para armazenagem/distribuição |
1 |
30 % da área total |
|
8.1.11 |
Sala do gerador de ozônio |
1 quando forem utilizadas máquinas lavadoras a base de
ozônio |
ADE |
E |
8.1.2 à 8.1.10 exceto 8.1.5 e 8.1.9 |
Sala para lavagem de roupas |
Sala específica para EAS destinados exclusivamente à
assistência ambulatorial de saúde mental. Neste caso
excluem-se todas as demais salas. |
8,0 m² com largura mínima igual à 1,5 m |
HF |
8.1.8 |
Rouparia |
1 em cada unidade funcional que tenha
pacientes |
2,2 m². Pode ser substituída por armários exclusivos ou
carros roupeiros |
|
8.1.8 e 8.1.10 |
Sala de armazenagem geral de roupa limpa (rouparia
geral) |
1 quando não existir lavanderia no EAS |
Área para no mínimo dois carros de roupa limpa |
|
8.1.1 |
Sala de armazenagem geral de roupa suja |
1 quando não existir lavanderia no EAS |
Área para no mínimo dois carros de roupa suja |
|
¹ Verificar "Manual de Lavanderia para Serviços de Saúde" -
ANVISA/Ministério da Saúde, Brasília, 2002.
AMBIENTES DE APOIO: PRP = Peso (Kg) de roupa processada por
dia
-Banheiro para funcionários (exclusivo para sala de recebimento.
Barreira para sala) KPD = Kg / Paciente / Dia
-Depósito de material de limpeza (exclusivo para sala de
recebimento) NDT = Número de dias trabalhados por semana
-Depósito de material de limpeza TP = Total de pacientes
(considerar o percentual médio de
*-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não) ocupação do
EAS)
*-Sala administrativa (obrigatória quando o processamento for
acima de 400 Kg/dia)
UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
8.2 |
Central de Administração de Materiais e
Equipamentos |
|
|
|
8.2.1 |
Área para recebimento, inspeção e registro |
1 |
10 % da área de armazenagem |
|
8.2.2 |
Área para armazenagem
- Equipamento
- Mobiliário
- Peças de reposição
- Utensílios
- Material de expediente
- Roupa nova
- Inflamáveis |
1 subdividido em grupos afins |
A depender da política de compras do estabelecimento (maior
ou menor estoque) |
|
8.2.3 |
Área de distribuição |
1 |
10 % da área de armazenagem |
|
8.2.2; 3.3.4;
3.4.7 |
Depósito de equipamentos / materiais |
1 em cada unidade requerente |
A depender dos tipos de equipamentos e
materiais |
|
8.2.2 |
Área para guarda de macas, cadeira de rodas e carro para
transporte de recém-nascidos |
|
3,0 m² |
|
8.3 |
Revelação de Filmes e Chapas |
|
|
|
8.3; 4.10.5 e
4.5.8; 4.2.5
4.2.7 |
Laboratório de processamento
- Sala de revelação
- Área receptora de chapas processadas |
1, quando existir a unidade de imagenologia.
A
NPC = ------
B |
A depender da quantidade de equipamentos e do tipo
destes |
Área receptora=E; HF; ADE |
4.2.5 |
Arquivo de chapas e/ou filmes e/ou fotos |
1 |
2,0 m² |
|
AMBIENTES DE APOIO:
Central de Administração de Materiais e Equipamentos:
-Sanitários para funcionários
-Depósito de material de limpeza
NPC = Número de processadoras de chapas de Raios "X"
A = Estimativa do número médio de exames radiológicos realizados
por mês
B = Capacidade de produção mensal doas processadoras
UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
8.4 |
Manutenção |
A unidade pode estar dentro ou fora do EAS, ou através de
terceiros |
|
|
8.4.1 |
Área de recepção e inspeção de equipamentos, mobiliário e
utensílios |
1 |
10 % da área das oficinas |
|
8.4.2, 8.4.3 |
Oficina de manutenção
- Serralharia
- Marcenaria e carpintaria
- Pintura
- Elétrica
- Hidráulica
- Refrigeração
- Gasotécnica
- Mecânica
- Eletrônica
- Eletromecânica
- Ótica
- Mecânica fina
- Usinagem
- Estofaria |
1 (de cada) a depender das atividades do EAS e da política
administrativa deste |
A depender do maquinário utilizado e do nº de pessoal que
trabalha nas oficinas |
ADE |
8.4.4 |
Área de guarda e distribuição de equipamentos, mobiliário e
utensílios |
1 |
10 % da área das oficinas |
|
8.4.5 |
Área de inservíveis |
|
A depender da política de alienação de bens |
|
8.5 |
Necrotério |
A unidade deve existir quando houver Internação e / ou
Atendimento imediato |
|
|
8.5 |
Sala de preparo e guarda de cadáver |
1 |
14,0 m² (área para 2 cadáveres no mínimo) |
HF |
8.5 |
Sala para velório |
|
15 m² |
HF |
8.5 |
área externa para embarque de carro funerário |
1 |
21,0 m² |
|
AMBIENTES DE APOIO:
Manutenção:
-Banheiros com vestiários para funcionários
-Área de armazenagem de peças de reposição
*-Sala administrativa
Necrotério:
*-Sanitários para público ( obrigatório quando houver velório
)
UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
8.6 |
Conforto e Higiene |
|
|
|
8.6.1, 8.6.2, 8.6.4 |
Área de recepção e espera para paciente, doador,
acompanhante de paciente |
1 em cada unidade requerente |
1,2 m² por pessoa |
|
8.6.1, 8.6.4 |
Área de estar para paciente interno, acompanhante de
paciente e visitante de paciente |
|
1,3 m² por pessoa |
|
8.6.1 |
Box de vestiário para paciente |
No mínimo 2 por cada unidade requerente |
1,0 m². Ao menos um dos boxes deve possuir 2,25 m² com
dimensão mínima de 1,5m (deficientes) |
|
8.6.1, 8.6.2, 8.6.4 |
Sanitário para paciente, doador e público (1) |
1 para cada sexo por unidade requerente |
Individual: 1,6 m² com dimensão mínima = 1,2 m
Individual p/ deficientes: 3,2m² com dimensão mínima = 1,7
m
Coletivo: 1 bacia sanitária e 1 lavatório para cada grupo
de 6 pessoas. Dimensão mínima = 1,7 m |
HF |
8.6.1 |
Banheiro para paciente interno (1) |
1 para cada 2 enfermarias ou quartos |
Individual: 3,6 m² com dimensão mínima = 1,7 m
Individual p/ deficientes: 4,8 m² com dimensão mínima = 1,7
m
Box chuveiro: dimensões mínimas = 0,8m x 1,0 m
Box chuveiro p/ deficientes: dimensões mínimas = 0,9m x 1,1
m
Coletivo: 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro para
cada 6 leitos. Dimensão mínima = 1,7 m |
HF;HQ;ADE |
8.6.1, 8.6.2, 8.6.4 |
Área para guarda de pertences de paciente, doador e
público |
1 em cada unidade requerente |
0,3 m² por pessoa |
|
8.6.3 |
Sala de estar para funcionários e alunos |
|
1,3 m² por pessoa |
|
8.6.3 |
Quarto de plantão para funcionários e alunos |
|
5,0 m² com dim. mínima = 2,0 m |
|
8.6.3 |
Vestiário central para funcionários e alunos
(1) |
1 para cada sexo |
0,5 m² por funcionário/turno, sendo 25% para homens e 75%
para mulheres. 1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro a
cada 10 funcionários (2) |
HF;HQ |
8.6.3 |
Sanitário para funcionários e alunos (1) |
1 para cada sexo por unid. requerente |
1 bacia sanitária e 1 lavatório cada 10 funcionários
(2) |
HF |
8.6.3 |
Banheiro para funcionários e alunos (1) |
|
1 bacia sanitária, 1 lavatório e 1 chuveiro a cada 10
funcion. (2) |
HF;HQ;ADE |
8.6.3 |
Vestiário de barreira (à ambientes
específicos) |
1 por unidade requerente |
3,0 m² |
HF |
8.6.3 |
Área para guarda de pertences de funcionários e
alunos |
1 em cada unidade requerente |
0,3 m² por pessoa |
|
8.6.4 |
Sala de espera para público |
|
1,3 m² por pessoa |
|
- Os sanitários e banheiros p/ deficientes tem de dar condições
de uso à portadores de deficiência ambulatorial conforme norma da
ABNT NBR 9050.
Segundo a NR 24 - Condiçoes sanitárias e de conforto nos locais
de trabalho, do Ministério do Trabalho.
- Admite-se o uso de box menor para bacias sanitárias, quando se
tratar de reformas sem ampliações, conforme NBR 9050;
- Cada unidade requerente do EAS deve possuir ao menos um
sanitário individual p/ deficientes ( mas. e fem. ) para pacientes,
doador e público com as dimensões citadas, caso não haja sanitários
coletivos nestas unidades. É possível a existência de somente um
conjunto desses sanitários, caso exista mais de uma unidade em um
mesmo pavimento, e este não possua deslocamentos até os sanitários
maiores do que 80,00 m;
- Unidades que só possuam funcionários de um único sexo, ou cujo
número de funcionários masculinos ou de funcionários femininos seja
inferior à 3 (três), podem possuir um único sanitário ou banheiro
para uso do sexo majoritário, desde que o deslocamento até outros
sanitários de uso do sexo minoritário não sejam maior do que 80,00
m. Esta questão deve estar devidamente justificada no projeto;
- Nos sanitários e banheiros coletivos e vestiários centrais, 5%
no mínimo do total de cada peça sanitária, deve ser adequado ao uso
de pessoas portadora de deficiência ambulatória, conforme NBR 9050,
obedecendo o mínimo de uma peça de cada. Nesses casos o box com
bacia sanitária para deficientes deve possuir dimensões mínimas
iguais à 1,5m x 1,7m;
- Cada unidade de internação geral deve possuir para pacientes
internos, ao menos 30% de banheiros para deficientes com as
dimensões citadas acima, exceto as unidades de geriatria e
ortopedia, cujo percentual deve ser igual à 100%.
- Os vasos sanitários para deficientes ambulatoriais devem
possuir altura entre 46 e 50 cm.
Obs.: A unidade funcional Conforto e Higiene, não se configura
uma unidade física
UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO |
Nº ATIV. |
UNIDADE / AMBIENTE |
DIMENSIONAMENTO |
INSTALAÇÕES |
|
|
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO (min.) |
|
8.7 |
Limpeza e Zeladoria |
|
|
|
8.7 |
Depósito de material de limpeza com tanque
(DML) |
1 em cada unidade requerente |
2,0 m² com dimensão mínima = 1,0 m |
HF |
5.3.1; 5.3.2; 8.7; 8.1.1 |
Sala de utilidades com pia de despejo² |
|
4,0 m² com dimensão mínima = 1,5 m. Quando houver guarda
temporária de resíduos sólidos acrescer 2 m² |
HF;ADE |
8.7 |
Sala de preparo de equipamentos / material |
|
4,0 m² com dimensão mínima = 1,5 m |
HF |
8.7 |
Abrigo de recipientes de resíduos ( lixo )²
Depósito (com no mín. 2 boxes - resíduos biológicos e
comuns)
Depósito de resíduos químicos
- Higienização de recipientes coletores |
1 servindo a toda edificação onde estiver localizado o
EAS |
Depósito: Cada box deve ser suficiente para a guarda de
dois recipientes coletores
Depósito químicos: a depender do PGRSS ² do EAS
Higienização: box para1 carro coletor |
HF |
8.7 |
Sala para equipamento de tratamento de
resíduos |
De acordo com o PGRSS ² do EAS |
ADE |
ADE |
8.7 |
Sala de armazenamento temporário de resíduos |
1 em cada unidade requerente de acordo com o PGRSS ² do
EAS |
ADE. Suficiente para a guarda de dois recipientes
coletores |
HF |
8.8 |
Segurança e Vigilância |
|
|
|
8.8 |
Área para identificação de pessoas e/ou
veículos |
1 para cada acesso |
4,0 m² |
|
8.9 |
Intra-estrutura Predial |
|
|
|
8.9.1 |
Sala para grupo gerador |
1 |
De acordo com as normas da concessionária local e com
o |
EE;ED |
8.9.1 |
Sala para subestação elétrica |
1. A depender da demanda de carga elétrica do
estabelecimento |
equipamento utilizado |
|
8.9.1; 8.9.3 |
Área para caldeiras ¹ |
1. A depender das atividades do EAS |
A depender dos equipamentos utilizados |
EE (ar condicion. e bombas);ADE |
|
Casa de caldeiras ¹ |
1 (de cada).A depender das ativida - |
|
|
8.9.1 |
Sala para equipamentos de ar condicionado |
des do EAS |
|
|
8.9.1 |
Casa de bombas / máquinas |
|
|
|
8.9.3 |
Área para tanques de gases medicinais |
1.A depender das atividades desen - |
A depender dos equipamentos utilizados |
EE |
8.9.3 |
Área para centrais de gases (cilindros) |
volvidas no EAS |
|
EE |
8.9.3 |
Unidade de tratamento de esgoto |
1. Tem de existir quando for lançado em rios ou
lagos |
|
ADE |
8.9.4 |
Garagem |
|
No mínimo 2 vagas para ambulâncias.Conforme código de
obras |
|
8.9.4 |
Estacionamento |
1 |
local. Vide capítulo - Circulações Externas e Internas
|
|
¹ Vide Portaria do Ministério do Trabalho NR 13/94, publicada no
DOU de 26/04/95
² Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Vide Regulamento
técnico da ANVISA/MS sobregerenciamento de resíduos de serviços de
saúde.
Obs.: As unidades funcionais Limpeza e Zeladoria e
Infra-estrutura Predial, não se configuram unidades
físicas
PARTE III - CRITÉRIOS PARA PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
São apresentadas variáveis que orientam e regulam as decisões a
serem tomadas nas diversas etapas de desenvolvimento de projeto. São
elas:
Circulações externas e internas;
Condições ambientais de conforto;
Condições ambientais de controle de infecção
hospitalar;
Instalações prediais ordinárias e especiais; e
Condições de segurança contra incêndio.
A seguir são apresentados os critérios de projeto
individualizados por assunto, na seqüência das etapas de projeto -
estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo, quando
couber.
4. CIRCULAÇÕES EXTERNAS E INTERNAS
As circulações externas e internas do EAS são seus acessos,
estacionamentos e circulações horizontais e verticais caracterizadas
a seguir e em conformidade com a norma NBR-9050 da ABNT,
Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações,
espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
4.1 - ACESSOS
Os acessos do EAS estão relacionados diretamente com a circulação
de sua população usuária e de materiais. A relação a ser considerada
é de tipos funcionais de acessos e não de número de acessos, esta
sim, via de regra, função da quantidade dos serviços prestados.
Deve haver uma preocupação de se restringir ao máximo o números
desses acessos, com o objetivo de se conseguir um maior controle da
movimentação no EAS, evitando-se o tráfego indesejado em áreas
restritas, o cruzamento desnecessário de pessoas e serviços
diferenciados, além dos problemas decorrentes de desvios de
materiais.
Um EAS pode agregar diversos tipos funcionais de acessos em um
único espaço físico, dependendo da interligação e aglutinação das
unidades funcionais existentes, ou ter acessos físicos diferenciados
para cada tipo funcional.
Os tipos de pessoas e materiais que acessam (entram e saem) ao
EAS são:
· Paciente externo ambulante ou transportado, acompanhante e
doador;
· Paciente a ser internado ambulante ou transportado e
acompanhante;
· Cadáver, acompanhante e visitas relacionadas a esse;
· Funcionário e aluno (a distribuição por categorias é definida
pela administração do EAS), vendedor, fornecedor e prestador de
serviço, outros; e
· Suprimentos e resíduos.
Os acessos de pessoas (pacientes, doadores, funcionários, alunos
e público), devem possibilitar que os portadores de deficiência
ambulatória possam adentrar ao prédio sem a ajuda de
terceiros.
4.2 - ESTACIONAMENTOS
De acordo com os serviços prestados e população usuária do EAS,
devem ser previstos locais de estacionamento para as viaturas de
serviço e de passageiros, sendo consideradas para quantificação do
número de vagas as orientações dos códigos de obras municipais,
ficando estabelecido para os EASs com internação situados em cidades
onde o código de obras é omisso em relação a esse assunto, uma área
mínima de 12,00 m² ou uma vaga para veículo a cada quatro leitos. O
estacionamento pode ser localizado em local distinto ao do prédio do
EAS, conforme orientação contida no código de obras da cidade.
Junto às calçadas, os meios-fios (guias) devem ser rebaixados de
modo a permitir o tráfego de cadeira de rodas ou macas.
A seguir são apresentados de modo geral os tipos de serviços e a
população usuária que requerem estacionamentos:
· paciente externo transportado (paciente de emergência), que
chega ou parte de automóvel, ambulância ou helicóptero;
· paciente a ser internado (paciente interno);
· visita ao paciente internado;
· paciente externo de ambulatório;
· funcionários (médicos e enfermeiros), se possível vaga de uso
exclusivo;
· demais funcionários;
· fornecedores, vendedores;
· entrega de suprimentos: combustível, mantimentos, medicamentos,
etc.;
· remoção de cadáveres; e
· remoção de resíduos sólidos.
Para estacionamentos com até 100 vagas, devem existir duas vagas
reservadas a deficientes ambulatórios. Estacionamentos acima de 100
vagas devem possuir 1% dessas destinados a esses deficientes,
conforme norma NBR-9050 da ABNT.
Os helipontos, quando existirem, devem atender as normas do
Ministério da Aeronáutica / Departamento de Aviação Civil - DAC,
Instrução de Aviação Civil IAC-3134-135-1096 e Portaria nº 18/GM5 de
14/02/74 publicada do DOU 01/03/74.
4.3- CIRCULAÇÕES HORIZONTAIS
As circulações horizontais adotadas no EAS devem seguir as
seguintes orientações:
a) Corredores
Os corredores destinados à circulação de pacientes devem possuir
corrimãos em ao menos uma parede lateral a uma altura de 80 cm a 92
cm do piso, e com finalização curva. Os bate-macas podem ter também
a função de corrimão.
Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em
cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de
2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os demais, não podendo
ser utilizados como áreas de espera.
Os corredores de circulação de tráfego intenso de material e
pessoal devem ter largura mínima de 2,00 m, não podendo ser
utilizados como área de estacionamento de carrinhos.
Nas áreas de circulação só podem ser instalados telefones de uso
público, bebedouros, extintores de incêndio, carrinhos e lavatórios,
de tal forma que não reduzam a largura mínima estabelecida e não
obstruam o tráfego, a não ser que a largura exceda a 2,00 m;
Os corredores destinados apenas à circulação de pessoal e de
cargas não volumosas devem ter largura mínima de 1,20 m.
No caso de desníveis de piso superiores a 1,5 cm, devem ser
adotada solução de rampa unindo os dois níveis.
Circulações das unidades de emergência e urgência, centro
cirúrgico e obstétrico, devem sempre possuir largura mínima de 2,00
m.
b) Portas
Todas as portas de acesso a pacientes devem ter dimensões mínimas
de 0,80 (vão livre) x 2,10 m, inclusive sanitários.
Todas as portas de acesso aos ambientes aonde forem instalados
equipamentos de grande porte têm de possuir folhas ou paneis
removíveis, com largura compatível com o tamanho do equipamento,
permitindo assim sua saída.
Todas as portas utilizadas para a passagem de camas/macas e de
laboratórios devem ter dimensões mínimas de 1,10 (vão livre) x 2,10
m, exceto as portas de acesso as unidades de diagnóstico e terapia,
que necessitam acesso de maca. As salas de exame ou terapias têm de
possuir dimensões mínimas de 1,20 x 2,10 m.
As portas de banheiros e sanitários de pacientes devem abrir para
fora do ambiente, ou permitir a retirada da folha pelo lado de fora,
a fim de que sejam abertas sem necessidade de empurrar o paciente
eventualmente caído atrás da porta. As portas devem ser dotadas de
fechaduras que permitam facilidade de abertura em caso de emergência
e barra horizontal a 90 cm do piso;
As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca.
4.4 - CIRCULAÇÕES VERTICAIS
A circulação vertical para movimentação de pacientes em EAS deve
atender aos seguintes critérios:
EAS com até dois pavimentos (inferior ou superior), incluindo
térreo - fica dispensado de elevador ou rampa. Neste caso a
movimentação de pacientes poderá ser feita através de escada com
equipamentos portáteis ou plataforma mecânica tipo plano inclinado
adaptada à escada, no caso do paciente precisar ser
transportado;
EAS com até de dois pavimentos (inferior ou superior), inclusive
térreo que exerça atividades de internação, cirurgias não
ambulatoriais, parto-cirúrgico e procedimentos médicos com a
utilização de anestesia geral, localizadas em pavimento(s)
diferente(s) do de acesso exterior - deve possuir elevador de
transporte de pacientes em macas ou rampa;
EAS com mais de dois pavimentos - deve possuir elevador ou
rampa;
EAS com mais de dois pavimentos que exerça atividades de
internação, cirurgias não ambulatoriais, parto-cirúrgico e
procedimentos médicos com a utilização de anestesia geral,
localizadas em pavimento(s) diferente(s) do de acesso exterior -
deve possuir elevador de transporte de pacientes em macas;
EAS localizado em edificação de multiuso com mais de dois
pavimentos e que exerça suas atividades em um único pavimento
diferente do de acesso exterior - deve possuir elevador. O elevador
pode ou não ser do tipo de transporte de pacientes em macas.
EAS localizado em edificação de multiuso com mais de dois
pavimentos que desenvolva atividades de internação, cirurgias não
ambulatoriais, parto cirúrgico e procedimentos médicos com a
utilização de anestesia geral, localizadas em pavimentos diferentes
do pavimento de acesso exterior - deve possuir elevador de
transporte de pacientes em macas.
EAS em edificação de multiuso com mais de dois pavimentos, que
desenvolva atividades diferentes das explicitadas no item anterior e
localizadas em pavimento(s) diferente(s) do pavimento de acesso
exterior - deve possuir elevador. O elevador pode ou não ser do tipo
de transporte de pacientes em macas.
Em todos os casos citados acima, exceto em EAS com mais de três
pavimentos (incluindo térreo), as rampas podem substituir os
elevadores. Vide item 4.4. b) desta resolução.
São as seguintes as normas a serem seguidas nos EAS, para
movimentação vertical de pacientes, demais pessoas ou
materiais:
a) Escadas
A construção das escadas deve obedecer aos critérios referentes
ao código de obras da localidade e a outras exigências legais
supervenientes, bem como às seguintes especificações
adicionais:
· as escadas que, por sua localização, se destinem ao uso de
pacientes, têm de ter largura mínima de 1,50m e serem providas de
corrimão com altura de 80 cm a 92 cm do piso, e com finalização
curva. Vide norma ABNT NBR 9050, item 6.6.1;
· nas unidades de internação, a distância entre a escada e a
porta do quarto (ou enfermaria) mais distante não pode ultrapassar
de 35,00m;
· escadas destinadas ao uso exclusivo do pessoal têm de ter
largura mínima de 1,20m;
· o piso de cada degrau tem de ser revestido de material
antiderrapante e não ter espelho vazado;
· os degraus devem possuir altura e largura que satisfaçam, em
conjunto, à relação 0,63 = 2H + L = 0,64m, sendo 'H' a altura
(espelho) e 'L' largura (piso) do degrau. Além disso, a altura
máxima, será de 0,185m (dezoito centímetros e meio) e a profundidade
mínima de 0,26m (vinte e seis centímetros);
· nenhuma escada pode ter degraus dispostos em leque, nem possuir
prolongamento do patamar além do espelho (bocel);
· nenhum lance de escada pode vencer mais de 2,00m sem patamar
intermediário;
· o vão de escada não pode ser utilizado para a instalação de
elevadores ou monta-cargas;e
· no pavimento em que se localize a saída do prédio tem de estar
nitidamente assinalado "SAÍDA".
As escadas de incêndio devem atender ao determinado no item B.3.1
do capítulo 8. Condições de segurança contra incêndio e as normas
dos corpos de bombeiros locais.
b) Rampas
EAS que utilizam rampas para pacientes devem obedecer os
seguintes critérios:
· rampas só podem ser utilizadas como único meio de circulação
vertical quando vencerem no máximo dois pavimentos independentemente
do andar onde se localiza. Ex.: poderá ser do térreo ao 2º
pavimento, ou do 10º ao 12º pavimento. É livre o número de lances
quando complementada por elevadores para pacientes;
· admite-se o vencimento de mais um pavimento além dos dois
previstos, quando esse for destinado exclusivamente a serviços, no
caso dos EAS que não possuam elevador;
· a largura mínima será de 1,50m, declividade conforme tabela a
seguir e patamares nivelados no início e no topo. Rampa só para
funcionários e serviços pode ter 1,20 m de largura;
· quando as rampas mudarem de direção, deve haver patamares
intermediários destinados a descanso e segurança. Esses patamares
devem possuir largura mínima de 1,20cm;
· as rampas devem ter o piso não escorregadio, corrimão e
guarda-corpo;
· não é permitida a abertura de portas sobre a rampa. Em caso de
necessidade deve existir vestíbulo com largura mínima de 1,50 m e
comprimento de 1,20 m, mais a largura da folha da porta ;
· em nenhum ponto da rampa o pé-direito poderá ser inferior a
2,00m; e
· para rampas curvas, admite-se inclinação máxima de 8,33% e raio
mínimo de 3,0 m medidos no perímetro interno à curva.
TABELA - CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA RAMPAS
Inclinação admissível de cada segmento de
rampa |
Desnível máx. de cada segmento de rampa |
N.º máximo permitido de Segmentos de rampa |
Comprimento máx. de cada segmento de rampa |
1:8 ou 12,5% |
0,183 m |
01 |
1,46 m |
1:10 ou 10% |
0,274 m
0,500 m
0,750 m |
08
06
04 |
2,74 m
5,00 m
7,50 m |
1:12 ou 8,33% |
0,900 m |
10 |
10,80 m |
1:16 ou 6,25% |
1,000 m
1,200 m |
14
12 |
16,00 m
19,20 m |
1:20 ou 5,00% |
1,500 m |
- |
30,00 m |
Fonte: NBR 9050
c) Elevadores
A instalação de elevadores deve obedecer à norma da ABNT
NBR-7192, aos dispositivos legais do Ministério do Trabalho e a
outras exigências legais, bem como às seguintes especificações
adicionais:
c.1) Capacidade
A instalação tem de ser capaz de transportar em cinco
minutos:
- 8% da população onde houver monta-cargas para o serviço de
alimentação e material; e
- 12% da população onde não houver monta-cargas.
c.2) Para transporte de pacientes em maca
Ao menos um dos elevadores para pacientes em macas do EAS deve
obedecer ao item B.3.2 do capítulo Condições de Segurança contra
Incêndio desta Resolução.
As dimensões internas mínimas da cabine do elevador são de no
mínimo 2,10m x 1,30m.
O movimento das portas do elevador automático tem de ser
retardado com interrupção mínima de 18 segundos.
Os comandos externos e internos do elevador devem estar
localizados a uma altura máxima de 1,30m em relação ao
piso.
O elevador deve ter portas de correr simultâneas na cabine e no
pavimento, sendo a largura mínima da porta igual a 0,90 m quando
essa estiver colocada na menor dimensão da cabine e 1,10 m quando
colocada na maior dimensão. A porta da cabina deve possuir barreira
foteletrônica infravermelho. Deve conter dispositivo "no break", com
autonomia de uma hora, que no caso de falta de energia elétrica,
mantêm iluminação na cabina e propicia o funcionamento do
mesmo.
Todo elevador para pacientes deve estar dotado de nivelamento
automático e de dispositivo que possibilite a interrupção das
chamadas dos andares, para levar a cabine diretamente ao andar
desejado.
c.3) Para pacientes não transportados em maca, demais passageiros
e materiais.
Ao menos um dos elevadores para passageiros do EAS deve obedecer
aos dispostos na norma da ABNT NBR-13.994 - Elevadores para
transporte de pessoas portadoras de deficiência.
Sempre que o(s) elevador(es) para transporte de pacientes não
satisfizer(em) o volume de tráfego total, calculado de acordo com os
valores mínimos discriminados no item c.1, tem de ser instalado(s)
elevador(es) adicional(is) para o transporte de funcionários,
visitantes e materiais.
Os elevadores destinados ao transporte de materiais têm de ser
dotados de portas de correr simultâneas na cabine e no pavimento.
A porta da cabina deverá possuir barreira foteletrônica
infravermelho. Deve conter dispositivo "no break", com autonomia de
uma hora, que no caso de falta de energia elétrica mantêm iluminação
na cabina e propicia o funcionamento da campainha de alarme. No caso
dos elevadores destinados à pacientes, esse sistema deve manter o
funcionamento total do elevador.
Obs: Vide Capítulo Condições Ambientais de Controle de Infecção
Hospitalar.
c.4) Comando
Os elevadores de transporte de pacientes que servem a mais de
quatro pavimentos devem ter comando automático, coletivo, com
seleção na subida e na descida.
d) Monta-cargas
A instalação de monta-cargas deve obedecer à norma NBR-7192 da
ABNT, bem como às seguintes especificações:
as portas dos monta-cargas devem abrir para recintos fechados e
nunca diretamente para corredores; e
em cada andar o monta-cargas deve ser dotado de porta corta-fogo,
automática, do tipo leve.
Obs: Vide Capítulo Condições Ambientais de Controle de Infecção
Hospitalar.
e) Tubo de Queda
Só é permitido para uso exclusivo de roupa suja; e
Devem ser dotados de dispositivos que permitam sua total
desinfecção
Obs: Vide Capítulo Condições Ambientais de Controle de Infecção
Hospitalar.
5. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONFORTO
Os sistemas de controle ambiental nos EAS abrangem duas
dimensões: a endógena, que considera o edifício em sua finalidade de
criar condições desejáveis de salubridade através do distanciamento
das pessoas das variáveis ambientais externas, e a exógena, que
observa os impactos causados pelas construções no meio ambiente
externo alterando, de forma positiva ou negativa, suas condições
climáticas naturais. As decisões de projeto dos EAS devem
preocupar-se em atender sua dimensão endógena sem acarretar
interferências negativas nas características ambientais de seu
entorno.
A dimensão endógena dos sistemas de controle ambiental dos
edifícios está amparada por normas técnicas e de higiene e segurança
do trabalho, que serão citadas oportunamente. A dimensão exógena dos
referidos sistemas é contemplada por alguns instrumentos legais,
como os Códigos de Obras e Posturas da maioria dos municípios
brasileiros, que estabelecem limites à implantação de edifícios
(atividades permitidas e proibidas, normas de construção e de
aproveitamento do lote, etc.) e abordam as relações dos prédios com
a realidade climática local. Mais recentemente, a legislação federal
tem complementado esses estatutos, com normas urbanísticas,
ambientais e de saneamento; dentre eles, cite-se a Constituição
Federal de 1988, em seus artigos 200 e 225, as leis 6938/81 e 6667 e
o Código Florestal (Lei 4771/65, atualizada pela Lei 7803).
A abordagem do controle das condições de conforto ambiental dos
EAS realizou-se a partir da interação das expectativas específicas a
cada sub-aspecto (higrotérmico e de qualidade do ar, acústico e
luminoso) com a classificação dos ambientes daqueles edifícios
segundo as atividades que abrigam. Obteve-se listagens de áreas
funcionais, correspondentes aos referidos sub-aspectos, onde os
compartimentos das diversas unidades funcionais dos EAS agrupam-se
pela demanda de sua população a determinadas condições de conforto.
Entretanto, devem ser cumpridos os requisitos de condicionamento
ambiental estabelecidos nas normas genéricas de construção,
constituindo-se esses estabelecimentos em casos a serem
especialmente atendidos.
Considera-se como regra básica para todos os EAS no tocante as
exigências de conforto higrotérmico e luminoso, que na localização
da edificação no terreno devam ser seguidas as exigências do código
de obras local. No entanto, nenhuma janela de ambientes de uso
prolongado, aqueles com permanência de uma mesma pessoa por período
contínuo de mais de quatro horas, poderá possuir afastamentos
menores do que 3,0 m em relação a empenas de qualquer edificação.
Nos demais ambientes, esses afastamentos não poderão ser menores do
que 1,5 m, exceto banheiros, sanitários, vestiários e DML, que
poderão ser ventilados através de poços de ventilação ou
similares.
5.1-CONFORTO HIGROTÉRMICO E QUALIDADE DO AR
Os diversos ambientes funcionais dos EAS solicitam sistemas de
controle das condições de conforto higrotérmico e de qualidade do ar
diferentes, em função dos grupos populacionais que os freqüentam,
das atividades que neles se desenvolvem e das características de
seus equipamentos.
Os ambientes contidos em cada um destes grupos de sistemas de
controle de conforto higrotérmico e de qualidade do ar serão
apresentados a seguir, e correspondem à classificação funcional
utilizada nesta norma.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de
controle das condições ambientais higrotérmicas e de qualidade do
ar.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não
carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade
do ar. Sua ventilação e exaustão podem ser diretas ou
indiretas.
Observe-se o Código de obras local.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de
controle das condições ambientais higrotérmicas e especiais de
controle de qualidade do ar, em função de deverem apresentar maiores
níveis de assepsia.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
exigem controle de qualidade do ar interior. Para tal, devem ser
respeitadas as instalações indicadas na tabela de ambientes e o item
7.5-Instalação de climatização do capítulo 7-Instalações prediais
ordinárias e especiais desta norma.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de
controle das condições ambientais higrotérmicas e especiais de
controle de qualidade do ar, em função de que as atividades neles
desenvolvidas produzem odores.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não
carecem de condições especiais de temperatura e umidade, mas
necessitam de exaustão mecânica. Para tal, devem ser respeitadas as
instalações indicadas na tabela de ambientes e o item 7.5-Instalação
de climatização do capítulo 7-Instalações prediais ordinárias e
especiais desta norma.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de
controle das condições ambientais higrotérmicas e especiais de
controle de qualidade do ar, em função de que as atividades neles
desenvolvidas poluem o ar.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não
carecem de condições especiais de temperatura e umidade, mas
necessitam de ventilação direta associada à exaustão mecânica. Para
tal, devem ser respeitadas as instalações indicadas na tabela de
ambientes e o item 7.5-Instalação de climatização do capítulo
7-Instalações prediais ordinárias e especiais desta norma.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de
controle das condições ambientais higrotérmicas e de controle de
qualidade do ar, em função do tempo de permanência dos pacientes nos
mesmos
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade
do ar, devendo-se buscar as melhores condições das mesmas por meio
de ventilação e exaustão diretas.
Atendimento imediato
Salas de observação
Internação
Internação geral:
Quartos, enfermarias e áreas de recreação.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de
controle das condições ambientais higrotérmicas e de controle de
qualidade do ar, em função das características particulares dos
equipamentos que abrigam.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade
do ar, demandando climatização artificial e necessitando de exaustão
mecânica. Para tal, devem ser respeitadas as instalações indicadas
na tabela de ambientes e o item 7.5-Instalação de climatização do
capítulo 7-Instalações prediais ordinárias e especiais desta
norma.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de
controle das condições ambientais higrotérmicas e de controle de
qualidade do ar, em função das características particulares dos
equipamentos que abrigam e das atividades que neles se
desenvolvem.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade
do ar pois, por abrigarem equipamentos e atividades geradoras de
calor, demandam ventilação direta associada à necessidade de
exaustão mecânica. Para tal, devem ser respeitadas as instalações
indicadas na tabela de ambientes e o item 7.5-Instalação de
climatização do capítulo 7-Instalações prediais ordinárias e
especiais desta norma e código de obras local.
5.2-CONFORTO ACÚSTICO
Há uma série de princípios arquitetônicos gerais para controle
acústico nos ambientes, de sons produzidos externamente. Todos agem
no sentido de isolar as pessoas da fonte de ruído, a partir de
limites de seus níveis estabelecidos por normas brasileiras e
internacionais. As normas para controle acústico a seguir devem ser
seguidas por todos EAS.
- A Portaria do Ministério do Trabalho de 08/06/78, que define
normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR 15),
traz em seu anexo no. 1 os limites de tolerância para ruído continuo
ou intermitente, e no anexo no. 2 os limites de tolerância para
ruídos de impacto.
- A Norma Brasileira NB-95 estabelece os níveis de ruído
aceitáveis para diferentes atividades.
- A NB-101, aprimora a NB-95, fixando níveis de ruído compatíveis
com o conforto acústico em ambientes diversos.
É necessário observar as demandas específicas dos diferentes
ambientes funcionais dos EAS quanto a sistemas de controle de suas
condições de conforto acústico, seja pelas características dos
grupos populacionais que os utilizam, seja pelo tipo de atividades
ou ainda pelos equipamentos neles localizados.
Os ambientes contidos em cada um desses grupos de sistemas de
controle de conforto acústico serão apresentados a seguir, e
correspondem à classificação funcional utilizada nesta norma.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de
controle das condições ambientais acústicas.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não
carecem de condições especiais de níveis de ruído e que não o
produzem em grau elevado. Não necessitam de barreiras nem de
isolamento sonoro especial.
Observe-se o Código de Obras local.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de
controle das condições ambientais acústicas porque, apesar de não
abrigarem atividades nem equipamentos geradores de altos níveis de
ruído, os grupos populacionais que os freqüentam necessitam dos
menores níveis de ruído possíveis.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de níveis de ruído e que não o
produzem em grau elevado. Necessitam de isolamento sonoro
especial.
Apoio ao diagnóstico e terapia
Métodos Gráficos:
Cabine de audiometria
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de
controle das condições ambientais acústicas porque abrigam
atividades e equipamentos geradores de altos níveis de ruído e os
grupos populacionais que os freqüentam necessitam os menores níveis
de ruído possíveis.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de níveis de ruído e que o produzem
em grau elevado. Necessitam de barreiras acústicas que garantam a
não interferência desses ruídos em outros ambientes.
Atendimento imediato
Atendimentos de emergência e urgência
Apoio ao diagnóstico e terapia
Imagenologia/Ultra-sonografia:
Litotripsia extracorpórea
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de
controle das condições ambientais acústicas porque abrigam
atividades e equipamentos geradores de níveis de ruído muito altos e
necessitam serem isolados como fonte.
Estes ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não
carecem de condições especiais de níveis de ruído, mas que o
produzem em grau elevado. Necessitam de barreiras acústicas, em
relação aos demais ambientes do EAS.
Apoio técnico
Nutrição e dietética:
Área de produção
Apoio ao diagnóstico e terapia
Imagenologia/Ultra-sonografia:
Litotripsia extracorpórea
Apoio logístico
Processamento de roupa:
Área para lavagem e centrifugação
Manutenção:
Oficinas de manutenção
Nota: Observem-se as normas específicas da ABNT
Infra-estrutura predial:
Sala para grupo gerador;
Casa de bombas;
Área para ar comprimido;
Salas para equipamentos de ar condicionado
5.3-CONFORTO LUMINOSO A PARTIR DE FONTE NATURAL
Normas a serem seguidas: NR-15, Anexo 4, Portaria de 08/06/78 do
Ministério do Trabalho / Níveis mínimos de iluminamento em lux por
atividade. Todos se relacionam com a condição de trabalho e se
referem à categoria do funcionário dos estabelecimentos
assistenciais de saúde.
Há demandas específicas dos diferentes ambientes funcionais dos
EAS quanto a sistemas de controle de suas condições de conforto
luminoso, seja pelas características dos grupos populacionais que os
utilizam, seja pelo tipo de atividades ou ainda pelos equipamentos
neles localizados.
Os ambientes contidos em cada um desses grupos de sistemas de
controle de conforto luminoso serão apresentados a seguir, e
correspondem à classificação funcional utilizada nesta norma.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de
controle das condições ambientais luminosas.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não
carecem de condições especiais de iluminação. Não necessitam de
incidência de luz de fonte natural direta nem de iluminação
artificial especial.
Observe-se o Código de Obras local.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas de controle
natural das condições ambientais luminosas.
Estes ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de iluminação, no sentido de
necessitarem de incidência de luz de fonte natural direta no
ambiente.
Atendimento imediato
Salas de observação
Internação
Internação geral:
Quartos e enfermarias
Internação intensiva e queimados
Quartos e áreas coletivas
Apoio ao diagnóstico e terapia
Diálise:
Salas para tratamento hemodialítico
Salas para DPI
Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas de controle
artificial das condições ambientais luminosas.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de iluminação. Necessitam de
iluminação artificial especial no campo de trabalho.
Todos os ambientes onde os pacientes são manipulados, em especial
os consultórios, salas de exames e terapias, salas de comando
dessas, salas de cirurgias e de partos, quartos e enfermarias e
salas de observação.
Ambientes funcionais dos EAS que demandam obscuridade.
Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que
carecem de condições especiais de iluminação, pois necessitam de
obscuridade.
Ambulatório
Consultórios de oftalmologia
Atendimento imediato
Salas para exames de oftalmologia
Apoio ao diagnóstico e terapia
Imagenologia:
Salas de exames
Oftalmologia:
Sala de exames
Laboratório de biologia molecular:
Sala de revelação de géis
Apoio logístico
Laboratório para revelação de filmes e chapa
Sala de revelação
6. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONTROLE DE INFECÇÃO
O presente capítulo fixa critérios para projetos arquitetônicos
de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde visando seu bom
desempenho quanto a condições ambientais que interferem no controle
de infecção de serviços de saúde. Essa questão possui dois
componentes técnicos, indispensáveis e complementares:
a) o componente de procedimentos nos EAS, em relação a pessoas,
utensílios, roupas e resíduos-RSS;
b) o componente arquitetônico dos EAS, referente a uma série de
elementos construtivos, como: padrões de circulação, sistemas de
transportes de materiais, equipamentos e resíduos sólidos; sistemas
de renovação e controle das correntes de ar, facilidades de limpeza
das superfícies e materiais; e instalações para a implementação do
controle de infecções.
6.1-CONCEITUAÇÃO BÁSICA
O papel da arquitetura dos Estabelecimentos Assistenciais de
Saúde na prevenção das infecções de serviços de saúde pode ser
entendido em seus aspectos de barreiras, proteções, meios e recursos
físicos, funcionais e operacionais, relacionados a pessoas,
ambientes, circulações, práticas, equipamentos, instalações,
materiais, RSS e fluidos.
Segundo a Portaria do Ministério da Saúde GM no 2616 de 12/05/98,
publicada no DOU de 13/05/98, Anexo II, "Infecção Hospitalar é
aquela adquirida após a admissão do paciente e que se manifesta
durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada
com a internação ou procedimentos hospitalares". "Infecção
Comunitária é aquela constatada ou em incubação no ato da admissão
do paciente, desde que não relacionada com internação anterior no
mesmo hospital". Essa Portaria limita-se à prevenção e controle de
infecção de origem interna ao EAS, no que se refere à água, esgoto,
roupa, resíduos, alimentos, ar condicionado, equipamento de
esterilização, destilador de água etc.
A prevenção de doenças ocupacionais dos funcionários e
profissionais trabalhadores nesses estabelecimentos também é
preocupação dessa Portaria.
As precauções padrão constituem-se de barreiras e ênfase nos
cuidados com certos procedimentos, visando evitar que a equipe de
assistência tenha contato direto ou indireto com os diversos
líquidos corporais, agulhas, instrumentos e equipamentos
encontram-se inclusos nos contatos indiretos. O mais recente
progresso na prevenção e controle de infecção de serviços de saúde é
o isolamento simplificado, que consta de duas práticas:
a) Prática geral: aplicação das precauções universais (PU) a
todos os pacientes, durante todo o período de internação,
independentemente do diagnóstico do paciente; e
b) Prática específica: aplica-se sempre que o paciente apresentar
doença infecciosa, com possibilidade de transmissão de pessoa a
pessoa e/ou colonização por germes multirresistentes, conforme
listagem organizada pela CDC. Consiste em suplementar as precauções
universais com isolamento de bloqueio (IB) e com precauções com
materiais infectantes (PMI). O isolamento de bloqueio consiste na
utilização de barreiras físicas e cuidados especiais, para impedir
que os germes envolvidos se transmitam.
6.2-CRITÉRIOS DE PROJETO
Sendo o controle da infecção hospitalar fortemente dependente de
condutas, as soluções arquitetônicas passam a admitir possibilidades
tradicionalmente a elas vedadas, por contribuírem apenas
parcialmente ao combate dessa moléstia. Contudo, há características
ambientais dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que auxiliam
nas estratégias contra a transmissão de infecções adquiridas em seu
recinto. Serão apresentadas como critérios de projeto, vinculadas às
diversas etapas do processo:
A. ESTUDO PRELIMINAR
A.1 - Localização do EAS
É proibida a localização de EAS em zonas próximas a depósitos de
lixo, indústrias ruidosas e/ou poluentes;
A.2 - Zoneamento das Unidades e Ambientes Funcionais, segundo sua
sensibilidade a risco de transmissão de infecção
As condições ambientais necessárias ao auxílio do controle da
infecção de serviços de saúde dependem de pré-requisitos dos
diferentes ambientes do Estabelecimento Assistencial de Saúde,
quanto a risco de transmissão da mesma. Nesse sentido, eles podem
ser classificados:
Áreas críticas - são os ambientes onde existe risco aumentado de
transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco,
com ou sem pacientes, ou onde se encontram pacientes
imunodeprimidos.
Áreas semicríticas - são todos os compartimentos ocupados por
pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e
doenças não infecciosas.
Áreas não-críticas - são todos os demais compartimentos dos EAS
não ocupados por pacientes, onde não se realizam procedimentos de
risco.
A.3 Circulações, quanto a Elementos Limpos e Sujos
A melhor prevenção de infecção hospitalar é tratar os elementos
contaminados na fonte; o transporte de material contaminado, se
acondicionado dentro da técnica adequada, pode ser realizado através
de quaisquer ambientes e cruzar com material esterilizado ou
paciente, sem risco algum.
Circulações exclusivas para elementos sujos e limpos é medida
dispensável nos EAS. Mesmo nos ambientes destinados à realização de
procedimentos cirúrgicos, as circulações duplas em nada contribuem
para melhorar sua técnica asséptica, podendo prejudicá-la pela
introdução de mais um acesso, e da multiplicação de áreas a serem
higienizadas.
B. PROJETO BÁSICO
B.1 Barreiras Físicas
Barreiras físicas são estruturas que devem ser associadas a
condutas técnicas visando minimizar a entrada de microorganismos
externos. São absolutamente necessárias nas áreas críticas.
As exigências de isolamento de patógenos variam de acordo com a
via pela qual são eliminados. As precauções padrão procuram cobrir
todas estas possibilidades e para viabilizar a operacionalização
existem procedimentos de segurança e barreiras individuais (luvas,
avental, máscara e óculos de proteção - EPI), assim como barreiras
físicas que correspondem a alguns compartimentos do EAS em especial
aos vestiários e aos quartos privativos. Vide item B.7 Níveis de
biosssegurança.
B.1.1 Vestiários/Banheiros/Sanitários de Barreira nos
Compartimentos Destinados à Realização de Procedimentos assépticos
(c. cirúrgico, c. obstétrico, lactário/nutrição enteral,
hemodinâmica, CME, diluição de quimioterápicos e preparo de nutrição
parenteral).
Os vestiários em ambientes destinados à realização dos
procedimentos citados têm de ser quantitativamente suficientes em
relação à capacidade de atendimento dessas unidades, serem
exclusivos às mesmas, dotados de lavatório(s) e de área de
paramentação, além de chuveiros (c. cirúrgico, c. obstétrico e CME),
vaso sanitário (c. cirúrgico, c. obstétrico, CME e hemodinâmica), e
servirem de barreira ao acesso a estes ambientes. O vestiário das
salas de diluição de quimioterápicos deve possuir lava-olhos, além
do lavatório e da área de paramentação.
É necessário possuírem áreas limpa e suja estanques, assim
chamadas por abrigarem funcionários, equipamentos e roupas em
contato ou não com material contaminado e com entradas e saídas
distintas.
B.1.2 Sanitários nos Compartimentos Destinados ao Preparo e
Cocção de Alimentos
Sanitários franqueados para outros tipos de população do EAS não
podem ser compartilhados pelo pessoal que manuseia alimentos;
e
A localização destes sanitários no âmbito da própria unidade
funcional é obrigatória.
B.1.3 Banheiro na Sala de Recepção, Classificação, Pesagem e
Lavagem de Roupas Sujas
Este banheiro deve servir de barreira ao acesso a sala de
recepção, ....e dispor de bacia sanitária, lavatório e chuveiro
próprios. Deve ainda possuir entrada e saída distintas.
B.1.4 Processamento de Roupa
O fluxo da roupa nos estabelecimentos assistenciais de saúde pode
ser agente de transmissão da infecção hospitalar. Nos EAS, as
principais barreiras do fluxo de roupa são:
1ª.) Pré-classificação de roupa na origem: através de carros
porta-saco (duplo ou triplo), dotados de tampa acionada por
pé.
2ª.) Sala de recepção, classificação, pesagem e lavagem de roupa
suja: ambiente altamente contaminado que necessita requisitos
arquitetônicos próprios como: banheiro, exaustão mecanizada com
pressão negativa, local para recebimento de sacos de roupa por
carros, tubulão ou monta-cargas, espaço para carga de máquina de
lavar, ponto de água para lavagem do ambiente, pisos e paredes
laváveis, ralos, interfone ou similar e visores. Pisos e paredes
devem ser de material resistente e lavável. A conduta nessa área
deve prever equipamento de proteção individual aos
funcionários.
3ª.) Lavagem de Roupa: independente do porte da lavanderia,
deve-se usar sempre máquinas de lavar de porta dupla ou de barreira,
onde a roupa suja é inserida pela porta da máquina situada do lado
da sala de recebimento, pesagem e classificação por um operador e,
após lavada, retirada do lado limpo através de outra porta. A
comunicação entre as duas áreas é feita somente por visores e
interfones.
B.1.5 Quarto Privativo de Isolamento
É obrigatório somente nos casos de necessidade de isolamento de
substâncias corporais infectantes ou de bloqueio; nesses casos deve
ser dotado de banheiro privativo (com lavatório, chuveiro e vaso
sanitário), exceto UTI, e de ambiente específico com pia e armários
estanques para roupa e materiais limpo e sujo anterior ao quarto
(não necessariamente uma antecâmara).
O quarto privativo no EAS tem flexibilidade para, sempre que for
requerida proteção coletiva (PC), operar prontamente como
isolamento. Poderá, ainda, atuar como isolamento de substâncias
corporais (ISC) e como isolamento de bloqueio (IB), se instalar-se
sistema de abertura de porta por comando de pé ou outro, que evite
tocar na maçaneta.
B.1.6 Centros Cirúrgico e Obstétrico e Hemodinâmica
O local de acesso dos pacientes (zona de transferência) a essas
unidades deve ser provido de barreira física que impeça a entrada de
macas de pacientes e permita a saída dessas.
B.2 Fluxos de Trabalho
Nas unidades de processamento de roupas, nutrição e dietética e
central de esterilização de material, os materiais devem
obrigatoriamente, seguir determinados fluxos e, portanto os
ambientes destas unidades devem se adequar às estes fluxos.
São eles:
B.2.1- Processamento de Roupas:
Recepção ->classificação / pesagem ->lavagem /
centrifugação ->seleção (relavagem ou conserto se for o caso)
->secagem / calandragem ->passagem / prensagem ->seleção
para costura (conserto e relavagem ou baixa, se for o caso) ->
dobragem -> preparo de pacotes->armazenamento e
distribuição.
Obs. As quatro primeiras atividades (recebimento, classificação,
pesagem, lavagem) são consideradas "sujas" e portanto devem ser,
obrigatoriamente, realizadas em ambientes próprios e exclusivos e
com paramentação adequada.
B.2.2- Nutrição e Dietética.
A. Lactário:
Preparo
Preparo de fórmulas lácteas e não lácteas ->envase de
mamadeiras ->esterilização terminal ->distribuição.
Limpeza
Recebimento ->lavagem (enxaguar, escovar e lavar) de
utensílios.
Obs: A atividade de preparo deve estar obrigatoriamente em
ambiente distinto ao de recepção e lavagem e requer paramentação.
Entretanto, deve permitir a passagem direta das mamadeiras entre
estes ambientes através de guichê ou similar.
B. Nutrição Enteral
Preparo
Recebimento de prescrições -> cozimento e/ou preparo de
materiais "in natura" (quando houver) -> manipulação de NE ->
envase de recipientes -> dispensação.
Limpeza
Recebimento de materiais e insumos-> limpeza e hienização de
insumos
Obs: A atividade de manipulação deve estar obrigatoriamente em
ambiente distinto ao de limpeza e higenização de insumos e de
preparo de alimentos "in natura" e requer paramentação. Entretanto,
deve permitir a passagem direta dos recipientes entre estes
ambientes através de guichê ou similar e entre a sala de manipulação
e dispensação.
B.2.3- Central de Material Esterilizado.
Recebimento de roupa limpa / material ->descontaminação de
material ->separação e lavagem de material ->preparo de roupas
e material ->esterilização ->aeração (quando for o caso)
->guarda e distribuição.
Obs: As atividades de recebimento, descontaminação, lavagem e
separação de materiais são consideradas "sujas" e portanto devem
ser, obrigatoriamente, realizadas em ambiente(s) próprio(s) e
exclusivo(s), e com paramentação adequada com a colocação dos
seguintes EPIs: avental plástico, botas, óculos e luvas (não
cirúrgica). Entretanto, deve permitir a passagem direta dos
materiais entre este(s) ambiente(s) e os demais ambientes "limpos"
através de guichê ou similar.
B.3 Distribuição de água
Os reservatórios destinados à água potável devem ser duplos para
permitir o uso de um enquanto o outro estiver interditado para
reparos ou limpeza.
Deve-se prover a rede de água do EAS, quando sujeita a refluxo,
de meios de prevenção contra ocorrência de pressão negativa em
ramais que abastecem mangueiras, bacias sanitárias, e outras fontes
de contaminação por água.
B.4 Colocação de Lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos
Para lavagem das mãos existem três tipos básicos de equipamentos
que são classificados como:
Lavatório - exclusivo para a lavagem das mãos. Possui pouca
profundidade e formatos e dimensões variadas. Pode estar inserido em
bancadas ou não;
Pia de lavagem - destinada preferencialmente à lavagem de
utensílios podendo ser também usada para a lavagem das mãos. Possui
profundidade variada, formato retangular ou quadrado e dimensões
variadas. Sempre está inserida em bancadas;
Lavabo cirúrgico - exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e
antebraço. Deve possuir profundidade suficiente que permita a
lavagem do antebraço sem que o mesmo toque no equipamento. Lavabos
com uma única torneira devem ter dimensões mínimas iguais a 50 cm de
largura, 100 cm de comprimento e 50 cm de profundidade. A cada nova
torneira inserida deve-se acrescentar 80 cm ao comprimento da peça.
Para lavagem de fistulas na diálise, o lavabo deve seguir estas
especificações.
Sempre que houver paciente (acamado ou não), examinado,
manipulado, tocado, medicado ou tratado, é obrigatória a provisão de
recursos para a lavagem de mãos através de lavatórios ou pias para
uso da equipe de assistência. Nos locais de manuseio de insumos,
amostras, medicamentos, alimentos, também é obrigatória a instalação
de pias / lavatórios.
Esses lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos devem possuir torneiras
ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do
fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão de sabão
líquido degermante, além de recursos para secagem das mãos. Para os
ambientes que executem procedimentos invasivos, cuidados a pacientes
críticos e/ou que a equipe de assistência tenha contato direto com
feridas e/ou dispositivos invasivos tais como cateteres e drenos,
deve existir, além do sabão citado, provisão de anti-séptico junto
as torneiras de lavagem das mãos. Nos lavabos cirúrgicos a torneira
não pode ser do tipo de pressão com temporizador.
B.4.1 Compartimentos Destinados à Internação de Pacientes Adultos
e Infantis
Cada quarto ou enfermaria de internação deve ser provido de
banheiro exclusivo, além de um lavatório/pia para uso da equipe de
assistência em uma área anterior a entrada do quarto/enfermaria ou
mesmo no interior desses, fora do banheiro. Um lavatório/pia externo
ao quarto ou enfermaria pode servir a no máximo 4 (quatro) quartos
ou 2 (duas) enfermarias.
Na UTI deve existir um lavatório a cada 5 (cinco) leitos de não
isolamento e no berçário 1 (um) lavatório a cada 4 (quatro) berços
(intensivos ou não).
B.4.2 Compartimentos Destinados ao Preparo e Cocção de Alimentos
e Mamadeiras
Em cada local de trabalho destes compartimentos é obrigatória a
instalação de um lavatório / pia no ambiente para uso da equipe
profissional.
B.4.3 Compartimentos Destinados à Realização de Procedimentos
Cirúrgicos, Hemodinâmicos e Partos Cirúrgicos
Os lavabos ou cochos para lavagem cirúrgica devem localizar-se em
ambiente anterior aos compartimentos destinados às atividades
descritas.
B.4.4 Compartimentos Destinados à Realização de Procedimentos de
Reabilitação e Coleta Laboratorial
A cada 6 (seis) boxes deve existir um lavatório em local anexo a
esses boxes e no mínimo um lavatório no salão de cinésio e
mecanoterapias.
B.4.5 Salas de Tratamento Hemodialítico
Dentro das próprias salas ou em ambiente de fácil acesso deve(m)
existir lavabo(s) exclusivo(s) para uso de pacientes na limpeza e
higienização de fístulas.
B.4.6 Compartimento Destinados ao Processamento de
Roupas
Tanto na área "suja" (banheiro), quanto na área "limpa", é
obrigatório a instalação de um lavatórios para uso da equipe
profissional.
B.4.7 Salas de Exames e de Terapia não Citadas nos Itens B.4.1 a
B.4.6
Dentro das próprias salas ou em ambiente anexo de fácil acesso
deve(m) existir lavatório(s) exclusivo(s) para uso da equipe de
assistência.
B.4.8 Consultórios e Salas de Exames de Emergência e
Urgência
Deve(m) existir lavatório(s) exclusivo(s) para uso da equipe de
assistência dentro dos próprios ambientes. Caso exista um sanitário
ou banheiro dentro do consultório/sala, fica dispensada a existência
de lavatório extra. Consultórios exclusivos para atividades não
médicas não necessitam desses lavatórios.
B.5 Ralos (esgotos)
Todas as áreas "molhadas" do EAS devem ter fechos hídricos
(sifões) e tampa com fechamento escamoteável. É proibida a
instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são
examinados ou tratados.
B.6 Localização das Salas de Utilidades
As salas de utilidades devem ser projetadas de tal forma que
possam, sem afetar ou interferir com outras áreas ou circulações,
receber material contaminado da unidade onde se encontra, receber o
despejo de resíduos líquidos contaminados, além de abrigar roupa
suja e opcionalmente resíduo sólido (caso não exista sala específica
para esse fim), a serem encaminhados a lavanderia e ao abrigo de
resíduos sólidos. A sala deve possuir sempre, no mínimo, uma pia de
despejo e uma pia de lavagem comum.
B.7 Biossegurança em Laboratórios
Conjunto de práticas, equipamentos e instalações voltadas para a
prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes as
atividades de prestação de serviços, pesquisas, produção e ensino,
visando a saúde dos homens, a preservação do ambiente e a qualidade
dos resultados.
B.7.1 Níveis de Biossegurança
Existem quatro níveis de biossegurança, NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4,
crescentes no maior grau de contenção e complexidade do nível de
proteção, que consistem de combinações de práticas e técnicas de
laboratório e barreiras primárias e secundárias de um laboratório.
O responsável técnico pelo laboratório é o responsável pela
avaliação dos riscos e pela aplicação adequada dos níveis de
biossegurança aqui descritos, em função dos tipos de agentes e das
atividades a serem realizadas. Poderão ser adotadas práticas mais ou
menos rígidas quando exister informação específica disponível que
possa sugerir a virulência, a patogenicidade, os padrões de
resistência a antibióticos, a vacina e a disponibilidade de
tratamento, ou outros fatores significadamente alterados.
B.7.1.1 Nível de Biossegurança 1 - NB-1
"O nível de Biossegurança 1 representa um nível básico de
contenção que se baseia nas práticas padrões de microbiologia sem
uma indicação de barreiras primárias ou secundárias, com exceção de
uma pia para a higienização das mãos.
As práticas, o equipamento de segurança e o projeto das
instalações são apropriados para o treinamento educacional
secundário ou para o treinamento de técnicos, e de professores de
técnicas laboratoriais. Este conjunto também é utilizado em outros
laboratórios onde o trabalho, com cepas definidas e caracterizadas
de microrganismos viáveis e conhecidos por não causarem doenças em
homens adultos e sadios, é realizado. O Bacillus subtilis, o
Naegleria gruberi, o vírus da hepatite canina infecciosa e
organismos livre sob as Diretrizes do NIH de DNA Recombinantes são
exemplos de microorganismos que preenchem todos estes requisitos
descritos acima. Muitos agentes que geralmente não estão associados
a processos patológicos em homens são, entretanto, patógenos
oportunos e que podem causar uma infecção em jovens, idosos e
indivíduos imunosupressivos ou imunodeprimidos. As cepas de vacina
que tenham passado por múltiplas passagens in vivo não deverão ser
consideradas não virulentas simplesmente por serem cepas de vacinas"
CDC- Centro de Prevenção e Controle de Doenças. Departamento de
Saúde e Serviços Humanos dos EUA. Biossegurança em Laboratórios
Biomédicos e de Microbiologia. 4ª edição. Washington. 1999.
Tradução: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Brasília,
DF. 2000. .
B.7.1.2 Nível de Biossegurança 2 - NB-2
"As práticas, os equipamentos, o projeto e a construção são
aplicáveis aos laboratórios clínicos, de diagnóstico, laboratórios
escolas e outros laboratórios onde o trabalho é realizado com um
maior espectro de agente nativos de risco moderado presentes na
comunidade e que estejam associados a uma patologia humana de
gravidade variável. Com boas técnicas de microbiologia, esses
agentes podem ser usados de maneira segura em atividades conduzidas
sobre uma bancada aberta, uma vez que o potencial para a produção de
borrifos e aerossóis é baixo. O vírus da hepatite B, o HIV, a
salmonela e o Toxoplasma spp. são exemplos de microrganismos
designados para este nível de contenção. O nível de Biossegurança 2
é adequado para qualquer trabalho que envolva sangue humano,
líquidos corporais, tecidos ou linhas de células humanas primárias
onde a presença de um agente infeccioso pode ser desconhecido.
Embora os organismos rotineiramente manipulados em um Nível de
Biossegurança 2 não sejam transmitidos através de aerossóis, os
procedimentos envolvendo um alto potencial para a produção de
salpicos ou aerossóis que possam aumentar o risco de exposição
destes funcionários devem ser conduzidos com um equipamento de
contenção primária ou com dispositivos como a CSB ou os copos de
segurança da centrífuga. Outras barreiras primárias, como os escudos
para borrifos, proteção facial, aventais e luvas devem ser
utilizados.
As barreiras secundárias como pias para higienização das mãos e
instalações para descontaminação de lixo devem existir com o
objetivo de reduzir a contaminação potencial do meio
ambiente"¹.
B.7.1.3 Nível de Biossegurança 3 - NB-3
"As práticas, o equipamento de segurança, o planejamento e
construção das dependências são aplicáveis para laboratórios
clínicos, de diagnósticos, laboratório escola, de pesquisa ou de
produções. Nestes locais realiza-se o trabalho com agentes nativos
ou exóticos que possuam um potencial de transmissão via respiratória
e que podem causar infecções sérias e potencialmente fatais. O
Mycobascterium tuberculosis, o vírus da encefalite de St. Louis e a
Coxiella burnetii são exemplos de microrganismos determinados para
este nível. Os riscos primários causados aos trabalhadores que lidam
com estes agentes incluem a auto-inoculação, a ingestão e a
exposição aos aerossóis infecciosos.
No Nível de Biossegurança 3, enfatizamos mais as barreiras
primárias e secundárias para protegermos os funcionários de áreas
contíguas, a comunidade e o meio ambiente contra a exposição aos
aerossóis potencialmente infecciosos. Por exemplo, todas as
manipulações laboratoriais deverão ser realizadas em uma CSB (Cabine
de Segurança Biológica) ou em um outro equipamento de contenção como
uma câmara hermética de geração de aerossóis. As barreiras
secundárias para esse nível incluem o acesso controlado ao
laboratório e sistemas de ventilação que minimizam a liberação de
aerossóis infecciosos do laboratório"¹.
B.7.1.4 Nível de Biossegurança 4 - NB-4
"As práticas, o equipamento de segurança, o planejamento e
construção das dependências são aplicáveis para trabalhos que
envolvam agentes exóticos perigosos que representam um alto risco
por provocarem doenças fatais em indivíduos. Estes agentes podem ser
transmitidos via aerossóis e até o momento não há nenhuma vacina ou
terapia disponível. Os agentes que possuem uma relação antigênica
próxima ou idêntica aos dos agentes do Nível de Biossegurança 4
também deverão ser manuseados neste nível. Quando possuímos dados
suficientes, o trabalho com esses agentes deve continuar neste nível
ou em um nível inferior. Os vírus como os de Marburg ou da febre
hemorrágica Criméia - Congo são manipulados no Nível de
Biossegurança 4.
Os riscos primários aos trabalhadores que manuseiam agentes do
Nível de Biossegurança 4 incluem a exposição respiratória aos
aerossóis infecciosos, exposição da membrana mucosa e/ou da pele
lesionada as gotículas infecciosas e a auto-inoculação. Todas as
manipulações de materiais de diagnóstico potencialmente infecciosos,
substâncias isoladas e animais naturalmente ou experimentalmente
infectados apresentam um alto risco de exposição e infecção aos
funcionários de laboratório, à comunidade e ao meio ambiente.
O completo isolamento dos trabalhadores de laboratórios em
relação aos materiais infecciosos aerossolizados é realizado
primariamente em cabines de segurança biológica Classe III ou com um
macacão individual suprido com pressão de ar positivo. A instalação
do Nível de Biossegurança 4 é geralmente construída em um prédio
separado ou em uma zona completamente isolada com uma complexa e
especializada ventilação e sistemas de gerenciamento de lixo que
evitem uma liberação de agentes viáveis no meio ambiente"¹.
A seguir é apresentado um quadro resumo dos níveis de
biossegurança recomendados para agentes infecciosos, segundo
orientação contida na publicação do CDC- Centro de Prevenção e
Controle de Doenças do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos
EUA, Biossegurança em Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia,
traduzida pelo Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde.
Maiores detalhes devem ser consultados nesta mesma publicação ou
definidos de acordo com a especificidade da situção, em consonância
com as diretrizes gerais definidas neste regulamento.
Resumo dos Níveis de Biossegurança Recomendados para Agentes
Infecciosos
NB |
AGENTES |
PRÁTICAS |
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA |
INSTALAÇÕES (Barreiras Secundárias) |
1 |
Que não são conhecidos por causarem doenças em adultos
sadios. |
Práticas Padrões de microbiologia |
Não são necessários |
Bancadas abertas com pias próximas. |
2 |
Associados com doenças humanas, risco = lesão percutânea,
ingestão, exposição da membrana mucosa. |
Prática de NB-1 mais:
- Acesso limitado
- Aviso de Risco Biológico
- Precauções com objetos perfurocor-tantes.
- Manual de Biossegurança que defina qualquer
descontaminação de dejetos ou normas de vigilância
médica. |
Barreiras Primárias = Cabines de Classe I ou II ou outros
dispositivos de contenção física usados para todas as
manipulações de agentes que provoquem aerossóis ou vazamento
de materiais infecciosos; Procedimentos Especiais como o uso
de aventais, luvas, proteção para o rosto como
necessário. |
NB-1 mais: Autoclave disponível. |
3 |
Agentes exóticos com potencial para transmissão via
aerossol; a doença pode ter conseqüências sérias ou até
fatais. |
Práticas de NB-2 mais:
- Acesso controlado
- Descontaminação de todo o lixo
- Descontaminação da roupa usada no laboratório antes de
ser lavada.
- Amostra sorológica |
Barreiras Primárias = Cabines de Classe I ou II ou outros
dispositivos de contenção usados para todas as manipulações
abertas de agentes; Uso de aventais, luvas, proteção
respiratória quando necessária. |
NB-2 mais:
- Separação física dos corredores de acesso.
- Portas de acesso dupla com fechamento
automático.
- Ar de exaustão não recirculante.
- Fluxo de ar negativo dentro do
laboratório. |
4 |
Agentes exóticos ou perigosos que impõem um alto riso de
doenças que ameaçam a vida, infecções laboratoriais
transmitidas via aerossol; ou relacionadas a agentes com risco
desconhecido de transmissão |
NB-3 mais:
-Mudança de roupa antes de entrar.
-Banho de ducha na saída.
-Todo o material descontaminado na saída das
instalações. |
Barreiras Primárias = Todos os procedimentos conduzidos em
cabines de Classe III ou Classe I ou II juntamente com macacão
de pressão positiva com suprimento de ar. |
NB-3 mais:
- Edifício separado ou área isolada.
- Sistemas de abastecimento e escape, a vácuo, e de
descontaminação.
-Outros requisitos sublinhados no
texto. |
Fonte: CDC- CENTRO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS.
Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA. Biossegurança em
Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia. 4ª edição. Washington.
EUA. 1999. Tradução: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de
Saúde. Brasília, DF. 2000.
B.7.2 Barreiras de Contenção Biológica
De acordo com o nível de biosssegurança exigido, são definidos os
requisitos recomendados e obrigatórios que se classificam em
barreiras de contenção primárias e secundárias.
B.7.2.1 Barreiras Primárias - Equipamentos de Segurança
São considerados como barreiras primárias as cabines de segurança
biológica (CSB) ou outros equipamentos projetados para remover ou
minimizar exposições aos materiais biológicos perigosos.
"A cabine de segurança biológica (CSB) é o dispositivo principal
utilizado para proporcionar a contenção de borrifos ou aerossóis
infecciosos provocados por inúmeros procedimentos microbiológicos.
Três tipos de cabines de segurança biológica (Classe I, II e III)
usadas em laboratórios de microbiologia estão descritas no quadro
abaixo - Comparações das CSB. As cabines de segurança biológica
Classe I e II, que possuem a frente aberta, são barreiras primárias
que oferecem níveis significativos de proteção para a equipe do
laboratório e para o meio ambiente quando utilizadas com boas
técnicas microbiológicas"¹. As cabines de segurança biológica Classe
II subdividem-se ainda segundo o padrão de fluxo do ar em A, B1, B2
e B3 (ver tabela a seguir). Fornecem uma proteção contra a
contaminaççao externa de materiais (por exemplo, cultura de células,
estoque microbiológico) que serão manipulados dentro das cabines. "A
cabine de segurança biológica Classe III hermética e impermeável aos
gases proporciona o mais alto nível de proteção aos funcionários e
ao meio ambiente"¹
Equipamentos de segurança são também os EPIs descritos no item
B.1.
Comparação das Cabines de Segurança Biológica
Tipo |
Velocidade
Frontal |
Padrões de Fluxo do Ar |
Radionucleídeos
Subs. Químicas |
Níveis de
Biossegurança |
Proteção do Produto |
Classe I* com a frente aberta |
75 |
Frontal; atrás e acima através do filtro HEPA |
Não |
2,3 |
Não |
Classe II
Tipo A |
75 |
70% de ar recirculado através do HEPA; exaustão através do
HEPA |
Não |
2,3 |
Sim |
Tipo B1 |
100 |
30% de ar recirculado através do HEPA; exaustão de ar via
HEPA e dutos |
Sim (níveis baixo/volatividade) |
2,3 |
Sim |
Tipo B2 |
100 |
Nenhuma recirculado do ar; Total exaustão de ar via HEPA e
dutos |
Sim |
2,3 |
Sim |
Tipo B3 |
100 |
Idêntica às cabines II A, mas o sistema de ventilação plena
sob pressão negativa para sala e exaustão através de
dutos |
Sim |
2,3 |
Sim |
Classe III |
NA |
Entradas e saída do ar através do filtro HEPA
2 |
Sim |
3,4 |
Sim |
* Os comparatimentos para as luvas poderão ser acrescentados e
aumentarão a velocidade frontal para 150 ifpm; as luvas podem ser
adicionadas com a liberação da pressão da entrada de ar que
permitirá o trabalho com radionuclídeos/químicos
Fonte: CDC- CENTRO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS.
Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA. Biossegurança em
Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia. 4ª edição. Washington.
EUA. 1999. Tradução: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de
Saúde. Brasília, DF. 2000.
B.7.2.2 Barreiras Secundárias
Entende-se como Barreiras Secundárias algumas soluções físicas
presentes nos ambientes devidamente previstas nos projetos de
arquitetura e de instalações prediais, e construídas de forma a
contribuirem para a proteção da equipe do estabelecimento de saúde,
proporcionando uma barreira de proteção para as pessoas que se
encontram fora do laboratório contra agentes infecciosos que podem
ser liberados acidentalmente pelo ambiente.
As barreiras secundárias recomendadas dependerão do risco de
transmissão dos agentes específicos.
"Quando o risco de contaminação através da exposição aos
aerossóis infecciosos estiver presente, níveis mais elevados de
contenção primária e barreiras de proteção secundárias poderão ser
necessários para evitar que agentes infecciosos escapem para o meio
ambiente. Estas características do projeto incluem sistemas de
ventilação especializados em assegurar o fluxo de ar unidirecionado,
sistemas de tratamento de ar para a descontaminação ou remoção do ar
liberado, zonas de acesso controlado, câmaras pressurizadas como
entradas de laboratório, separados ou módulos para isolamento do
laboratório"¹. Vide capítulo 7, item 7.5 - Instalação de
Climatização.
C. PROJETO EXECUTIVO
C.1 Acabamentos de Paredes, Pisos, Tetos e Bancadas
Os requisitos de limpeza e sanitização de pisos, paredes, tetos,
pias e bancadas devem seguir as normas contidas no manual
Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde
2ª edição, Ministério da Saúde / Coordenação de Controle de Infecção
Hospitalar. Brasília-DF, 1994 ou o que vier a substituí-lo.
Os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e
tetos de ambientes de áreas críticas e semicríticas devem ser
resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme
preconizado no manual anteriormente citado.
Devem ser sempre priorizados para as áreas críticas e mesmo nas
áreas semicríticas, materiais de acabamento que tornem as
superfícies monolíticas, com o menor número possível de ranhuras ou
frestas, mesmo após o uso e limpeza freqüente.
Os materiais, cerâmicos ou não, quando usados nas áreas críticas,
não podem possuir índice de absorção de água superior a 4%
individualmente ou depois de instalados no ambiente, além do que, o
rejunte de suas peças, quando existir, também deve ser de material
com esse mesmo índice de absorção. O uso de cimento sem qualquer
aditivo antiabsorvente para rejunte de peças cerâmicas ou similares,
é vedado tanto nas paredes quanto nos pisos das áreas
criticas.
As tintas elaboradas a base de epoxi, PVC, poliuretano ou outras
destinadas a áreas molhadas, podem ser utilizadas nas áreas críticas
tanto nas paredes, tetos quanto nos pisos, desde que sejam
resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não sejam aplicadas
com pincel. Quando utilizadas no piso, devem resistir também a
abrasão e impactos a que serão submetidas.
O uso de divisórias removíveis nas áreas críticas não é
permitido, entretanto paredes pré-fabricadas podem ser usadas, desde
que quando instaladas tenham acabamento monolítico, ou seja, não
possuam ranhuras ou perfis estruturais aparentes e sejam resistentes
à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme preconizado no manual
citado no primeiro parágrafo desse item. Nas áreas semicríticas as
divisórias só podem ser utilizadas se forem, também, resistentes ao
uso de desinfetantes e a lavagem com água e sabão, conforme
preconizado no manual citado no primeiro parágrafo desse item.
Nas áreas críticas e semicríticas não deve haver tubulações
aparentes nas paredes e tetos. Quando estas não forem embutidas,
devem ser protegidas em toda sua extensão por um material resistente
a impactos, a lavagem e ao uso de desinfetantes.
C.2 Rodapés
A execução da junção entre o rodapé e o piso deve ser de tal
forma que permita a completa limpeza do canto formado. Rodapés com
arredondamento acentuado, além de serem de difícil execução ou mesmo
impróprios para diversos tipos de materiais utilizados para
acabamento de pisos, pois não permitem o arredondamento, em nada
facilitam o processo de limpeza do local, quer seja ele feito por
enceradeiras ou mesmo por rodos ou vassouras envolvidos por
panos.
Especial atenção deve ser dada a união do rodapé com a parede de
modo que os dois estejam alinhados, evitando-se o tradicional
ressalto do rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil
limpeza.
C.3 Forros
Os tetos em áreas críticas (especialmente nos salas destinados à
realização de procedimentos cirúrgicos ou similares) devem ser
contínuos, sendo proibido o uso de forros falsos removíveis, do tipo
que interfira na assepsia dos ambientes. Nas demais se pode utilizar
forro removível, inclusive por razões ligadas à manutenção, desde
que nas áreas semicríticas esses sejam resistentes aos processos de
limpeza, descontaminação e desinfecção estabelecidos no item
C1.
C.4 Banheiras "Terapêuticas"
Devem ser construídas de modo a impedir permanência de águas
residuais quando esgotadas.
C.5 Elevadores, Monta-Cargas e Tubulões
Nos elevadores e monta-cargas são necessários vestíbulos nos
acessos aos primeiros, e antecâmaras nos acessos aos outros, que
permita espaço suficiente para entrada completa dos carros de
coleta.
Toda tubulação usada para o transporte de roupa suja tem que
possuir mecanismos de lavagem próprios, antecâmaras de acesso com
portas, tubo de ventilação paralelo ligado em intervalos ao tubulão
e área de recepção exclusiva da roupa suja, com ralo sifonado para
captação da água oriunda da limpeza do tubulão. O tubulão deve ser
de material resistente ao uso de desinfetantes e a lavagem com água
e sabão, anticorrosivo e com no mínimo 60 cm de diâmetro. Deve ainda
possuir na saída, mecanismos ou desenho que amorteça o impacto dos
sacos contendo as roupas.
C.6 Bidês
É proibida a instalação de bidês nos EAS. Todos os banheiros e
sanitários de pacientes internados têm de possuir duchas
higiênicas.
C.7 Renovação de Ar em Áreas Críticas
Todas as entradas de ar externas devem ser localizadas o mais
alto possível em relação ao nível do piso e devem ficar afastadas
das saídas de ar dos incineradores e das chaminés das caldeiras.
Vide Capítulo 7 - Instalações Prediais Ordinárias e Especiais, item
7.5.
C.8 Animais sinantrópicos
Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais
sinantrópicos nos ambientes do EAS, principalmente quando se tratar
de regiões onde há incidência acentuada de mosquitos, por exemplo.
7. INSTALAÇÕES PREDIAIS ORDINÁRIAS E ESPECIAIS
O capítulo apresenta as normas a respeito de instalações
ordinárias e especiais
Instalações ordinárias são as instalações elétricas,
hidrosanitária e telefone. As especiais são todas as outras
específicas para o EAS. As instalações de prevenção e combate a
incêndio estão tratadas no item. - Condições de segurança contra
incêndio. de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, a
saber
Adota-se classificação da Portaria 2.296 de 23/07/97 do MARE,
publicada no DO de 31/07/97. As siglas que a acompanham facilitam a
elaboração da tabela dos ambientes :
Instalações hidro-sanitárias (H)
Água fria (HF)
Água quente (HQ)
Esgoto sanitário (HE)
Instalações elétrica e eletrônica (I)
As instalações de processamento de dados não são tratadas
.
Elétrica (IE)
Sinalização de enfermagem (IS)
Instalação de proteção contra descarga elétrica (P)
Instalações fluido-mecânicas (F)
Vapor e condensado (FV)
Gás combustível (FG)
Oxigênio medicinal (FO)
Ar comprimido (FA)
Ar comprimido Medicinal
Ar comprimido Industrial
Ar comprimido Sintético
Vácuo (FV)
Vácuo clínico
Vácuo de limpeza
Óxido nitroso (FN)
Instalação de climatização (IC)
Ar Condicionado (AC)
Ventilação (V)
Exaustão (E)
GENERALIDADES
É proibida a instalação de tubulações em poços de
elevadores.
As tubulações devem ser identificadas de acordo com a sua
utilização conforme norma da ABNT NBR 6493 - Emprego de cores
fundamentais para tubulações industriais.
7.1. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS (H)
7.1.1. Água Fria (HF)
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como
complementares as seguintes normas: ABNT, NB 92 - Instalações
Prediais de Água Fria e Portaria n.º 82 de 03/02/00 do Ministério da
Saúde, publicada no DOU de 08/02/00 sobre funcionamento dos serviços
de terapia renal substitutiva.
CONSUMO
As diversas unidades funcionais do EAS demandam água fria de
forma diferenciada, portanto, o cálculo do consumo total necessário
ao dimensionamento do(s) reservatório(s) só é possível a partir do
cálculo dos consumos parciais das unidades.
Estão excluídas: a reserva para combate a incêndio, sistema
central de ar condicionado e regação de jardins.
As bases de cálculo do dimensionamento são:
. População;
. Determinadas atividades.
No que se refere à população interessa o seguinte:
. Paciente interno - permanece 24 hs no EAS e consome para a sua
higienização, portanto, o correspondente ao residente em hotel ou
alojamento (excluindo cozinha e lavanderia), ou seja, 120 l /
dia;
. Paciente externo, doador e público - permanecem poucas horas no
E.A.S. e consome para a sua higienizacão, estimando-se cerca de 10 l
/ dia;
. Funcionário e aluno - permanece o turno de trabalho, no EAS e
consome para higienização, portanto, o correspondente ao consumo de
atividades comerciais, 50 l / dia.
Acrescenta-se ao consumo acima, àquele de determinadas
atividades, proporcionalmente marcantes no total de consumo do
E.A.S., a saber:
a) Reabilitação (hidroterapia) - correspondente ao consumo das
instalações e equipamentos: piscina, tanque de turbilhão, tanque de
Hubbard, tanque de gelo, etc.;
b) Diálise - 180 l por equipamento de hemodiálise em uso/turno.
Reservatório de água especialmente tratada para diálise: capacidade
mínima de 20 l por equipamento de hemodiálise em uso;
c) Laboratórios;
d) Cozinha - para preparo e cocção dos alimentos, lavagem de
panelas e utensílios, louças, bandejas, talheres e carrinhos. No
caso da cozinha tradicional, estima-se o consumo em 25 l /
refeição;
e) Lactário e nutrição enteral;
f) Central de material esterilizado;
g) Lavanderia - a base de cálculo
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Unidade de Controle de
Infecção: Manual de Lavanderia em Serviços de Saúde. Brasília,
2002. é a quantidade de roupa:
- observação atendimento imediato: 6kg/paciente dia;
- internações clínicas médicas, cirúrgicas e pediátricas:
4kg/paciente dia;
- internação clínica obstétrica: 6kg/paciente dia;
- internação clínica especializada: variável;
- internação intensiva: 6kg/paciente dia;
Estima-se entre 25 e 30 l de água para cada quilo de roupa
seca;
h) Limpeza e zeladoria.
RESERVATÓRIO
Calculado o consumo diário do EAS, a reserva de água fria, no
caso de abastecimento a partir de rede pública, deve ter autonomia
mínima de dois dias ou mais, em função da confiabilidade do
sistema.
O reservatório deve possuir no mínimo dois compartimentos, de
modo a permitir as operações de limpeza e manutenção.
7.1.2. - Água Quente (HQ)
Nos casos não descritos nesta resolução, é adotada como
complementar a norma da ABNT, NBR 7198 - Instalações prediais de
água quente.
CONSUMO
A exemplo da água fria, o consumo de água quente é diferenciado
para as diversas unidades funcionais do EAS e as bases para seu
cálculo são a população e determinadas atividades.
O consumo de água quente pela população refere-se à higienização
e, portanto, é função do nível de conforto das instalações e do
clima. Considerando como condições mínimas de conforto o uso pessoal
em banho, a população consumidora se restringe ao paciente interno,
acompanhante, funcionário e aluno. Finalmente o consumo médio de
água quente por banho é de ordem de 30 l a 60ºC.
No que se refere às atividades, tem de se considerar, no cálculo
de consumo, as unidades (caso existam):
a) Reabilitação (hidroterapia);
b) Cozinha - é o consumo para preparo e cocção de alimentos, e
lavagem de utensílios estimado em 12 l à 60º C por
refeição;
c) Lactário e nutrição enteral
d) Central de material esterilizado;
e) Lavanderia - a base de cálculo é a quantidade de roupa, ou
seja, 15 l à 74º C por cada quilo de roupa seca;
f) Limpeza e zeladoria.
7.1.3. Esgoto Sanitário (HE)
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como
complementares as seguintes normas:
ABNT, NBR 8160 - Instalações prediais de esgoto
sanitário;
NBR 7229 - construção e instalação de fossas sépticas;
CNEN NE - 6.05 - Gerência de rejeitos, radioativos em instalações
radioativas;
CNEN NE - 3.05 - Requisitos de radiação e segurança para serviços
de medicina nuclear.
CAIXAS DE SEPARAÇÃO
As instalações de esgoto sanitário do EAS devem dispor, além das
caixas de separação de materiais usuais, daquelas específicas para
os rejeitos das atividades desenvolvidas, a saber:
.Caixa de separação de material químico em atividade -
laboratórios (deve ser observada a natureza do elemento químico e o
quantitativo de uso desse para definição da necessidade ou não de
instalação da caixa);
.Caixa de gordura - unidade de nutrição e dietética, lactário e
nutrição enteral;
.Caixa de separação de produto de lavagem - unidade de
processamento de roupa;
.Caixa de separação de gesso - sala de gesso;
.Caixa de separação de fixadores e reveladores - laboratório para
revelação de filmes e chapas a depender do equipamento
utilizado;
.Caixa de separação de graxa - oficina de manutenção;
.Caixa de separação para os efluentes de lavadores de gás de
chaminés de caldeiras.
LANÇAMENTO EXTERNO
Caso a região onde o EAS estiver localizado tenha rede pública de
coleta e tratamento de esgoto, todo o esgoto resultante desse pode
ser lançado nessa rede sem qualquer tratamento.
Não havendo rede de coleta e tratamento, todo esgoto terá que
receber tratamento antes de ser lançado em rios, lagos, etc. (se for
o caso).
7.2. Instalações Elétricas e Eletrônicas (I)
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como
complementares as seguintes normas:
Portaria do Ministério da Saúde n.º 2662 de 22/12/1995, sobre
instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de
saúde;
ABNT NBR 13.534 - Instalações de elétrica em estabelecimentos
assistenciais de saúde - requisitos de segurança, exceto a tabela B3
- Classificação dos locais, substituída pela listagem apresentada no
item 7.2.1;
ABNT NBR 5413 - Iluminância de interiores.
7.2.1. Elétrica (IE)
CONSUMO
A estimativa do consumo de energia elétrica só é possível a
partir da definição das atividades e equipamentos a serem
utilizados.
No caso de existir a necessidade de transformadores exclusivos
para o EAS esses devem ser, no mínimo, em número de 2 (dois), cada
um com capacidade de no mínimo metade da carga prevista para a
edificação.
SISTEMAS DE EMERGÊNCIA
Nos EAS existem diversos equipamentos eletro-eletrônicos de vital
importância na sustentação de vida dos pacientes, quer por ação
terapêutica quer pela monitoração de parâmetros fisiológicos. Outro
fato a ser considerado diz respeito à classificação da norma NBR
5410 quanto à fuga de pessoas em situações de emergência,
enquadrando essas instalações como BD 4 (fuga longa e incômoda). Em
razão das questões acima descritas, estas instalações requerem um
sistema de alimentação de emergência capaz de fornecer energia
elétrica no caso de interrupções por parte da companhia de
distribuição ou quedas superiores a 10% do valor nominal, por um
tempo superior a 3s.
A NBR 13.534 divide as instalações de emergência em 3 classes, de
acordo com o tempo de restabelecimento da alimentação. São
elas:
Classe 0.5:
Trata-se de uma fonte capaz de assumir automaticamente o
suprimento de energia em no máximo 0,5 s e mantê-la por no mínimo 1
h. Essa classe destina-se à alimentação de luminárias
cirúrgicas.
Classe 15:
Equipamentos eletro-médicos utilizados em procedimentos
cirúrgicos, sustentação de vida (p. ex. equipamentos de ventilação
mecânica) e aqueles integrados ao suprimento de gases devem ter sua
alimentação chaveada automaticamente para a fonte de emergência em
no máximo 15 s, quando a rede elétrica acusar queda superior a 10%
do valor nominal por um período superior a 3 s devendo garantir o
suprimento por 24 horas.
Classe > 15:
Equipamentos eletro-eletrônicos não ligados diretamente a
pacientes, como por exemplo, equipamentos de lavanderia,
esterilização de materiais e sistemas de descarte de resíduos,
admitem um chaveamento automático ou manual para a fonte de
emergência em um período superior a 15 s, devendo garantir o
suprimento por no mínimo 24 h.
Essa mesma norma classifica as instalações quanto ao nível de
segurança elétrica e garantia de manutenção de serviços, dividindo-a
em 3 grupos, conforme a atividade realizada no ambiente. São
eles:
Grupo 0:
Tipo de equipamento eletromédico: sem parte aplicada.
Grupo 1
Tipo de equipamento eletromédico: a) parte aplicada
externa;
b) parte aplicada a fluídos corporais, porém não aplicada ao
coração.
Grupo 2
Tipo de equipamento eletromédico: parte aplicada ao coração.
Adicionalmente equipamentos eletromédicos essenciais à sustentação
de vida do paciente.
A seguir é apresentado listagem que substitui a tabela B3 -
Classificação dos locais, da norma NBR 13.534 - Instalações
elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde.
Ambulatório
Enfermagem
-Sala de reidratação (oral e intravenosa): em função da
reidratação intravenosa, onde fica estabelecido um contato elétrico
não direto com o coração, através do equipamento: Grupo 1, Classe
15.
Internação de curta duração
-Posto de enfermagem e serviços: Grupo 0, Classe >
15;
-Para as demais: Grupo 1, Classe 15, principalmente se tais salas
puderem ser utilizadas para algum tipo de monitoração
eletrônica.
Atendimento imediato
Atendimentos de urgência e emergência:
Urgências (baixo e médio risco):
-Sala de inalação, reidratação, sala para exame indiferenciado,
oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia, odontológico
individual: Grupo 1, Classe 15;
-Para as demais Grupo 0, Classe > 15.
Urgência (alta complexidade) e emergência:
-Sala de procedimentos invasivos, de emergências
(politraumatismo, parada cardíaca): Grupo 2, Classe 0,5;
-Sala de isolamento, coletiva de observação, manutenção de
paciente com morte cerebral: Grupo 1, Classe 15;
Internação
Internação geral:
-Posto de enfermagem, sala de serviço, sala de exames e curativos
e área de recreação : Grupo 0, Classe > 15;
-Para as demais: Grupo 1, Classe 15, principalmente se tais salas
puderem ser utilizadas para algum tipo de monitoração
eletrônica.
Internação geral de recém-nascidos (neonatologia):
Grupo 1, Classe 15.
Internação intensiva-UTI:
-Área para prescrições médicas, sala de serviço e demais salas de
apoio: Grupo 0, Classe > 15;
-Posto de enfermagem: via de regra Grupo 1, Classe 15, porém se
houver equipamentos do tipo estação central de monitoração, é
necessário ser do mesmo tipo que as demais salas onde se encontram
os pacientes, pois caso contrário é possível a ocorrência
interferências nos equipamentos.
-Áreas e quartos de pacientes: Grupo 2, Classe 15 e 0,5 para
equipamentos eletromédicos que eventualmente se quer associar à
fonte de segurança capaz de restabelecer a alimentação em no máximo
0,5 s.
Internação para tratamento de queimados-UTQ:
Grupo 1, Classe 15.
Apoio ao Diagnóstico e Terapia
Patologia clínica:
-Laboratórios e sala de laudos: Grupo 0, Classe > 15, a menos
que alguns dos equipamentos laboratoriais necessitem de uma classe
mais restritiva. Tal informação deverá ser fornecida pelo fabricante
do equipamento. Dependendo da potência um "no-break" local pode ser
utilizado.
Imagenologia (tomografia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, endoscopia) e métodos gráficos:
-Para todas as salas de exames: Grupo 1, Classe 15.
-Hemodinâmica: Grupo 2, Classe 15 e Classe 0,5 para luminárias
cirúrgicas e, eventualmente, equipamentos eletromédicos que se
queiram associar à fonte de segurança capaz de restabelecer a
alimentação em no máximo 0,5 s;
-Sala de recuperação pós-anestésica e posto de enfermagem: Grupo
1, Classe 15.
Anatomia patológica
-Para câmara frigorífica para guarda de cadáveres: Grupo 0,
Classe > 15.
Medicina nuclear:
- Salas de exames: Grupo 1, Classe 15
Centro cirúrgico:
-Sala de indução anestésica (principalmente se forem utilizados
gases anestésicos inflamáveis), salas de cirurgia (não importando o
porte): Grupo 2, Classe 15 e Classe 0,5 para luminárias cirúrgicas
e, eventualmente, equipamentos eletromédicos que se queiram associar
à fonte de segurança capaz de restabelecer a alimentação em no
máximo 0,5 s;
-Sala de recuperação pós-anestésica: Grupo 1, Classe 15 e Classe
0,5 para equipamentos eletromédicos que eventualmente se quer
associar à fonte de segurança capaz de restabelecer a alimentação em
no máximo 0,5 s;
-Demais: Grupo 1, Classe 15.
Centro obstétrico cirúrgico:
-Salas de pré-parto, parto normal e AMIU: Grupo 1, Classe
15;
-Sala de indução anestésica: se não aplicado gás anestésico pode
ser Grupo 1, Classe 15;
-Sala de recuperação pós-anestésica e assistência ao RN: Grupo 1,
Classe 15;
-Sala de parto cirúrgico: Grupo 2, Classe 15 e Classe 0,5 para
luminárias cirúrgicas e, eventualmente, equipamentos eletromédicos
que se queiram associar à fonte de segurança capaz de restabelecer a
alimentação em no máximo 0,5 s;
-Demais: Grupo 1, Classe 15.
Centro de parto normal:
-Salas de parto e assistência ao RN: Grupo 0, Classe >
15.
Hemoterapia
-Para as salas de processamento e guarda de hemocomponentes:
Grupo 0, Classe > 15;
-Sala de coleta de sangue: Grupo 1, Classe 15;
-Sala de recuperação de doadores: Grupo 1, Classe 15;
-Sala de transfusão e posto de enfermagem: Grupo 1, Classe
15.
Radioterapia
-Salas de exames: Grupo 1, Classe 15.
Quimioterapia
-Salas de aplicação: Grupo 0, Classe > 15.
Diálise
-Salas para diálise / hemodiálise, recuperação de pacientes e
posto de enfermagem: Grupo 1, Classe 15;
Banco de leite
-Salas de processamento, estocagem e distribuição: Grupo 0,
Classe > 15.
Oxigenoterapia hiperbárica
-Salas de terapia e de máquinas: Grupo 1, Classe 15.
Apoio técnico
Nutrição e dietética
-Despensa de alimentos climatizada: Grupo 0, Classe >
15.
Farmácia
-Área de imunobiológicos: Grupo 0, Classe > 15.
Apoio logístico
Infra-estrtura predial
-Centrais de gases e vácuo, ar condicionado, sala para grupo
gerador, para sub-estação elétrica e para bombas: Pelo menos uma
luminária de cada um desses ambientes deve ser integrada ao sistema
de emergência, todos os alarmes das redes, além das instalações
elétricas que acionam os sistemas (bombas, compressores, etc.):
Grupo 0, Classe 15.
Observações:
Os ambientes do Grupo 2 acima mencionados devem possuir, no
mínimo, dois circuitos elétricos independentes e preferencialmente
com luminárias intercaladas e todas essas devem ser interligadas ao
sistema de emergência;
Pelo menos uma luminária de cada um dos ambientes das unidades
que possuam Grupo 1 deve ser integrada ao sistema de
emergência;
Todos os demais ambientes não citados não necessitam estar
ligados a um sistema de emergência.
ILUMINAÇÃO
Quanto aos quartos enfermaria da unidade de internação geral -
são quatro tipos de iluminação:
- iluminação geral em posição que não incomode o paciente
deitado;
- iluminação de cabeceira de leito na parede (arandela) para
leitura;
- iluminação de exame no leito com lâmpada fluorescente, que
também pode ser obtida através de aparelho ligado à tomada junto ao
leito; e
- iluminação de vigília na parede (a 50 cm do piso).
Quanto ao quarto e área coletiva da Unidade de Internação
Intensiva são quatro tipos de iluminação
Os circuitos da iluminação devem ser totalmente distintos dos
circuitos das tomadas desde a fonte de entrada de forma a se evitar
interferências eletromagnéticas nos equipamentos. :
- iluminação geral em posição que não incomode o paciente
deitado;
- iluminação de cabeceira de leito de parede
(arandela);
- iluminação de exame no leito com lâmpada fluorescente no teto
e/ou arandela; e
- iluminação de vigília nas paredes (a 50 cm do piso) inclusive
banheiros.
Quanto à sala de cirurgia e sala de parto - além da iluminação
geral de teto com lâmpada fluorescente, existe a iluminação direta
com foco cirúrgico.
Quanto aos consultórios e salas para exames clínicos
- iluminação que não altere a cor do paciente.
TOMADAS
. Quanto à enfermaria da unidade de internação geral e berçário
de sadios - uma tomada para equipamento biomédico por leito isolado
ou a cada dois leitos adjacentes, além de acesso à tomada para
aparelho transportável de raios X distante no máximo 5m de cada
leito
Esta tomada pode estar no próprio quarto ou enfermaria ou no
corredor da unidade.
Quanto ao berçário de cuidados intermediários - três tomadas para
cada berço/Incubadora;
Quanto a quarto e área coletiva da Unidade de Internação
Intensiva - oito
No caso de utilização de equipamentos tipo monitores
multiparamédicos, justifica-se a utilização de somente 6 (seis)
tomadas. tomadas para equipamento biomédico por leito
Especialmente no caso de uso intensivo de equipamento biomédico
na Unidade de Internação Intensiva, deve-se levar em conta o fato de
existência de ambas as voltagens, 110v e 220v. berçário ou
incubadora, além de acesso à tomada para aparelho transportável de
raios X distante no máximo 5m de cada leito.
Quanto a sala de cirurgia e sala de parto - dois conjuntos com
quatro tomadas
Idem ao 8 cada um em paredes distintas e tomada por
aparelho transportável de raios X.
7.2.2. Sinalização de enfermagem (IS)
Trata-se de sistema de sinalização luminosa imediata entre o
paciente interno e o funcionário assistencial (médico e
enfermeira).
O sistema interliga cada leito, sanitário e banheiro das diversas
unidades e ambientes em que está presente o paciente interno, com o
respectivo posto de enfermagem que lhe dá cobertura assistencial, a
saber:
. Quarto, enfermaria e banheiro da unidade de internação
geral;
. Quarto, áreas coletivas de pediatria e banheiro da unidade de
internação intensiva; e
. Sala de indução anestésica e sala de recuperação pós-anestésica
dos centros cirúrgicos e Obstétricos, e demais.
A identificação deve se dar em cada leito e porta dos ambientes
voltados para a circulação
7.2.3. Instalação de Proteção Contra Descarga Elétrica
(P)
7.2.3.1 - Aterramento
Todos as instalações elétricas de um EAS devem possuir um sistema
de aterramento que leve em consideração a equipotencialidade das
massas metálicas expostas em uma instalação. Todos os sistemas devem
atender a normas da ABNT NBR 13.534 e NBR 5410 e NBR 5419, no que
diz respeito ao sistema de aterramento.
Fica proibida a utilização do sistema TN-C especificado na norma
NBR 13.534 em EAS.
Nenhuma tubulação destinada à instalações pode ser usada para
fins de aterramento.
7.2.3.2 - Piso condutivo
Fica estabelecido:
a. A utilização de piso condutivo somente quando houver uso de
misturas anestésicas inflamáveis com oxigênio ou óxido nitroso, bem
como quando houver agentes de desinfecção, incluindo-se aqui a Zona
de Risco.
b. A utilização de sistemas de ventilação para diminuir a
concentração de misturas anestésicas inflamáveis no ambiente do
paciente, nas salas que fizerem uso dessas misturas.
c. A limitação, nas salas acima descritas, de uma região especial
denominada de Zona de Risco, composta por sua vez pela Zona M, cujas
definições seguem abaixo:
ZONA G
Numa sala comportando procedimentos de anestesia por inalação, é
o volume no qual temporária ou continuamente podem ser produzidas,
guiadas ou utilizadas pequenas quantidades de mistura inflamável de
anestésico e oxigênio (ou oxigênio e óxido nitroso), incluindo
também o ambiente total ou parcialmente fechado de equipamento ou
partes de equipamento, até uma distância de 5 cm em relação a partes
do Gabinete do Equipamento, onde pode ocorrer vazamento, nos
seguintes casos:
a. Partes desprotegidas e passíveis de ruptura;
b. Partes sujeitas a deterioração rápida; ou
c. Partes suscetíveis a desconexão inadvertida.
Nota:
No caso de o vazamento verificar-se para um outro Gabinete não
suficientemente ventilado (por ventilação natural ou forçada), e ser
possível ocorrer um enriquecimento da mistura proveniente do
vazamento, considera-se como ZONA-G tal Gabinete, incluindo
possivelmente suas adjacências, até uma distância de 5 cm em relação
a dito Gabinete ou parte do mesmo.
ZONA M
Numa sala comportando procedimentos de anestesia por inalação, é
o volume em que podem formar-se pequenas quantidades de mistura
inflamável de anestésico e ar.
Notas:
a. Uma ZONA M pode ser criada por vazamento de uma mistura
inflável de anestésico e oxigênio (ou oxigênio e óxido nitroso)
proveniente de uma ZONA-G, ou pela aplicação de produtos inflamáveis
de anti-sepsia e/ou produtos de limpeza.
b. No caso de uma ZONA-M ser formada por vazamento, ela
compreende o espaço vizinho da área de vazamento de uma ZONA-G até a
distância de 25 cm, a partir do ponto de vazamento.
c. Marcação em equipamentos tipo "AP" e "APG".
d. Proibição de instalação de soquetes, chaves, quadros de
distribuição de força e similares em Zona de Risco.
e. No caso da utilização de piso não condutivo no mesmo ambiente
de piso condutivo, deve-se fazer uma marcação de distinção para
ambos os pisos.
7.3 - INSTALAÇÕES FLUÍDO-MECÂNICAS (F)
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como
complementares as seguintes normas:
NBR 12.188 - Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido,
óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimento de
saúde;
NBR 13.932 - Instalações internas de gás liquefeito de petróleo
(GLP) - Projeto e Execução;
NBR 13.933 - Instalações Internas de gás natural (GN) - Projeto e
Execução.
7.3.1. Vapor (FV)
A aquisição, instalação e utilização de caldeiras devem atender a
NR - 13 do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de
26/04/96.
CONSUMO
O consumo total é calculado com base nos consumos de todos os
equipamentos e das pressões de serviço.
As unidades funcionais que possuem equipamentos que demandam
vapor são: cozinha, lactário, nutrição enteral, central de material
esterilizado e lavanderia.
7.3.2.Gás combustível (FG)
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
São dois os sistemas de abastecimento:
? encanado ou de rua; e
? em recipiente (butijão ou cilindro).
O primeiro existe em algumas cidades ou áreas de cidades de
grande porte e é geralmente atendido por concessionária. O segundo é
abastecido por cilindros/butijão localizados no interior do
EAS.
Dependendo do consumo, os cilindros são descentralizados ou
centralizados. Quando o consumo for superior a 1kg/h adota-se o
sistema centralizado em cilindros transportáveis, e quando for
superior a 30kg/h adota-se o sistema centralizado em cilindros
estacionários. O dimensionamento da central é função do consumo e da
regularidade do abastecimento.
CONSUMO
O consumo total é calculado com base nos consumos parciais das
diversas unidades e seus equipamentos:
Patologia clínica - considerar os bicos de Bunsen dos diversos
laboratórios;
Nutrição e dietética; cozinha, lactário e nutrição enteral - na
ausência das instalações de vapor e condensado, considerar o consumo
para cocção de alimentos;
Lavanderia - considerar as calandras e as secadoras a
gás;
Autoclave - considerar as autoclaves a gás;
Gerador - considerar os geradores da água quente a gás;
Caldeira - considerar as caldeiras a gás;
Incinerador - considerar os incineradores a gás.
7.3.3. Gases Medicinais (oxigênio, ar comprimido e óxido
nitroso)
Para o uso medicinal em EAS, os gases mais comumente empregados
são o oxigênio, o ar comprimido e o óxido nitroso.
São apresentados os aspectos comuns das instalações dos gases
medicinais, tratando-se posteriormente das especificidades de cada
um deles.
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
São três os sistemas de abastecimento:
? Cilindros transportáveis;
? Centrais de reservação: - Centrais de cilindros
- Tanques;
? Usinas Concentradoras de Oxigênio.
O primeiro é utilizado no caso de emergências e uso eventual. O
abastecimento é descentralizado em cilindros transportáveis até os
pontos de utilização.
O segundo e terceiro sistemas são centralizados. Neste caso o gás
é conduzido por tubulação da central até os pontos de utilização. Os
sistemas de baterias de cilindros devem estar conectados a uma
válvula reguladora de pressão capaz de manter a vazão máxima do
sistema centralizado de forma contínua. Os sistemas de tanques e/ou
usinas concentradoras, devem manter suprimento reserva para
possíveis emergências, que devem entrar automaticamente em
funcionamento quando a pressão mínima de operação preestabelecida do
suprimento primário for atingida.
Os sistemas devem estar protegidos de fonte de calor como os
incineradores, as caldeiras e outras, de tal forma que não haja
possibilidade dos cilindros e demais equipamentos da central
atingirem uma temperatura acima de 54ºC. Da mesma forma devem ficar
afastados de transformadores, contactores, chaves elétricas e linhas
abertas de condutores de energia elétrica. Os sistemas devem estar
obrigatoriamente localizados acima do solo, ao ar livre ou quando
não for possível, em um abrigo à prova de incêndio, protegido das
linhas de transmissão de energia elétrica. Não podem estar
localizados na cobertura da edificação. Devem ser de tal maneira
instalados que permitam fácil acesso dos equipamentos móveis, de
suprimento e de pessoas autorizadas.
Os ambientes onde estão instaladas as centrais de reservação e
usinas concentradoras devem ser exclusivos para as mesmas, não
podendo ter ligação direta com locais de uso ou armazenagem de
agentes inflamáveis. O seu piso deve ser de material não combustível
e resistente ao oxigênio líquido e/ou óxido nitroso líquido. Caso
haja declive nesse piso, deve ser eliminada a possibilidade de
escoamento do oxigênio líquido atingir as áreas adjacentes que tenha
material combustível.
Quando o sistema de abastecimento estiver localizado em área
adjacente, no mesmo nível ou em nível mais baixo que depósitos de
líquidos inflamáveis ou combustíveis, tornam-se necessários cuidados
especiais utilizando-se diques, canaletas e outros, para evitar o
fluxo desses líquidos para a área da central de gases.
Devem ser obedecidas as seguintes distâncias mínimas entre
tanques e/ou cilindros de centrais de suprimento de oxigênio e óxido
nitroso e adjacências.
TABELA - DISTÂNCIAS MÍNIMAS
Edificações |
5,0 m |
Materiais combustíveis ou armazenamento de materiais
inflamáveis |
5,0 m |
Local de reunião de público |
5,0 m |
Portas ou passagem sem visualização e que dão acesso à área
de armazenamento |
3,0 m |
Tráfego de veículos |
3,0 m |
Calçadas públicas |
3,0 m |
Essas distâncias não se aplicam onde houver estrutura contra-fogo
com resistência mínima ao fogo de 2 horas, entre tanques e/ou
cilindros de centrais de suprimento de oxigênio e óxido nitroso e
adjacências. Em tais casos, os tanques e/ou cilindros devem ter uma
distância mínima de 0,5 m (ou maior se for necessário para a
manutenção do sistema) da estrutura de proteção.
REDES DE DISTRIBUIÇÃO
As tubulações, válvulas reguladoras de pressão, manômetros e
outras válvulas que fazem parte da central devem ser construídos com
materiais adequados ao tipo de gás com o qual irão trabalhar e
instalados de forma a resistir às pressões específicas.
As tubulações não aparentes que atravessam vias de veículos,
arruamentos, estacionamentos ou outras áreas sujeitas a cargas de
superfície, devem ser protegidas por dutos ou encamisamento tubular,
respeitando-se a profundidade mínima de 1,20m. Nos demais a
profundidade pode ser de no mínimo 80 cm sem necessidade de
proteção.
Em seu trajeto, as tubulações não devem ser expostas ao contato
com óleos ou substâncias graxas.
As tubulações aparentes quando instaladas em locais de
armazenamento de material combustível ou em lavanderias, preparo de
alimentos e refeitório ou outras áreas de igual risco de
aquecimento, devem ser encamisadas por tubos de aço.
As válvulas de seção devem ser instaladas em local acessível, sem
barreiras que impeçam sua operação em casos de manutenção ou de
emergência. Devem estar sinalizadas com aviso de advertência para
manipulação somente por pessoal autorizado.
Deve ser colocada uma válvula de seção após a saída da central e
antes do primeiro ramal de distribuição. Cada ramal secundário da
rede deve ter uma válvula de seção instalada de modo que permita
isolar esse ramal, não afetando o suprimento dos outros
conjuntos.
A unidade de terapia intensiva, os centros cirúrgicos e
obstétricos devem ser atendidos pela tubulação principal da rede de
distribuição, devendo ser instalada uma válvula de seção à montante
do painel de alarme de emergência específico de cada uma dessas
unidades.
SISTEMAS DE ALARMES E MONITORIZAÇÃO:
Todos os alarmes devem ser precisamente identificados e
instalados em locais que permitam a sua observação constante e
total.
Nos sistemas centralizados deve haver um alarme operacional que
indique quando a rede deixa de receber de um suprimento primário,
tanto de uma bateria de cilindros quanto de tanque, e passa a
receber de um suprimento secundário ou de um suprimento reserva.
Esse alarme deve ser sonoro e visual, sendo que este último só pode
ser apagado com o restabelecimento do suprimento primário. Nos
centros cirúrgicos, obstétricos, de terapia intensiva e onde tenham
equipamentos de suporte à vida instalados, devem ser instalados,
obrigatoriamente, alarmes de emergência que atuem quando a pressão
manométrica de distribuição atingir o valor mínimo de
operação.
Devem existir alarmes de emergência e esses devem ser
independentes dos alarmes operacionais e de fácil
identificação.
POSTOS DE UTILIZAÇÃO
Os postos de utilização e as conexões de todos os acessórios para
uso de gases medicinais devem ser instalados conforme prescrito nas
normas NBR 13730 - aparelho de anestesia - seção de fluxo contínuo -
requisitos de desempenho e projeto; NBR 13164 - Tubos flexíveis para
condução de gases medicinais sob baixa pressão; e NBR 11906 -
Conexões roscadas e de engate rápido para postos de utilização dos
sistemas centralizados de gases de uso medicinal sob baixa pressão
que determina que cada ponto de utilização de gases medicinais deve
ser equipado com uma válvula autovedante, e rotulado legivelmente
com o nome ou abreviatura e símbolo ou fórmula química e com cores
para identificação de gases.
Os postos de utilização devem ser providos de dispositivo (s) de
vedação e proteção na saída, para quando os mesmos não estiverem em
uso.
Os postos de utilização junto ao leito do paciente devem estar
localizados a uma altura aproximada de 1,5m acima do piso, ou
embutidos em caixa apropriada, a fim de evitar dano físico à
válvula, bem como ao equipamento de controle e acessórios.
Nos ambientes do EAS supridos por sistemas centralizados, devem
ser atendidos, no mínimo, os requisitos da Tabela - Número de Postos
por Local de Utilização, constantes no item 7.4.
7.3.3.1.Oxigênio medicinal (FO)
Utilizado para fins terapêuticos, existem três tipos de sistemas
de abastecimento de oxigênio medicinal: por cilindros
transportáveis, por centrais de reservação e por usinas
concentradoras.
? SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
Além das orientações de caráter geral contidas no item 7.3.3,
deverão ser observadas as seguintes orientações
específicas:
a) Centrais de suprimento com cilindros:
Contêm oxigênio no estado gasoso mantido em alta pressão. Devem
ser duas baterias de cilindros sendo um de reserva, que fornecem o
gás à rede de distribuição sem interrupção. A capacidade da central
deve ser dimensionada de acordo com o fator de utilização previsto e
a freqüência do fornecimento, sendo no mínimo igual ao consumo
normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado
mais freqüente ou mais dilatado.
b) Centrais de suprimento com tanque criogênico:
Contêm o oxigênio no estado líquido que é convertido para o
estado gasoso através de um sistema vaporizador. Esse tipo de
instalação tem uma central de cilindros como reserva para atender a
possíveis emergências, com um mínimo de dois cilindros, e ambos
dimensionados de acordo com o fator de utilização proposto e a
freqüência do fornecimento.
c) Usinas concentradoras:
O terceiro sistema é constituído de máquinas acionadas por
energia elétrica que obtêm o oxigênio medicinal a no mínimo 92%, a
partir do ar atmosférico através de peneiras moleculares,
necessitando de um outro tipo de sistema como reserva.
7.3.3.2. Ar comprimido (FA)
? SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
São três os tipos de ar comprimido no EAS, que podem ser
atendidos de forma descentralizada, através de equipamentos
colocados junto ao ponto de utilização, ou de forma centralizada,
através de equipamento central. São eles:
a) Ar comprimido industrial:
Utilizado para limpeza e acionamento de equipamentos. É gerado
por compressor convencional.
b) Ar comprimido medicinal:
Utilizado para fins terapêuticos. Deve ser isento de óleo e de
água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com
selo d'água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco. No
caso de utilização de compressores lubrificados a óleo, é necessário
um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores do ar
comprimido.
A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor e um
suprimento reserva com outro(s) compressor(es), equivalente ao
primeiro, ou cilindros.
No caso de central com suprimento reserva de compressor(es), cada
compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável
com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de
forma alternada ou em paralelo, em caso de emergência. Pressupõe,
portanto, a existência de suprimento de energia elétrica de
emergência. No caso de central de suprimento reserva de cilindros,
devem ser instalados, no mínimo, dois cilindros, e seu
dimensionamento é função do consumo e freqüência do
fornecimento.
A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada
do lado de fora da edificação, captando ar atmosférico livre de
qualquer contaminação proveniente de sistemas de exaustão, tais como
fornos, motores de combustão, descargas de vácuo hospitalar, remoção
de resíduos sólidos, etc. O ponto de captação de ar deve estar
localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela,
entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação
de ar deve também, estar localizado a uma distância mínima de 16,0m
de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou
exaustão de banheiro mantendo ainda uma distância de 6,0m acima do
solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por
tela e voltada para baixo.
Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o
fluxo reverso através dos compressores fora de serviço.
A central de suprimento com compressores de ar deve possuir
filtros ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário,
para produzir o ar medicinal com os seguintes limites máximos
poluentes toleráveis:
- N2: Balanço
- O2: 20,9%
- CO: 5 ppm máximo;
- CO2: 350 ppm máximo;
- SO2: 0,016 ppm máximo;
- NOx: 0,0255 ppm máximo;
- Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³;
- Ponto de orvalho: - 40º C, referido a pressão
atmosférica.
c) Ar comprimido sintético:
É obtido a partir da mistura de oxigênio (21%) e nitrogênio
líquido (79%). Também utilizado para fins terapêuticos como o ar
comprimido medicinal.
A central com suprimento especial de mistura para suprimento de
ar comprimido sintético deve possuir fontes de oxigênio e nitrogênio
com especificações de pureza compatíveis para uso medicinal. A fonte
de oxigênio pode ser a mesma que é utilizada para suprimento de
oxigênio medicinal. Deve possuir um suprimento reserva.
O dispositivo especial de mistura deve possuir sistema de análise
contínua do ar comprimido sintético produzido, bem como
intertravamento com corte automático do suprimento de ar comprimido
medicinal para o EAS, quando a especificação do mesmo não for
atendida.
O dispositivo especial de mistura deve ser projetado e construído
segundo o conceito "fail-safe" (falha segura), de modo que a falha
eventual de qualquer dispositivo de controle bloqueie a operação do
equipamento, não permitindo que o mesmo forneça o produto (ar
comprimido sintético) fora de especificação.
O dispositivo especial de mistura deve operar automaticamente,
produzindo ar comprimido sintético com a especificação requerida, em
qualquer condição de demanda do EAS.
7.3.3.3. Óxido Nitroso (FN)
Utilizado em procedimentos anestésicos, o sistema de
abastecimento pode ser centralizado ou descentralizado, seguindo-se
as orientações do item 7.3.3.
7.3.4. Vácuo (FV)
? SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
São dois os sistemas independentes de vácuo no EAS:
a) Vácuo clínico:
Utilizado em procedimentos terapêuticos, deve ser do tipo seco,
isto é, o material é coletado junto do paciente.
b) Vácuo de limpeza:
Utilizado para fins não terapêuticos.
Ambos os sistemas, em função do consumo, podem ser atendidos de
forma descentralizada, por meio de equipamentos colocados junto ao
ponto de utilização, ou de forma centralizada, através de
equipamento central.
No que se refere ao vácuo clínico, o sistema central deve ser
operado por, no mínimo, duas bombas, com capacidades equivalentes.
Cada bomba deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável,
com possibilidade de funcionar alternadamente ou em paralelo em caso
de emergência.
No caso de um sistema com duas bombas ou mais a capacidade destas
deve ser tal que 100% do consumo máximo provável possa ser mantido
por uma bomba reserva.
Um reservatório de vácuo deve ser previsto em todos os sistemas
de vácuo hospitalar, a fim de que as bombas não tenham de operar
continuamente sob baixa demanda.
Somente pode ser utilizado o sistema de vácuo clínico com coleta
do produto aspirado em recipiente junto ao ponto de utilização.
Deve ser previsto um sistema de alarme de emergência por sinal
luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de
26,64 kPa (200 mm Hg).
Cada posto de utilização de vácuo deve ser equipado com uma
válvula autovedante, e rotulado legivelmente com o nome ou
abreviatura, símbolo e cores para identificação.
Devem ser instalados em paralelo dois filtros bacteriológicos à
montante do reservatório de vácuo exceto nos casos de sistemas de
vácuo providos de outros sistemas de desinfecção do gás aspirado na
rede e a ser exaurido.
Cada filtro deve ter uma capacidade de retenção de partículas
acima de 0,1? m. Sua montagem deve ser feita de modo que a troca dos
mesmos seja feita de maneira simples e segura.
A utilização do "sistema Venturi" para geração de vácuo só é
permitida quando acoplada a um sistema de filtro que impeça a
contaminação do ambiente.
A descarga da central de vácuo deve ser obrigatoriamente dirigida
para o exterior do prédio, com o terminal voltado para baixo,
devidamente telado, preferivelmente acima do telhado da central de
vácuo e das construções vizinhas e localizado a uma distância mínima
de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de ar ou abertura do
edifício.
Uma placa de sinalização de atenção e risco deve ser
adequadamente colocada próxima ao ponto de descarga do vácuo.
7.4 - CONSUMO DE OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO, VÁCUO E ÓXIDO
NITROSO
Número de Postos por Local de Utilização
LOCAL |
NÚMERO DE POSTOS |
|
Oxigênio |
Óxido Nitroso |
Vácuo Clínico |
Ar Comprimido
Medicinal |
Sala de Inalação |
Caso não haja ar comprimido disponível no EAS, o mesmo deve
ser substituído por 1 ponto de O2 por cadeira |
- |
- |
1 para cada cadeira |
Consultório Odontologia |
- |
- |
1 por equipo |
1 por equipo |
Sala de Suturas /curativos |
1 para cada 2 leitos ou fração |
- |
- |
- |
Sala de Isolamento da emergência |
1 para cada 2 leitos ou fração |
- |
1 ponto para cada 2 leitos |
- |
Sala Observação da emergência |
1 para cada leito. Caso não haja ar comprimi-do disponível
no EAS, deve haver 2 pontos de O2 por leito |
- |
- |
1 para cada leito |
Sala de Procedim. Invasivos da Emerg. |
2 por leito |
1 para cada 2 leitos se estiver disponível na
unidade |
- |
2 por leito |
Sala de Emergência |
2 por leito |
- |
1 por leito |
1 por leito |
Quarto/Enfermaria |
1 para cada 2 leitos ou 1 por leito isolado |
- |
1 para cada 2 leitos |
1 para cada 2 leitos |
Sala de Exames e Curativos-internação |
- |
- |
- |
1 para cada 2 leitos |
Sala de Exames e curativos-queimados/
Balneoterapia |
1 para cada mesa |
1 para cada mesa se estiver disponível na
unidade |
1 para cada mesa |
1 para cada mesa |
Área de cuidados e higienização de RN |
1 por berço. Caso não haja ar comprimido disponível no EAS,
deve haver 2 pontos de O2 por berço |
- |
- |
1 por berço |
Berçário Cuidados Intermediários |
1 para cada berço/ incubadora. Caso não haja ar comprimido
disponível no EAS, deve haver 2 pontos de O2 por berço/
incubadora |
- |
1 por berço |
1 para cada berço / incubadora |
Berçário Cuidados Intensivos-UTI neonatal |
2 para cada berço / incubadora |
- |
1 por berço |
2 para cada berço / incubadora |
Quarto/Área Coletiva de UTI |
2 para cada leito |
- |
1 por leito |
2 para cada leito |
Sala de Raio X Intervencionista |
1 para cada sala |
1 para cada sala se estiver disponível na
unidade |
1 para cada sala |
1 para cada sala |
Sala de Raio X Geral |
1 para cada sala |
- |
1 para cada sala |
- |
Salas Hemodinâmica |
2 para cada sala |
- |
- |
2 para cada sala |
Salas de Exames de Tomografia, RMN |
1 para cada sala |
1 para cada sala se estiver disponível na
unidade |
1 por sala |
1 para cada sala |
Salas Ultra-sonografia |
1 para cada sala |
- |
- |
- |
Sala de Exames de Medicina Nuclear |
1 para cada sala |
- |
- |
- |
Sala de Exames Endoscópicos |
1 para cada sala. Caso não haja ar comprimi-do disponível
no EAS, deve haver 2 pontos de O2 por leito |
- |
- |
1 para cada leito |
Sala de Indução e Recuperação Pós-anestésica |
1 para cada leito |
- |
1 por leito |
1 para cada leito |
Sala Preparo Anestésico |
- |
- |
- |
- |
Sala de Cirurgia |
2 por sala cirúrgica |
1 para cada sala se estiver disponível na
unidade |
1 por sala |
2 por sala cirúrgica |
Sala de Pré-parto |
1 para cada leito |
- |
- |
1 por leito |
Sala de Parto |
1 para cada mesa de parto. Caso não haja ar comprimido
disponí-vel no EAS, deve haver 2 pontos de O2 por
mesa |
1 para cada sala se estiver disponível na
unidade |
1 para cada mesa |
1 para cada mesa |
Área de assistência de Recém-nascidos |
1 para cada berço. Caso não haja ar comprimido disponível
no EAS, deve haver 2 pontos de O2 por berço |
- |
- |
1por berço |
Sala/quarto de PPP |
1 para cada leito. Caso não haja ar comprimi-do disponível
no EAS, deve haver 2 pontos de O2 por leito |
- |
- |
1 para cada leito |
Sala de Transfusão |
1 para cada leito |
- |
- |
- |
Sala de Radioterapia |
1 para cada sala |
- |
- |
- |
Sala de Aplicação de Quimioterápicos |
1 por poltrona/leito |
- |
- |
1para cada leito |
Sala de T. Hemodialítico |
1 por poltrona/leito |
- |
- |
- |
Câmara individual de Oxigenoterapia Hiperb. |
1 para cada câmara |
- |
- |
- |
Câmara coletiva de Oxigenoterapia Hiperb. |
1 para cada câmara |
- |
- |
- |
Demanda (litros/minuto) por Posto de Utilização
LOCAL |
Valores de Referência para Dimensionamento de
Rede |
|
Oxigênio |
Óxido Nitroso |
Vácuo Clínico |
Ar Comprimido
Medicinal |
Sala de Inalação |
20 |
- |
- |
20 |
Consultório Odontologia |
- |
- |
- |
30 |
Sala de Suturas /curativos |
20 |
- |
- |
- |
Sala de Isolamento da emergência |
20 |
- |
- |
60 |
Sala Observação, da emergência |
60 |
- |
- |
60 |
Sala de Procedim. Invasivos da Emerg. |
60 |
8 |
- |
60 |
Sala de Emergência |
60 |
- |
60 |
60 |
Quarto/Enfermaria |
20 |
- |
30 |
20 |
Sala de Exames e Curativos-internação |
20 |
- |
- |
20 |
Sala de Exames e Curativos-Queimados/
Balneoterapia |
60 |
8 |
60 |
60 |
Área de cuidados e higienização de RN |
60 |
- |
- |
60 |
Berçário Cuidados Intermediários |
60 |
- |
60 |
60 |
Berçário Cuidados Intensivos-UTI neonatal |
60 |
- |
60 |
60 |
Quarto/Área Coletiva de UTI |
60 |
- |
60 |
60 |
Sala de Raio X Intervencionista |
60 |
8 |
60 |
60 |
Sala de Raio X Geral |
60 |
- |
60 |
- |
Salas Hemodinâmica |
30 |
- |
- |
30 |
Salas de Exames de Tomografia, RMN |
60 |
8 |
- |
60 |
Salas Ultra-sonografia |
60 |
- |
- |
- |
Sala de Exames de Medicina Nuclear |
60 |
- |
- |
- |
Sala de Exames Endoscópicos |
30 |
- |
- |
30 |
Sala de Indução e Recuperação Pós-anestésica |
60 |
- |
60 |
60 |
Sala Preparo Anestésico |
- |
- |
- |
- |
Sala de Cirurgia |
60 |
8 |
60 |
60 |
Sala de Pré-parto |
30 |
- |
- |
30 |
Sala de Parto |
60 |
8 |
60 |
60 |
Área de assistência de Recém-nascidos |
60 |
- |
- |
60 |
Sala/quarto de PPP |
60 |
- |
- |
60 |
Sala de Transfusão |
60 |
- |
- |
- |
Sala de Radioterapia |
60 |
- |
- |
- |
Sala de Aplicação de Quimioterápicos |
60 |
- |
- |
60 |
Sala de T. Hemodialítico |
20 |
- |
- |
- |
Câmara individual de Oxigenoterapia Hiperb. |
120 |
- |
- |
- |
Câmara coletiva de Oxigenoterapia Hiperb. |
120 |
- |
- |
- |
Obs.: Condições normais de temperatura e pressão.
Pressão 30 mm Hg de vácuo. |
OBS: Deve ser prevista a utilização de vácuo de limpeza e ar
comprimido industrial nas oficinas de manutenção e limpeza de
carrinhos do SND.
7.5 - INSTALAÇÃO DE CLIMATIZAÇÃO (IC)
São aquelas que criam um micro clima nos quesitos de temperatura,
umidade, velocidade, distribuição e pureza do ar.
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como
complementares as seguintes normas:
ABNT/NBR-6401 - Instalações Centrais de Ar Condicionado para
Conforto - Parâmetros Básicos de Projeto.
ABNT/NBR-7256 - Tratamento de Ar em Unidades
Médico-Assistenciais.
Portaria do Ministério da Saúde/GM nº 3532 de 28/08/98 e
publicada no DO de 31/08/98.
Recomendação Normativa 004-1995 da SBCC - Classificação de
Filtros de Ar para Utilização em Ambientes Climatizados.
ABNT/NBR 14518 - Sistemas de Ventilação para Cozinhas
Profissionais.
7.5.1 - Ar condicionado (AC)
Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas
administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos
pelos parâmetros básicos de projeto definidos na norma da ABNT NBR
6401.
Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de
cirurgias, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender
às exigências da NBR-7256.
No atendimento dos recintos citados acima devem ser tomados os
devidos cuidados, principalmente por envolver trabalhos e
tratamentos destinados à análise e erradicação de doenças
infecciosas, devendo portanto ser observados os sistemas de
filtragens, trocas de ar, etc. Toda a compartimentação do EAS
estabelecida pelo estudo arquitetônico, visando atender à segurança
do EAS e, principalmente, evitar contatos de pacientes com doenças
infecciosas, deve ser respeitada quando da setorização do sistema de
ar condicionado.
Tomada de Ar
As tomadas de ar não podem estar próximas dos dutos de exaustão
de cozinhas, sanitários, laboratórios, lavanderia, centrais de gás
combustível, grupos geradores, vácuo, estacionamento interno e
edificação, bem como outros locais onde haja emanação de agentes
infecciosos ou gases nocivos, estabelecendo-se a distância mínima de
8,00m destes locais.
Renovação de ar
O sistema de condicionamento artificial de ar necessita de
insuflamento e exaustão de ar do tipo forçado, atendendo aos
requisitos quanto à localização de dutos em relação aos
ventiladores, pontos de exaustão do ar e tomadas do mesmo. Todo
retorno de ar deve ser feito através de dutos, sendo vedado o
retorno através de sistema aberto (plenum).
Para os setores que necessitam da troca de ar constante, tem de
ser previsto um sistema energético, para atender às condições
mínimas de utilização do recinto quando da falta do sistema elétrico
principal, com o mínimo período de interrupção (vide item
7.2.1.).
Nível de ruído
Os níveis de ruído provocados pelo sistema de condicionamento,
insuflamento, exaustão e difusão do ar, não podem ultrapassar os
previstos pela norma brasileira NB-10 da ABNT para quaisquer
freqüências ou grupos de freqüências audíveis.
Vibração
O sistema de ar condicionado não poderá provocar, em qualquer
ponto do hospital, vibrações mecânicas de piso ou estrutura que
prejudiquem a estabilidade da construção ou o trabalho normal do
EAS, obedecido o critério compatível e especificado para cada
aplicação.
7.5.2 - Ventilação (V)
7.5.2.1. Exaustão (E)
Lavanderia
É obrigatória a existência de sistemas de exaustão mecânica na
lavanderia, tanto na área "suja" quanto na área "limpa". Estes
sistemas devem ser independentes um do outro.
A saída do exaustor da sala de recebimento de roupa suja deve
estar posicionada de modo que não prejudique a captação de ar de
outros ambientes. Esta saída deve estar acima, no mínimo, um metro
da cumeeira do telhado da edificação. Deve-se utilizar filtros F1
nessas saídas caso a mesma interfira na captação de ar de outros
ambientes, quer seja por janelas ou tomadas de ar de sistemas de ar
condicionado.
Caso a lavanderia utilize ozônio em seu processo de lavagem, é
necessário um sistema de exaustão de ar na sala do gerador de
ozônio, além do exaustor da sala de recebimento de roupa suja onde
estão situadas as lavadoras de roupa.
Deve ser previsto coifa com exaustor sobre as calandras, com
altura máxima de 60 cm acima das mesmas, além de outros exaustores
perto de lavadoras, secadoras e prensas. Alguns equipamentos possuem
exaustão própria. Nestes casos a coifa é dispensável.
Farmácia
O duto de exaustão da capela de fluxo laminar de manipulação de
quimioterápicos deve possuir filtros finos.
8. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
8.1 - CRITÉRIOS DE PROJETOS
A. ESTUDO PRELIMINAR
A.1 - Acessibilidade
O acesso dos veículos do serviço de extinção de incêndio deve
estar livre de congestionamento e permitir alcançar, ao menos, duas
fachadas opostas. As vias de aproximação devem ter largura mínima de
3,20m, altura livre de 5,00m, raio de curvatura mínima de 21,30m e
largura de operação mínima junto às fachadas de 4,50m.
A.2 - Setorização e compartimentação
Entende-se por setorização para fins de segurança contra
incêndio, a divisão das unidades funcionais e ambientes do EAS, em
setores com características específicas em relação à população,
instalações físicas e função, tendo em vista subsidiar o zoneamento
de incêndios. São eles:
A. Ações básicas de saúde, ambulatório e atendimento de
emergência e urgência;
B. Internação geral (quarto e enfermaria);
C. Internação geral de recém-nascido (neonatologia), internação
intensiva (UTI) e internação para tratamento de queimados
(UTQ);
D. Apoio ao diagnóstico e terapia (laboratórios);*
E. Centro cirúrgico e centro obstétrico;
F. Serviço de nutrição e dietética (cozinha);*
G. Farmácia (área para armazenagem e controle-CAF);*
H. Central de material esterilizado;*
I. Anfiteatro, auditório;
J. Apoio administrativo;
K. Arquivo;*
L. Processamento de roupa (lavanderia);*
M. Área para armazenagem;*
N. Oficinas;
O. Salas para grupo gerador e subestação elétrica;*
P. Salão de caldeiras;*
Depósito de combustível; *
Abrigo de resíduos sólidos (lixo);
Incinerador; *
Área para central de gases; *
Lavagem; e
Escadas, rampas, elevadores e monta-cargas.
Destes, alguns são de risco especial para o incêndio (anotação*)
pelo tipo de equipamento e/ou pela carga incêndio que possuem, e,
portanto, são detalhados em separados, em setores de baixo, médio e
alto risco a partir do tamanho destes ambientes, conforme tabela a
seguir.
Setores de Risco Especial
AMBIENTES |
DIMENSÕES DOS AMBIENTES |
|
BAIXO RISCO |
MÉDIO RISCO |
ALTO RISCO |
Apoio ao diagnóstico e terapia (laboratório) |
-100m² |
100-200m² |
+200m² |
Serviço de nutrição e dietética (cozinha) |
-20m² |
20-200m² |
+200² |
Farmácia (área para armazenagem e
controle-CAF) |
-200m³ |
200-400m³ |
+400m³ |
Central de materiais esterilizado |
-100m³ |
100-300m³ |
+300m³ |
Arquivo |
-50m³ |
+50m³ |
- |
Processamento de roupa (lavanderia) |
-200m³ |
200-400m³ |
+400m³ |
Área para armazenagem (mobiliário, material de expediente e
roupa) |
-50m³ |
+50m³ |
- |
Oficinas |
-200m³ |
200-400m³ |
+400m³ |
Salas para grupo gerador e subestação elétrica |
alto risco |
Salão de caldeiras |
alto risco |
Depósito de combustível |
-200m³ |
200-400m³ |
+400m³ |
Depósito de resíduos sólidos (lixo) |
-15m² |
15-30m² |
+30m² |
Incinerador |
alto risco |
Área para tanques de oxigênio |
alto risco |
Área para central de gases |
alto risco |
Garagem |
-125m² |
+125m² |
- |
Os setores devem ser auto-suficientes em relação à segurança
contra incêndio, isto é, devem ser compartimentados horizontal e
verticalmente de modo a impedir a propagação do incêndio para outro
setor ou resistir ao fogo do setor adjacente. A compartimentação
horizontal permite a transferência da população (em especial do
paciente) entre setores de incêndio no mesmo pavimento; a
compartimentação vertical permite a transferência da população entre
setores de incêndio em diferentes pavimentos.
Portanto, a determinação de superfície de pavimento necessária
para alojar a população do setor contíguo tem de ser pressuposto do
projeto. São os seguintes os parâmetros:
a. 25% dos pacientes estão em macas ou leitos (superfície
necessária = 2,00m²/paciente);
b. 25% dos pacientes utilizam cadeiras de rodas, muletas ou
necessitam de ajuda similar (superfície necessária = 1,00m²/
paciente); e
c. 50% dos pacientes não necessitam de ajuda e, portanto, são
somados ao restante da população (superfície necessária =
0.5m²/pessoa).
Nenhuma abertura de setores de médio e alto risco podem
interligar diretamente áreas de circulação ou garagem. Nessas
situações, antecâmaras devem ser obrigatoriamente utilizadas.
Qualquer setor de risco especial não pode ser interligado como rota
de via de escape.
B. PROJETO BÁSICO
B.1 - Materiais construtivos estruturais
A opção pelo sistema estrutural e, portanto, dos materiais, deve
ser feita com base no comportamento dos elementos portantes da
edificação sob o fogo, especificamente, sua resistência à
temperatura de ordem de 850º C, valor este que usualmente ocorre no
centro de um incêndio.
Todo material utilizado na estrutura dos EAS tem de receber
tratamento de ignifugação, de modo a suportar as temperaturas
estimadas em um incêndio.
B.2 - Aberturas
B.2.1 - Portas
Os setores de incêndio devem ser dotados de portas resistentes ao
fogo com fechamento permanente
Fechamento significa porta encostada, e não bloqueada ou
chaveada. As portas devem ser "de abrir" e nunca "de correr" ou
giratórias. . As portas de proteção em zonas de alta
circulação devem possuir dispositivos de retenção próprios que
possam ser desligados automática ou manualmente em caso de
incêndio.
B.3 - Vias de Escape
B.3.1 - Escada de incêndio
Podem ser protegidas, enclausuradas ou à prova de fumaça. A
escada protegida é ventilada, com paredes e portas resistentes ao
fogo. A escada enclausurada tem paredes e portas corta-fogo.
Finalmente, a escada à prova de fumaça incorpora a esta última a
antecâmara (à prova de fumaça com duto de ventilação) . A escolha de
cada tipo depende do grau de isolamento exigido
Vide NBR 9077/93 - Saídas de emergência em edifícios. O
recurso de enclausuramento e de antecâmara deve ser utilizado não só
no caso de escadas mas sempre que possível, nos vestíbulos de
setores de alto risco e elevadores, além de dutos e monta-cargas,
que ocupem áreas maiores que 1,00 m². As dimensões da antecâmara
devem permitir a varredura das portas sem o choque com as macas em
trânsito e sem o impedimento de fechamento das portas de modo a
evitar a formação de corrente de ar.
As unidades de internação devem dispor de escada com raio de
abrangência não superior a 30,00 m. Nos setores de alto risco o raio
de abrangência máxima é de 15,00m.
Os lances das escadas devem ser retos e o número de degraus, de
preferência, constantes. As dimensões do patamar devem permitir o
giro de maca, considerando a presença das pessoas que transportam o
paciente.
A escada deve possuir corrimão de ambos os lados, fechado no
início de cada lance, de modo a evitar o engate de pulso, mão ou
peças de vestuário.
TABELA - NÚMEROS DE PESSOAS A EVACUAR EM FUNÇÃO DA LARGURA DA
ESCADA E NÚMERO DE PAVIMENTOS
|
Evacuação Ascendente
Altura |
Evacuação Descendente |
Largura da escada |
9M |
6M |
3M |
Não
Protegida |
Protegida |
( m ) |
|
|
|
|
2P |
4P |
6P |
8P |
10P |
Adicional p/ pav. |
1,50
1,60
1,70
1,80
1,90
2,00
2,10
2,20
2,30
2,40 |
105
112
119
126
133
140
147
154
161
168 |
150
160
170
180
190
200
210
220
230
240 |
195
208
221
234
247
260
273
286
299
312 |
240
256
272
288
304
320
356
352
368
384 |
356
384
414
442
472
504
534
566
598
630 |
472
512
556
596
640
596
732
673
828
876 |
588
640
698
750
808
780
930
887
1058
1122 |
704
768
840
904
976
964
1128
1101
1288
1368 |
820
896
982
1058
1144
1148
1326
1315
1518
1614 |
58
64
71
77
84
92
99
107
115
123 |
FONTE: NORMA BÁSICA DE LA EDIFICACION - "CONDICIONES DE
PROTECCION CONTRA INCENDIOS EM LOS EDIFÍCIOS"- DIRECIÓN GENERAL DE
ARQUITECTURA Y EDIFICACIÓN - ESPAÑA (NBE - CPI/89).
OBSERVAÇÃO: AS ESCADAS PROTEGIDAS PODEM ABRIGAR 3 (TRÊS) PESSOAS
POR M² DE ÁREA ÚTIL TENDO EM CONTA QUE AO MESMO TEMPO CIRCULARÃO E
ABANDONARÃO A ESCADA NO PAVIMENTO DE SAÍDA.
P = Pavimentos
B.3.2 - Elevadores
Os EAS que necessitam de elevadores descritos no item 4.4 -
Circulações Verticais desta Resolução com cota de piso superior a
15,00m em relação ao pavimento de escape, devem dispor de pelo
menos, um elevador de emergência adaptável para as manobras do Corpo
de Bombeiros. Vide sub-item a) do item 4.4.
C. PROJETO EXECUTIVO
C.1. Sinalização de Segurança
O porte do EAS pode exigir que a sinalização seja feita nas
paredes e pisos, porque a fumaça pode encobrir a sinalização mais
alta. Toda atenção deve ser dada aos pacientes com as faculdades
sensoriais diminuídas; sinais acústicos podem ser utilizados como
meios complementares.
Todas as saídas de pavimento e setores de incêndio têm de estar
sinalizadas. As circulações contarão com sinais indicativos de
direção desde os pontos de origem de evacuação até os pontos de
saída. A sinalização perfeitamente visível deve confirmar a
utilização, por exemplo, de escadas de incêndio. Toda porta que não
seja saída, e que não tenha indicação relativa à função do recinto a
que dá acesso, pode induzir a erro. Dessa forma, deve ser sinalizada
com o rótulo "SEM SAÍDA".
D. INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Os sistemas de detecção são constituídos pelos seguintes
elementos:
1-Dispositivos de entrada - Detectores automáticos, acionadores
automáticos e acionadores manuais;
2-Centrais de alarme - Painéis de controle individualizados, no
mínimo, por setor de incêndio;
3-Dispositivos de saída - Indicadores sonoros, indicadores
visuais, painéis repetidores, discagem telefônica automática,
desativadores de instalações, válvulas de disparo de agentes
extintores, fechamento de portas CORTA-FOGO e monitores;
4-Rede de interligação - Conjunto de circuitos que interligam a
central com os dispositivos de entrada, saída e as fontes de energia
do sistema.
As centrais de alarme (ver NBR 9441) e controle devem ficar em
locais de fácil acesso e permanentemente vigiadas. A instalação de
detectores se faz por zonas coincidentes com cada setor de incêndio.
Assim, as características do fogo que pode ser produzido no setor e
a atividade que lá se desenvolve, determinam o tipo adequado de
detector a especificar.
Os detectores podem ser pontuais, lineares, de fumaça,
temperatura, de chama ou eletroquímicos.
A extinção pode ser feita pelos seguintes equipamentos ou suas
combinações: extintores móveis (ver NB 142) e hidrantes de parede
(ver NB 24).
As instalações automáticas de extinção, por sua vez, têm como
missão o combate em uma área determinada de um incêndio, isso
mediante a descarga de agentes extintores. Essas instalações são
usadas em zonas de alto risco e cujo conteúdo seja de grande valor.
Se para a descarga de combate for necessária energia elétrica o
sistema deverá estar ligado à rede de emergência.
Os sistemas de detecção e alarme têm de ser utilizados nos EAS
que tenham:
1 - Mais de 3 (três) pavimentos incluindo subsolo;e
2 - Uma área construída maior que 2.000 m2.
Os detectores de fumaça serão obrigatoriamente utilizados nos
quartos e enfermarias de geriatria, psiquiatria e pediatria. As
outras zonas de internação disporão de detectores de fumaça no
interior de locais onde não seja previsível a permanência constante
de pessoas. Locais esses como depósitos, vestiários, escritórios,
despensas, etc.
Os locais de risco especial, por sua vez, possuirão detectores
adequados à classe previsível do fogo.
E- NORMATIZAÇÃO BRASILEIRA REFERENTE À SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
EM EDIFICAÇÕES URBANAS A SEREM OBSERVADAS.
NBR 9441 -Execução de sistemas de detecção e alarme de
incêndio;
NBR 8674 -Execução de sistemas fixos automáticos de proteção
contra incêndio com água nebulizada para transformadores e reatores
de potência;
NBR 9441 -Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio -
procedimento;
NBR 5627 -Exigências particulares das obras de concreto armado e
protendido em relação a resistência ao fogo;
NBR 5828 -Componentes construtivos estruturais. Determinação da
resistência ao fogo;
NBR 6125 -Chuveiros automáticos para extinção de
incêndio;
NBR 9077 -Saídas de emergência em edifícios;
NBR 11785 -Barra antipânico - especificação;
NBR 11742 -Porta corta-fogo para saídas de emergência;
NBR 7532 -Identificadores de extintores de incêndio - dimensões e
cores;
NB 24 -Instalações hidráulicas prediais contra incêndio sob
comando;
NB 98 -Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e
combustíveis;
NB 107 -Instalações para utilização de gases liqüefeitos de
petróleo;
EB 46 -Identificação de gases em cilindros;
EB 152/MB 267/NB 1135 - Proteção contra incêndio por chuveiros
automáticos;
GB 920/EB 132 -Porta corta-fogo de madeira revestida de
metal;
MB 1192 -Determinação de resistência ao fogo de paredes e
divisórias sem função estrutural; e
MB 478 -Tinta retardante de incêndio - verificação das
características.
ADENDO
População usuária do EAS
Para determinação das relações entre as diversas atribuições do
EAS, faz-se necessário reconhecer as categorias de pessoas usuárias
e circulantes no estabelecimento, que via de regra definirão os
fluxos e acessos.
Adota-se a seguinte classificação por categoria para essa
população:
1-Paciente - pessoa que está sob cuidados médicos:
1.1- paciente externo - paciente que após ser registrado num
estabelecimento de saúde, recebe assistência ambulatorial ou de
emergência (unidades funcionais diretamente vinculadas, ambulatório
e atendimento imediato); e,
1.2- paciente interno - paciente que admitido no estabelecimento
de saúde passa a ocupar um leito por período acima de 24 horas
(unidade funcional diretamente ligada, internação).
*Classificação dos pacientes segundo faixa etária:
Recém-nascido - 0 a 28 dias;
Lactente - 29 dias a 1 ano e 11 meses completos;
Criança - 2 a 9 anos;
Adolescente - 10 a 19 anos; e,
Adulto - mais de 20 anos.
2-Doador- pessoa que voluntariamente doa insumos humanos com fins
terapêuticos.
2.1- De sangue; e
2.2- De leite humano.
3-Funcionário - pessoa que tem ocupação profissional no
estabelecimento:
3.1-Administrativo ( nível superior, nível técnico e
intermediário e nível auxiliar); e
3.2- Assistencial ( nível superior, nível técnico e intermediário
e nível auxiliar).
4-Aluno - pessoa que recebe instrução e/ou educação, no
estabelecimento:
4.1-Técnico;
4.2-Graduação;
4.3-Pós-graduação;e,
4.4-Estagiário.
5-Público - pessoa que circula no estabelecimento sem nenhuma das
características citadas acima:
5.1- Acompanhante de paciente;
5.2- Visitante de paciente;
5.3- Fornecedor de materiais, prestador de serviços, vendedor de
materiais e serviços; e,
5.4- Visitante, conferencista, instrutor, convidado,
etc.
GLOSSÁRIO
Este glossário se complementa com o livro Terminologia Básica em
Saúde, Ministério da Saúde - Brasília, 1987.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, órgão designado
pelo COMMETRO como o responsável pela normalização técnica no
país.
Abrigo de recipientes de resíduos - Ambientes destinados à guarda
externa de resíduos de serviços de saúde sólidos (lixo) e
higenização dos recipientes coletores.
Administração - unidade destinada ao desenvolvimento das
atividades administrativas do estabelecimento de saúde.
Alarme de emergência - alarme que indica a necessidade de
intervenção da equipe de saúde.
Alarme operacional - alarme que indica a necessidade de
intervenção da equipe de técnica.
Almoxarifado - unidade destinada ao recebimento, guarda, controle
e distribuição do material necessário ao funcionamento do
estabelecimento de saúde.
Alojamento conjunto - modalidade de acomodação do recém-nascido
normal em berço contíguo ao leito da mãe.
Ambiente - espaço fisicamente determinado e especializado para o
desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por
dimensões e instalações diferenciadas. Um ambiente pode se
constituir de uma sala ou de uma área.
Ambiente de apoio - sala ou área que dá suporte aos ambientes
destinados às atividades fins de uma unidade.
Ambulatório - unidade destinada à prestação de assistência em
regime de não internação.
Anatomia patológica - unidade destinada a realizar exames
citológicos e estudos macro e ou microscópicos de peças anatômicas
retiradas cirurgicamente de doentes ou de cadáveres, para fins de
diagnóstico.
Animais sinantrópticos - espécies que indesejavelmente coabitam
com o homem, tais como os roedores, baratas, moscas, pernilongos,
pombos, formigas, pulgas e outros.
Área - ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das
faces.
Área para assistência de RN - ambiente destinado à execução dos
primeiros cuidados do recém-nascido e à sua identificação.
Atendimento imediato - unidade destinada à assistência de
pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde
necessitam de pronto atendimento.
Atividade - cada uma das ações específicas, que no seu conjunto
atendem ao desenvolvimento de uma atribuição.
Atribuição - conjunto de atividades e sub-atividades específicas,
que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do
trabalho na assistência à saúde.
Banheiro - ambiente dotado de bacia(s) sanitária(s), lavatório(s)
e chuveiro(s).
Barreira (contra contaminação) - bloqueio físico que deve existir
nos locais de acesso a área onde seja exigida assepsia e somente se
permita a entrada de pessoas com indumentária apropriada
(paramentação).
Berçário - ambiente destinado a alojar recém-nascidos.
Berçário de cuidados intermediários - Ambiente hospitalar
destinado à assistência ao recém-nascido enfermo e/ou prematuro sem
necessidade de cuidados intensivos e/ou aqueles que receberam alta
da unidade de terapia intensiva neonatal.
Berçário de cuidados intensivos - Ambiente hospitalar destinado à
assistência aos recém-nascidos que requeiram assistência médica, de
enfermagem, laboratorial e radiológica ininterruptas.
Central de material esterilizado (CME) - unidade destinada à
recepção, expurgo, limpeza, descontaminação, preparo, esterilização,
guarda e distribuição dos materiais utilizados nas diversas unidades
de um estabelecimento de saúde. Pode se localizar dentro ou fora da
edificação usuária dos materiais.
Centro cirúrgico - unidade destinada ao desenvolvimento de
atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e
pós-operatória imediata.
Centro cirúrgico ambulatorial - unidade destinada ao
desenvolvimento de atividades cirúrgicas que não demandam internação
dos pacientes.
Centro de parto normal - unidade ou EAS que presta atendimento
humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem
distócias. Caso se configure em um EAS isolado, extra-hospitalar,
deve ter como referência um hospital que seja alcançável em no
máximo uma hora.
Centro obstétrico - unidade destinada a higienização da
parturiente, trabalho de parto, parto (normal ou cirúrgico) e os
primeiros cuidados com os recém-nascidos.
CTI - conjunto de UTIs agrupadas num mesmo local.
Depósito de equipamentos/materiais - ambiente destinado à guarda
de peças de mobiliário, aparelhos, equipamentos e acessórios de uso
eventual.
Depósito de material de limpeza - sala destinado à guarda de
aparelhos, utensílios e material de limpeza, dotado de tanque de
lavagem.
Documentação e informação - unidade destinada à identificação,
seleção, controle, guarda, conservação e processamento das
informações de todos os dados clínicos e sociais de paciente
ambulatorial ou internado. Compreende o registro geral, o arquivo
médico e estatística.
Edificação de multiuso - edificação não exclusiva para
EAS.
Emergência - unidade destinada à assistência de pacientes com
risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato
utilizando-se técnicas complexas de assistência.
Enfermaria - ambiente destinado à internação de pacientes, dotado
de banheiro anexo, com capacidade de três a seis leitos.
Estabelecimento assistencial de saúde (EAS) - denominação dada a
qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde à
população, que demande o acesso de pacientes, em regime de
internação ou não, qualquer que seja o seu nível de
complexidade.
Estabelecimento autônomo especializado - EAS que realiza
atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades
funcionais. Funciona físico e funcionalmente isolado -
extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos
compatíveis à prestação de assistência.
Esterilização terminal - esterilização da embalagem e produto
juntos.
Farmácia - unidade destinada a programar, receber, estocar,
preparar, controlar e distribuir medicamentos ou afins e/ou
manipular fórmulas magistrais e oficinais.
Hemoterapia e hematologia - unidade destinada à coleta,
processamento, armazenamento, distribuição e transfusão de sangue e
seus hemocomponentes. Algumas unidades podem não executar algumas
dessas atividades descritas anteriormente.
Hospital - estabelecimento de saúde dotado de internação, meios
diagnósticos e terapêuticos, com o objetivo de prestar assistência
médica curativa e de reabilitação, podendo dispor de atividades de
prevenção, assistência ambulatorial, atendimento de
urgência/emergência e de ensino/pesquisa.
Hospital-dia (regime de) - modalidade de assistência à saúde,
cuja finalidade é a prestação de cuidados durante a realização de
procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos, que requeiram a
permanência do paciente na unidade por um período de até 24
horas.
Imagenologia - unidade funcional, podendo ser também uma unidade
física, que abriga as atividades ou ambientes cujos exames e/ou
terapias se utilizam de imagens.
Internação - admissão de um paciente para ocupar um leito
hospitalar, por um período igual ou maior que 24 horas.
Internação - unidade destinada à acomodação e assistência do
paciente internado.
Isolamento - quarto destinado a internar pacientes suspeitos ou
portadores de doenças transmissíveis ou proteger pacientes altamente
suscetíveis (imunodeprimidos ou imunosuprimidos).
Laboratório de emergência - Laboratório de funcionamento
ininterrupto que congrega todas as atividades dos demais
laboratórios, composto normalmente de um único salão subdividido em
áreas distintas, onde são realizados os diversos tipos de exames.
Sua existência dá-se em função do não funcionamento por 24 horas dos
demais laboratórios. Serve principalmente à UTI, UTQ e Atendimento
Imediato.
Lactário - unidade com área restrita, destinada à limpeza,
esterilização, preparo e guarda de mamadeiras, basicamente, de
fórmulas lácteas.
Lavabo cirúrgico - exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e
antebraço.
Lavatório - peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de
mãos.
Leito de observação ou auxiliar - leito destinado a acomodar os
pacientes que necessitem ficar sob supervisão médica e ou de
enfermagem para fins de diagnóstico ou terapêutica durante um
período inferior a 24 horas.
Leito hospitalar - cama destinada à internação de um paciente no
hospital. (Não considerar como leito hospitalar os leitos de
observação e os leitos da Unidade de Terapia Intensiva).
Medicina nuclear - unidade destinada à execução de atividades
relacionadas com a utilização de substâncias radioativas, para fins
de diagnóstico e tratamento.
Necrotério - unidade ou ambiente destinado à guarda e conservação
do cadáver.
Norma - modelo, padrão, aquilo que se estabelece como base ou
unidade para a realização ou avaliação de alguma coisa.
Normalização ou normatização - atividade que visa a elaboração de
padrões, através de consenso entre produtores, prestadores de
serviços, consumidores e entidades governamentais.
Parto normal - aquele que tem início espontâneo, é de baixo risco
no início do trabalho de parto e assim permanece ao longo do
trabalho de parto e parto, o bebê nasce espontaneamente na posição
de vértice entre 37 e 42 semanas de gestação e, após o parto, mãe e
bebê estão em boas condições.
Patologia clínica - unidade destinada à realização de análises
clínicas necessárias ao diagnóstico e à orientação terapêutica de
pacientes.
Pia de Despejo - peça sanitária destinada a receber resíduos
líquidos e pastosos, dotada de válvula de descarga e tubulação de
esgoto de 75mm no mínimo.
Pia de lavagem - destinada preferencialmente à lavagem de
utensílios podendo ser também usada para a lavagem das
mãos.
Posto de enfermagem - área destinada à enfermagem e/ou médicos,
para a execução de atividades técnicas específicas e
administrativas.
Quarto - ambiente com banheiro anexo destinado à internação de
pacientes, com capacidade para um ou dois leitos.
Radiologia - unidade onde se concentram equipamentos que realizam
atividades concernentes ao uso de Raios X para fins de
diagnóstico.
Radioterapia - unidade destinada ao emprego de radiações
ionizantes com fins terapêuticos.
Resíduos de Serviços de Saúdes (RSS) - resíduos resultantes das
atividades exercidas por estabelecimento gerador, classificado de
acordo com regulamento técnico da ANVISA sobre gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde.
Rouparia - sala, área para carro roupeiros ou armáriodestinado à
guarda de roupa proveniente da lavanderia.
Sala - ambiente envolto por paredes em todo seu perímetro e uma
porta.
Sala de entrevistas (UTI) - ambiente destinado ao atendimento de
acompanhantes de pacientes internados na UTI, com vistas ao repasse
de informações sobre o mesmo.
Sala de pré-parto - ambiente destinado a acomodar a parturiente
durante a fase inicial do trabalho de parto. O quarto individual de
internação pode ser utilizado para esta atividade.
Sala de preparo de equipamentos e materiais - ambiente destinado
a realização dos diversos procedimentos de limpeza e desinfecção de
equipamentos e materiais médico-hospitalares (respiradouros, sondas,
etc.). Deve ser dotado de ducha para limpeza destes
equipamentos.
Sala de recuperação pós-anestésica - ambiente destinado à
prestação de cuidados pós-anestésicos e ou pós-operatórios imediatos
a pacientes egressos das salas de cirurgia.
Sala de resíduos - ambiente destinado à guarda interna provisória
de recipientes de resíduos sólidos (lixo) segregados até seu
recolhimento ao abrigo de recipientes de resíduos.
Sala de serviço - ambiente destinado exclusivamente as atividades
de enfermagem da unidade.
Sala de utilidades ou expurgo - ambiente destinado à limpeza,
desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizados na
assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos. Deve ser
dotado de pia e/ou esguicho de lavagem e de pia de despejo com
válvula de descarga e tubulação de esgoto de 75mm no mínimo. Nos EAS
de nível primário, pode-se dispensar a área de lavagem e
descontaminação da central de material esterilizado - simplificada
em favor da sala de utilidades.
Sala para PPP - ambiente específico para realização,
exclusivamente, de partos não cirúrgicos através de técnicas
naturais onde o pré-parto, o parto e o pós-parto acontecem no mesmo
ambiente, tornando assim o parto mais humanizado, com a participação
intensa de acompanhantes (marido, mãe, etc.) da parturiente. A sala
deve possuir em todas as faces, elementos construtivos ou de
decoração que permitam o completo isolamento visual e, se possível
acústico.
Sala para AMIU - ambiente destinado à aspiração manual
intra-uterina, realizada com anestesia local.
Sanitário - ambiente dotado de bacia (s) sanitária(s) e lavatório
(s).
Tipologia - são os diversos modelos funcionais, resultantes do
conjunto de atribuições que juntas compõe a edificação do
estabelecimento de saúde.
Unidade - conjunto de ambientes fisicamente agrupados, onde são
executadas atividades afins.
Unidade de acesso restrito - unidade física com barreira e
controle de entrada e saída de pessoas e de material. Possui todo
conjunto de ambientes fins e de apoio dentro da própria área da
unidade.
Unidade física - conjunto de ambientes fins e de apoio
pertencentes a uma unidade funcional.
Unidade funcional - conjunto de atividades e sub-atividades
pertencentes a uma mesma atribuição.
Urgência de alta complexidade - unidade destinada à assistência
de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de
atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de
assistência.
Urgência de baixa complexidade - unidade destinada à assistência
de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de
atendimento imediato utilizando-se técnicas simples de assistência.
Pode estar inserida na Unidade de Emergência ou de Alta
Complexidade.
UTI - 1. Unidade de terapia intensiva - unidade que abriga
pacientes de requeiram assistência médica, de enfermagem,
laboratorial e radiológica ininterrupta - 2. Unidade específica
dentro de uma CTI. Exemplo: unidade coronariana.
UTI neonatal - berçário de cuidados intensivos com todos os
ambientes de apoio necessários.
UTQ - unidade de tratamento de queimados.
Vestiário - ambiente destinado à troca de roupa
Vestiário central de funcionários - ambiente dotado de bacias
sanitárias, lavatórios, chuveiros e área de troca de
roupa.
Vestiário de barreira - ambiente exclusivo para paramentação
definida pela CCIH do EAS. Serve de barreira (controle de entrada e
saída) à entrada da unidade. Pode estar acoplado ou não a um
sanitário ou banheiro.
BIBLIOGRAFIA
FONTES BIBLIOGRÁFICAS DA PARTE I
1.PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria de Administração Pública -
SEDAP. Práticas SEDAP. Brasília, 1988.
2. MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO.
Portaria GM nº 2.296 de 23/07/97. Diário Oficial da União de
31/07/1997, Seção 1.
3. MINISTERIO DA SAÚDE. Normas para projetos físicos de
estabelecimentos assistenciais de saúde. Portaria 1884/94.
Secretaria de Assistência à Saúde. Brasília, 1994. (todos os
capítulos)
FONTES BIBLIOGRÁFICAS DA PARTE II
1.AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/UNIDADE DE CONTROLE DE
INFECÇÃO: Manual de Lavanderia em Serviços de Saúde. Brasília,
2002.
2.AMERICAN INSTITUTE OF ARCHITECTS. Guidelines for construction
and equipment of hospital and medical facilities ,1987 Edition.
Washington, D.C, 1987.
3.ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050 Adequação da
edificação e do mobiliário urbano ao deficiente físico. São Paulo,
1985.
4.BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da república
federativa do Brasil. Brasília , Senado Federal, 1988.
5.BROSS, J.C. Requisitos Básicos no Planejamento Hospitalar. In:
Gonçalves, E.L., coord. O hospital e a visão administrativa
contemporânea. São Paulo, Pioneira, 1983. p. 53-64.
6.COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN. NE 3.06.
Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de
radioterapia. Rio de Janeiro, 1990.
7.COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN NE 3.05 -
Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de medicina
nuclear. Rio de Janeiro, 1996.
8.COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN.NE 3.02. Serviços
de radioproteção. Rio de Janeiro, 1988.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN NE. 3.01. Diretrizes
básicas de radioproteção. Rio de Janeiro, 1988.
9.DELRUE, J. Racionalización de la planificación y construcción
de instalaciones de asistencia medica en los paises en desarrollo.
In: Kleczkowski, B.M. & Pibouleau, R., eds. Critérios de
planificación y deseño de instalaciones de atención de la salud en
los países en desarrolo. Washington, Organización Pan-americana de
Salud, 1979. V.1. (Publicación científica, 379). p. 67-135.
10.GOBBO, M.A.R & MACULEVICIUS, J. Manual de organização do
lactário. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro, 1985.
11.ISAZA P. & Santana C. Guias de diseño hospitalário para
America Latina. Organizacion Pan-americana de la Salud,
1991.
12.JAMES, W. P. & TATTON-BROWN, W. Hospital, desing and
development. London, The Architectural Press, 1986.
13.KARMAN, JARBAS. Iniciação a arquitetura hospitalar. União
Social Camiliana, Centro São Camilo de Desenvolvimento em
Administração da Saúde, São Paulo.
14.MEIN, Ph. El hospital de primeira linea. In: Kleczkowski, B.M.
& Pibouleau, R., ed. Critérios de planificación y diseño de
instalaciones de atención de la salud en los paises en desarrollo.
Washington, D.C. Organización Pan-americana de la Salud, 1986. V.A.
(Publicación Científica, 495). P.199-215.
15.MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Centro de Desenvolvimento e
Apoio Técnico à Educação. Programação arquitetônica de biotérios.
Brasília, 1986.
16.MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Central de
Medicamentos. Almoxarifados centrais de medicamentos. Brasília,
1984.
17.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Projeto de normas disciplinadoras da
construções hospitalares. Rio de Janeiro, 1965.
18.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Projeto de normas para estatutos e
regulamento hospitalares. Rio de Janeiro, 1966.
19.MINISTÉRIO DA SAÚDE. O hospital e suas instalações: projeto de
recomendações. Rio de janeiro, 1967.
20.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas de construção e instalação de
hospital geral. Brasília, 1974.
21.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hospital geral de pequeno e médio portes:
equipamento e material. Brasília, 1980.
22.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Equipamento e material para posto, centro
de saúde e unidade mista. Brasília, 1985.
23.MINISTÉRIO DA SAÚDE . Rede de laboratório de saúde pública:
estrutura básica. Brasília, 1980.
24MINISTÉRIO DA SAÚDE. Terminologia básica de saúde. Brasília,
Centro de Documentação, 1983.
25.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de controle de infecção
hospitalar. Brasília, Centro de Documentação, 1985.
26.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instrumento de avaliação para hospital
geral de médio porte. Brasília, 1986.
27.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hospital Geral de pequeno porte.
Brasília, 1985.
28.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hospital de Oncologia, Brasília,
1986.
29.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas e padrões de construções e
instalações de serviços de saúde, 2. ed. Brasília, 1987.
30.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas para a construção e instalação de
creches. Brasília, Centro de Documentação, 1989.
31.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas para funcionamento de casas de
repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao
atendimento de idoso. Brasília, 1989.
32.MINISTÉRIO DA SAÚDE. ABC do SUS. Brasília, 1990
33.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei orgânica da saúde. Brasília,
Assessoria de Comunicação Social, 1990.
34.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas para implantação de unidades de
hemoterapia e hematologia. Brasília, 1992.
35.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Alimentação e
Nutrição - INAN. Armazenamento convencional de alimentos básicos.
Brasília, 1983 (Mimeografado).
36.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Institudo Nacional de Alimentação e
Nutrição - INAN. Manual de armazenagem dos alimentos na unidades de
saúde. Brasília, 1983. (Mimeografado)
37.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Equipamentos para estabelecimentos
assistenciais de saúde. Planejamento e dimensionamento. Brasília,
1994.
38.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Recomendações técnicas para o
funcionamento de bancos de leite humano. Brasília, 1998.
39.MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. EMBRATUR - Empresa
Brasileira de Turismo. Manual de orientação. Meio de hospedagem de
turismo. Rio de Janeiro.
40.MIQUELIN Lauro Carlos. Anatomia dos Edifícios Hospitalares.
CEDAS. São Paulo. 1992
41.MEZZONO Augusto Antônio. Lavanderia Hospitalar - Organização e
Técnica. 5ª edição. CEDAS. São Paulo. 1992.
42.MEZZONO Augusto Antônio. Serviço de Prontuário do Paciente -
Organização e Técnica. 4ª edição. CEDAS. São Paulo, 1992.
43.NILSSON, N. Prevision de futuras ampliaciones y reformas
durante el processo de planificación. In: Kleczkowski, B. M. &
Pibouleau, R., eds. Critérios de planificación y diseño de
instalaciones de atención de la salud em los paises en desarrollo.
Washington, DC Organización Pan-americana de la Salud, 1979. V2.
(Publicación científica, 382).p.109-32
44.OLIVEIRA, N.F.W. & Nery, Marly. Administração em serviços
de nutrição. Rio de Janeiro/RJ. Editora Cultura médica ltda.
1986.
45.POSTILL, J. Evaliación física y funcional de las instalaciones
existentes. In: Klecczkowski, B.M. & Pibouleau, R., ed.
Critérios de Planificación y diseño de instalaciones de atencion de
la salud em los paises en desarrollo. Washington, DC., Organización
Pan-americana de la Salud, 1986. V.4 (Publicación científica, 495).
p. 286-304.
46.RICHTER H.B. Planejamento da construção hospitalar. Separata
da revista Vida Hospitalar Vol nº 6, 1972.
47.TORRES, SILVANA & LISBOA, TERESINHA C. Limpeza e
higiene/lavanderia hospitalar. Balieiro Editores Ltda. São Paulo.
1999.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS DA PARTE III, ITEM 4
1.ABNT. Normas em geral.
2.MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas e padrões de construções e
instalações de serviços de saúde, 2. ed. Brasília, 1987.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS DA PARTE III, ITEM 5
1.ABNT: Manual de Normas Técnicas.
2.ALEXANDER, Ch. et al.: A Pattern Language: Towns, Buildings,
Construction. Oxford, N.Y.: 1977.
3.BNH-CEPAM: Diretrizes Para o Controle de Obras Pelo Município.
Rio: BNH/ Depo. de Pesquisa, 1981.
4.CARVALHO, B. A.: Acústica Aplicada à Arquitetura. São Paulo:
Ed. Freitas Bastos, 1967.
5.CAVALCANTI, D.: Legislação de Conservação da Natureza. Rio:
1981.
6.CHOAY, F. et MERLIM, P.: Dictionaire de L'Urbanisme et de
L'Aménagement. Paris: PUF, 1988.
7.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasília:
Centro Gráfico do Senado, 1988.
8.DAJOS, R.: Précis d'Ecologie. Paris: Dunod, 1971.
9.De MARCO, C. S.: Elementos de Acústica Arquitetônica. São
Paulo: Ed. Nobel, 1986.
10.FERNANDES, P.: L'Aide à la Conception Climatique en Pays
Chauds. Toulouse: Ceaa, 1986.
11.FROTA, A. B. & SCHIFFER, S. R.: Manual de Conforto
Térmico. São Paulo: Ed. Nobel, 1987.
12.GROPIUS, W.: Bauhaus Novarquitetura. São Paulo: Ed.
Perspectiva, 1972.
13.KOENIGSBERGER, O. et al.: Manual of Tropical Housing and
Building - Part One: Climatic Design. UK: Longman, 1974.
14.KRUGUER, M. J.: Programação Arquitetônica Hospitalar.
Brasília: UnB, 1985. Mímeo.
15.MACHADO, I., OLIVEIRA, T., RIBAS, O.: Cartilha: Procedimentos
Básicos para uma Arquitetura no Trópico úmido. São Paulo: Ed. Pini,
1986.
16.MASCARÓ, L. R.: Energia na Edificação - Estratégias
paraminimizar seu consumo. São Paulo: Projeto Ed., 1985.
17.MEC / CAPES / UnB: Curso de Especialização Controle Ambiental
em Arquitetura - módulo 1. Brasília: UnB, 1985. Mímeo.
18.MINISTERE DES RELATIONS EXTERIEURES: Bioclimatisme en Zone
Tropicale. Paris: GRET, 1986.
19.MINISTERE DES RELATIONS EXTERIEURES: Toitures en Zones
Tropicales Arides. Paris: GRET, 1986.
20.MINISTÉRIO DA SAÚDE / SNABS: Normas e Padrões de Construções e
Instalações de Serviços de Saúde. Brasília: Centro de Documentação
do MS, 1983.
21.Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde/
OLIVEIRA, T. A., RIBAS, O.: Textos de Apoio à Programação Física dos
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde-Sistemas de Controle das
Condições Ambientais de Conforto.Brasília D.F., 1995. Mimeo.
22.MOLINER, F. R.: Conforto Térmico y Ventilación en una
Situación Urbana. Madrid: Gráfica Hernandes, 1977.
23.MOTA, S.: Planejamento Urbano e Preservação Ambiental.
Fortaleza: UFC / PROED, 1981.
24.MUELLER, C. G. et al.: Luz e Visão. Rio de Janeiro: Livraria
José Olympio, 1966.
25.OLIVEIRA, P. M. P.: Cidade Apropriada ao Clima - A forma
Urbana como Instrumento de Controle do Clima Urbano. Brasília: Ed.
UnB, 1988.
26.OPAS / OMS: Critérios de Planificación y Deseño de
Instalaciones de Atención de la Salud en los Paises en Desarrollo.
Piboleau Ed., 1979.
27.PRATINI, E.: Morfologias Urbanas e o Potencial de Iluminação
Natural nos Espaços Interiores das Edificações. Dissertação de
Mestrado em Desenho Urbano. Brasília: UnB / URB, 1991. Mímeo.
28.RIVERO, R.: Acondicionamento Térmico Natural - Arquitetura e
Clima. Porto Alegre, 1985.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Resoluções do CONAMA / 1984 a 1990. Brasília: IBAMA, 1990.
29.STEVENS, S. et al.: Som e Audição. Rio de Janeiro: Livraria
José Olímpio, 1970.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS DA PARTE III, ITEM 6
1.AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/UNIDADE DE CONTROLE DE
INFECÇÃO: Manual de Lavanderia para Serviços de Saúde. Brasília,
2002.
2.ARAÚJO, O; BARCELLOS, R; BICALHO, F., MALTA, M.: Arquitetura no
Controle de Infecção Hospitalar. Brasília: Ministério da Saúde,
1992.
3.BENNET & BRACHMAN: Hospital Infections. Boston: Sitle &
Brown, 1986.
4.BLOCK, S.: Desinfection, Sterilization and Preservation. Ed.
Cidade, 1991.
5.CENTERS FOR DISEASES CONTROL:: Guidelines for Preventing the
transmission of Tuberculosis in Health-Care Settings, with Special
Focus on HIV-Related Issues. Atlanta, Georgia, US: Department of
Health and Human Services-Public Health Service, Dec. 1990.
6.CDC- CENTRO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS. Departamento de
Saúde e Serviços Humanos dos EUA. Biossegurança em Laboratórios
Biomédicos e de Microbiologia. 4ª edição. Washington. EUA. 1999.
Tradução: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Brasília,
DF. 2000.
7.FERNANDES, ANTONIO TADEU. Infecção Hospitalar e suas interfaces
na área da Saúde. Ateneu. Saão Paulo. 2001.
8.MINISTÉRIO DA SAÚDE / COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO
HOSPITALAR: Processamento de Artigos e Superfícies em
Estabelecimentos de Saúde. Brasília: COCIN, 1993.
9.MEZZONO Augusto Antônio. Lavanderia Hospitalar - Organização e
Técnica. 5ª edição. CEDAS. São Paulo. 1992
10.HOSPITAL DO SESI: Infecção Hospitalar. Maceió, 1992.
11.Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde /
FIORENTINI, D., KARMAN, J. B., LIMA, V.H. : Textos de Apoio à
Programação Física dos Estabelecimentos Assistenciais de
Saúde-Arquitetura na Prevenção de Infeção Hospitalar, Brasília D.F.,
1995. Mimeo.
12.KARMAN, J.: Tubulão para Retorno de Roupa. in: Hospital de
Hoje. IPH - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas
Hospitalares. 1964. Vol.22, p.5.
13.KARMAN, J.; FIORENTINI, D.; LIMA, V.H. & KARMAN, J.N.:
Arquitetura na Prevenção de Infecção em Cozinhas Hospitalares.
1990.
14.KARMAN, JARBAS: Manutenção Hospitalar Preditiva. Editora Pini
Ltda. São Paulo, 1994.
15.LITSKY, B.Y.: Hospital Sanitation. Chicago: Clissold Pub.Co.,
1966.
16.SEC. DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO: Isolamentos
hospitalares. São Paulo: Sec. Saúde / Informes Técnicos, nov.
1991.
17.____________________________________: Normas de Isolamento e
Precauções. CCIH - Serviço de Moléstias Infecciosas do Hospital do
Servidor Público Estadual de São Paulo. São Paulo: 1987.
18.THE TAMPA GENERAL HOSPITAL: Guidelines for Barrier Technics
(Isolation). 1990.
19.TORRES, SILVANA & LISBOA, TERESINHA C. Limpeza e
Higiene/Lavanderia Hospitalar. Balieiro Editores Ltda. São Paulo.
1999.
20.WENZEL, R.P. (ed.): Prevention and Control of Nososcomial
Infections. Fotocópia s/ref.
21.ZANON, U. & NEVES, J.: Infecções Hospitalares - Prevenção,
Diagnóstico e Tratamento. Ed. Cidade, 1987.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS DA PARTE III, ITEM 7
1.ABNT, Normas em geral
2.Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde / NETO
S. L.: Textos de Apoio à Programação Física dos Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde-Instalações Prediais Ordinárias e Especiais,
Brasília D.F., 1995. Mimeo.
3.KARMAN, JARBAS: Manutenção Hospitalar Preditiva. Editora Pini
Ltda. São Paulo, 1994.
4. SANTANA, CRISMARA J. DA ROSA: Instalações Elétricas
Hospitalares. EDIPUCRS, 2ª edição, 1999.
FONTES BIBLIOGRÁFICAS DA PARTE III, ITEM 8
1.FRANCIS L; Building Construction For The Fire Service.
Branningam, NFPA - National Fire Protection Association
USA.
2.T. T. LIE; Fire And Building, Architectural Science Series,
UK.
3.MARCHANT, E. W; A Complete Guide To Fire And Building, MTP,
UK.
4.Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde / NETO,
M. A. L. : Textos de Apoio à Programação Física dos Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde- Condições de Segurança Contra Incêndio,
Brasília D.F., 1995. Mimeo.
5.BARE, W. K. , WILEY AND SONS; Fundamental Of Fire Prevention.,
USA.
6.BUTCIER & PARNELL; Smoke Control In Fire Safty Design,
Spon, UK.
7.FIRE RESEARCH STATION; Fire Safety Code For Buildings,
UK.
8.ITSEMAP, MAPFRE, Instruções Técnicas de Proteção Contra
Incêndios; Espanha. |