PORTARIA Nº 637 DE 21 DE MARÇO DE 2007.

 

Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999, que institui a obrigatoriedade do preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, para todos os estabelecimentos de saúde privados situados em território nacional, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS que realizam este serviço sem apresentação de produção por intermédio do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS;

Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a integração de informações com os bancos de dados do SUS e requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e

Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:

 

I - identificação da unidade hospitalar:

a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

 

II - informações da internação:

a) nome do paciente;

b) número do prontuário;

c) data de nascimento;

d) sexo;

e) Cartão Nacional de Saúde - CNS;

 

f) endereço do paciente, constando:

1. logradouro;

2. número;

3. complemento;

4. código de endereçamento postal - CEP;

5. código IBGE do município;

6. unidade da federação;

 

g) procedimento realizado;

h) diagnóstico principal;

i) diagnóstico secundário;

j) data de internação;

k) data de saída;

l) motivo da saída;

m) fonte de remuneração;

n) documento de óbito;

o) quantidade de nascidos vivos;

p) documento de nascidos vivos;

q) número de dias de UTI;

r) competência do movimento;

 

III - informações complementares da fonte de remuneração:

a) Convênio Plano Privado:

1. número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde;

2. CNPJ da operadora de plano de saúde;

3. Código de identificação do beneficiário na operadora;

 

b). Convênio Plano Público:

1. CNPJ da operadora de plano de saúde; e

 

c) Particular pessoa Jurídica:

1. CNPJ da empresa pagadora da internação.

 

Art. 2º  Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada pelos estabelecimentos de saúde, mensalmente, às Secretarias Municipal/Estadual de Saúde, de acordo com a gestão informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, utilizando a última versão do aplicativo CIH01 disponível no site http://cih.datasus.gov.br.

§ 1º  O envio do arquivo CIH01 deve atender ao cronograma de entrega da CIH, estabelecido pelo gestor estadual/municipal de saúde.

§ 2º  As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH01 disponível no site citado no caput deste artigo.

Art. 3º  Estabelecer que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser encaminhado, mensalmente, pelas Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, utilizando a última versão do aplicativo CIH02 disponível no site http://cih.datasus.gov.br.

§ 1º  O arquivo CIH02 deve ser encaminhado ao DATASUS por meio do aplicativo Transmissor simultâneo, instituído pela Portaria Conjunta SE/SAS nº 49, 4 de julho de 2006, e, em conformidade ao cronograma definido em portaria específica do Ministério da Saúde, disponível nos sítes http://cih.datasus.gov.brhttp://sihd.datasus.gov.br

§ 2º  As orientações para o encaminhamento da CIH encontram-se descritas no Anexo III a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH02 disponível nos locais citados no caput deste artigo.

Art. 4º  Definir que não havendo internação hospitalar em uma determinada competência, a CIH deva ser encaminhada indicando a referida situação - SEM MOVIMENTO.

Art.5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1.722/GM, de 22 de setembro 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2005, seção 1, página 365.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

DOU-56 PG-60 SEÇ-1 DE 22.3.07

 

ANEXO I

 

Orientações para preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH

 

Layout do Arquivo Texto

 

Cabeçalho

 

Nome do Campo

Pos.Ini

Tam.

Descrição

Orientações

Obrigatório

LABEL

0001

0001

Código do Registro

Tipo do registro

1 – Cabeçalho

2 – Dados Internação

3 – Arquivo s/ movimento

SIM

CNES

0002

0007

Código do CNES

Código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

SIM

VERSAO

0009

0007

Versão do Sistema

Versão do aplicativo utilizado

SIM

 

Dados de Internação

Nome do Campo

Pos.Ini

Tam.

Descrição

Orientações

Obrigatório

LABEL

0001

0001

Código do Registro

Tipo do registro

1 – Cabeçalho

2 – Dados Internação

3 – Arquivo s/ movimento

SIM

NOME_PAC

0002

0060

Nome do Paciente

Nome completo do paciente

SIM

LOGR

0062

0025

Logradouro

Logradouro do endereço de residência do paciente

SIM

NÚMERO

0087

0005

Número

Número do endereço de residência do paciente

SIM

COMPL

0092

0015

Complemento

Complemento do endereço de residência do paciente

NÃO

COD_MUNIC

0107

0006

Código do Município IBGE

Código IBGE do município de residência do paciente

SIM

UF

0113

0002

Unidade da Federação

Sigla de identificação da unidade federada de residência do paciente

SIM

CEP

0115

0008

CEP do Paciente

Código de endereçamento postal do endereço de residência do paciente

SIM

DT_NASC

0123

0008

Data de nascimento do paciente

Dia, mês e ano do nascimento do paciente no formato ddmmaaaa

SIM

SEXO

0131

0001

Sexo do paciente

Código de identificação do sexo do paciente: M – Masculino, F - Feminino

SIM

CNS

0132

0015

Cartão Nacional de Saúde

Número do Cartão Nacional de Saúde do paciente

NÃO

PROCED_REALIZ

0147

0008

Código do procedimento principal

Código do procedimento principal realizado, com base na tabela de procedimentos do SIH/SUS

SIM

DIAG_PRINCIPAL

0155

0004

Código do diagnóstico principal

Código do diagnóstico principal, com base na Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão

SIM

DIAG_SECUNDÁRIO

0159

0004

Código do diagnóstico secundário

Código do diagnóstico secundário, com base na Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão

NÃO

DATA_INTERN

0163

0008

Data de Internação 

Dia, mês e ano de internação do paciente no formato ddmmaaaa

SIM

DATA_SAÍDA

0171

0008

Data de Saída

Dia, mês e ano de saída do paciente no formato ddmmaaaa

SIM

TIPO_ALTA

0179

0002

Motivo de Saída

Código de identificação do tipo de saída do paciente, com base na tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS, constante do Anexo II a esta Portaria

SIM

FONTE_REMUNER

0181

0001

Fonte remuneração / financiamento da Internação

Código da Fonte de Remuneração da Internação, com base na tabela de Fonte de Remuneração da CIH

SIM

DESC_PROCE

0182

0040

Descrição do procedimento realizado

Descrição do procedimento realizado obrigatório quando o código utilizado for 50-000-00-4

SIM

REG_OPS

0222

0006

Registro ANS da Operadora

Código do registro junto à ANS da operadora responsável pela internação

Somente para fonte de remuneração

1

CNPJ_OPS

0228

0014

CNPJ da Operadora

Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da operadora responsável pela internação

Somente para fonte de remuneração

1 ,6 ou 9

COD_BEN

0242

0030

Código do beneficiário

Para fonte de remuneração por convênio plano privado. Código de identificação do beneficiário na operadora responsável pela internação

Somente para fonte de remuneração

1

DOC_ÓBITO

0272

0008

Número da declaração de óbito

Número da declaração de óbito quando o motivo de saída for óbito

Somente em caso de óbito

QTD_NASCIDOS

0280

0001

Quantidade de nascidos

Quantidade de nascidos

Somente para procedimento realizado igual a parto

DOC_NASC1

0281

0008

Número da declaração de Nascido

Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto

Somente para

Qtd nascidos

Diferente de zero

DOC_NASC2

0289

0008

Número da declaração de Nascido

Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto

Somente para

Qtd nascidos

Diferente de zero

DOC_NASC3

0297

0008

Número da declaração de Nascido

Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto

Somente para

Qtd nascidos

Diferente de zero

DOC_NASC4

0305

0008

Número da declaração de Nascido

Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto

Somente para

Qtd nascidos

Diferente de zero

DOC_NASC5

0313

0008

Número da declaração de Nascido

Número da declaração do nascido quando o procedimento realizado for parto

Somente para

Qtd nascidos

Diferente de zero

DIAS_UTI

0321

0003

Número de dias de UTI

Número de dias do permanência do paciente em Unidade de Tratamento Intensivo, quando houver

NÃO

PRONTUARIO

0324

0012

Número do prontuário

Número do prontuário do paciente

SIM

COMPETÊNCIA

0336

0006

Competência do Movimento

Mês e ano de competência do movimento no formato mmaaaa

SIM

 

ANEXO II

 

Códigos para preenchimento do campo Fonte de Remuneração

1

Convênio – Plano Privado

2

Particular – Pessoa Física

3

Gratuito

4

Financiado com recurso próprio da SES

5

Financiado com recurso próprio da SMS

6

Convênio – Plano Público

8

DPVAT

9

Particular – Pessoa Jurídica

 

Códigos para preenchimento do campo Motivo de Saída, conforme a tabela de motivo de alta do SIH/SUS

 Em caso de alta

10. para complementação em internação domiciliar

Em caso de óbito com necropsia

41. até 24 horas da internação

45. de 24 até 48 horas, chegou agônico

11. curado

46. de 24 até 48 horas, não chegou agônico

43. ocorreu após 48 horas da internação

12. melhorado

13. inalterado

44. óbito parturiente com permanência do recém-nascido

14. a pedido

15. internado para diagnóstico

Em caso de óbito sem necropsia

51. nas primeiras 48 horas, chegou agônico

16. administrativa

17. por indisciplina

52. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico

18. por evasão

19. para completar tratamento em ambulatório

53. ocorreu após 48 horas

54. óbito parturiente com permanência do recém-nascido

Em caso de permanência

21 . por características da doença

Em caso de reoperação

61. em politraumatizado c/menos 24h da 1a.cirurgia

22 . por intercorrência

62. em politraumatizado 24 a 48h após 1a.cirurgia

23 . por motivo social

63. em politraumatizado 48 a 72h após 1a.cirurgia

24 . por doenca crônica

64. em politraumatizado acima 72h após 1a.cirurgia

25 . por impossibilidade de convívio sóciofamiliar

65. em cir.emergência c/menos 24h após 1a.cirurgia

Em caso de transferência

66. em cir. de emergência 24 a 48h após 1a.cirurgia

31. para tisiologia

67. em cir. de emergência 48 a 72h após 1a.cirurgia

 

68. em cir.emergência acima 72h após 1a.cirurgia

69. alta da parturiente com permanência do recém-nascido

32. para psiquiatria

Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido

33. para clínica médica

71. Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido

34. para cirurgia

35. para obstetrícia

 

36. para berçário

 

37. para pediatria

38. para isolamento

 

39. para outros (CTI, radioterapia,etc..)

 

O campo procedimento realizado deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Procedimentos do SIH/SUS (DAIH050) vigente na época da internação.

 

Os campos de diagnóstico principal e secundário devem ser preenchidos de acordo com a Tabela de Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão.

 

O campo Código do Município deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

 

O campo Registro ANS da Operadora deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Operadoras da ANS.

 

Essas tabelas podem ser encontradas nos sites:

http://cih.datasus.gov.br e www.datasus.gov.br.

 

ANEXO III

 

Orientações para envio dos arquivos da Comunicação de Internação Hospitalar

 

1.  Do HOSPITAL à SES/SMS:

 

1.1. No caso de arquivos gerados pelo CIH01

Após a digitação e a validação dos dados de internação de uma determinada competência, utilizando o programa CIH01 gerar o disquete e encaminhá-lo à Secretaria segundo as orientações definidas pelo gestor estadual ou municipal. 

 

1.2. No caso de arquivos textos gerados pelo hospital (sistema próprio)

Após a importação e validação dos dados de internação de uma determinada competência, utilizando o programa CIH01 gerar o disquete e encaminhá-lo a secretaria segundo as orientações definidas pelo gestor estadual ou municipal.

 

1.3. Em ambos os casos deve ser encaminhado o arquivo compactado gerado automaticamente pelo aplicativo.

 

1.4. No caso de não existir movimento para a competência, o mesmo procedimento de geração do disquete deve ser efetuado (será gerado um arquivo com informações pertinentes a esta situação).

 

2. Da SES/SMS ao DATASUS/SE/MS:

 

2.1. Importar os arquivos de uma determinada competência, dos estabelecimentos sob a gestão do Estado ou do Município utilizando o programa CIH02.

 

2.2. Gerar o arquivo compactado CIH02 e encaminhar ao DATASUS por meio do aplicativo transmissor simultâneo, disponível para download no site http://w3.datasus.gov.br/transmissor/transmissor.php