PORTARIA Nº
637 DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999, que
institui a obrigatoriedade do preenchimento da Comunicação de Internação
Hospitalar - CIH, para todos os estabelecimentos de saúde privados situados em
território nacional, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS que
realizam este serviço sem apresentação de produção por intermédio do Sistema de
Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS;
Considerando o disposto nos incisos
XIX e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a
integração de informações com os bancos de dados do SUS e requisitar informações
a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e
Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a
estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá
constar:
I - identificação da unidade hospitalar:
a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
II - informações da internação:
a) nome do paciente;
b) número do prontuário;
c) data de nascimento;
d) sexo;
e) Cartão Nacional de Saúde - CNS;
f) endereço do paciente, constando:
1. logradouro;
2. número;
3. complemento;
4. código de endereçamento postal - CEP;
5. código IBGE do município;
6. unidade da federação;
g) procedimento realizado;
h) diagnóstico principal;
i) diagnóstico secundário;
j) data de internação;
k) data de saída;
l) motivo da saída;
m) fonte de remuneração;
n) documento de óbito;
o) quantidade de nascidos vivos;
p) documento de nascidos vivos;
q) número de dias de UTI;
r) competência do movimento;
III - informações complementares da fonte de remuneração:
a) Convênio Plano Privado:
1. número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde;
2. CNPJ da operadora de plano de saúde;
3. Código de identificação do beneficiário na operadora;
b). Convênio Plano Público:
1. CNPJ da operadora de plano de saúde; e
c) Particular pessoa Jurídica:
1. CNPJ da empresa pagadora da internação.
Art. 2º Estabelecer que a
Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada pelos
estabelecimentos de saúde, mensalmente, às Secretarias Municipal/Estadual de
Saúde, de acordo com a gestão informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - CNES, utilizando a última versão do aplicativo CIH01 disponível no
site http://cih.datasus.gov.br.
§ 1º O envio do arquivo CIH01 deve
atender ao cronograma de entrega da CIH, estabelecido pelo gestor
estadual/municipal de saúde.
§ 2º As orientações para
o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos
Anexos I e II a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH01 disponível no
site citado no caput deste artigo.
Art. 3º Estabelecer que o
arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser
encaminhado, mensalmente, pelas Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde ao
Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, utilizando a
última versão do aplicativo CIH02 disponível no site http://cih.datasus.gov.br.
§ 1º O arquivo CIH02 deve
ser encaminhado ao DATASUS por meio do aplicativo Transmissor simultâneo,
instituído pela Portaria Conjunta SE/SAS nº 49, 4 de julho de 2006, e, em
conformidade ao cronograma definido em portaria específica do Ministério da
Saúde, disponível nos sítes http://cih.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br
§ 2º As orientações para
o encaminhamento da CIH encontram-se descritas no Anexo III a esta Portaria e no
Manual de Operação do CIH02 disponível nos locais citados no caput deste
artigo.
Art. 4º Definir que não havendo
internação hospitalar em uma determinada competência, a CIH deva ser encaminhada
indicando a referida situação - SEM MOVIMENTO.
Art.5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a
Portaria nº 1.722/GM, de 22
de setembro 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de
setembro de 2005, seção 1, página 365.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
DOU-56 PG-60 SEÇ-1 DE 22.3.07
ANEXO I
Orientações para preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH
Layout do Arquivo Texto
Cabeçalho
Nome do Campo |
Pos.Ini |
Tam. |
Descrição |
Orientações |
Obrigatório |
LABEL |
0001 |
0001 |
Código do Registro |
Tipo do registro 1 – Cabeçalho 2 – Dados Internação 3 – Arquivo s/ movimento |
SIM |
CNES |
0002 |
0007 |
Código do CNES |
Código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde |
SIM |
VERSAO |
0009 |
0007 |
Versão do Sistema |
Versão do aplicativo utilizado |
SIM |
Dados de Internação
Nome do Campo |
Pos.Ini |
Tam. |
Descrição |
Orientações |
Obrigatório |
LABEL |
0001 |
0001 |
Código do Registro |
Tipo do registro 1 – Cabeçalho 2 – Dados Internação 3 – Arquivo s/ movimento |
SIM |
NOME_PAC |
0002 |
0060 |
Nome do Paciente |
Nome completo do paciente |
SIM |
LOGR |
0062 |
0025 |
Logradouro |
Logradouro do endereço de residência do paciente |
SIM |
NÚMERO |
0087 |
0005 |
Número |
Número do endereço de residência do paciente |
SIM |
COMPL |
0092 |
0015 |
Complemento |
Complemento do endereço de residência do paciente |
NÃO |
COD_MUNIC |
0107 |
0006 |
Código do Município IBGE |
Código IBGE do município de residência do paciente |
SIM |
UF |
0113 |
0002 |
Unidade da Federação |
Sigla de identificação da unidade federada de residência do paciente |
SIM |
CEP |
0115 |
0008 |
CEP do Paciente |
Código de endereçamento postal do endereço de residência do paciente |
SIM |
DT_NASC |
0123 |
0008 |
Data de nascimento do paciente |
Dia, mês e ano do nascimento do paciente no formato ddmmaaaa |
SIM |
SEXO |
0131 |
0001 |
Sexo do paciente |
Código de identificação do sexo do paciente: M – Masculino, F - Feminino |
SIM |
CNS |
0132 |
0015 |
Cartão Nacional de Saúde |
Número do Cartão Nacional de Saúde do paciente |
NÃO |
PROCED_REALIZ |
0147 |
0008 |
Código do procedimento principal |
Código do procedimento principal realizado, com base na tabela de procedimentos do SIH/SUS |
SIM |
DIAG_PRINCIPAL |
0155 |
0004 |
Código do diagnóstico principal |
Código do diagnóstico principal, com base na Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão |
SIM |
DIAG_SECUNDÁRIO |
0159 |
0004 |
Código do diagnóstico secundário |
Código do diagnóstico secundário, com base na Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão |
NÃO |
DATA_INTERN |
0163 |
0008 |
Data de Internação |
Dia, mês e ano de internação do paciente no formato ddmmaaaa |
SIM |
DATA_SAÍDA |
0171 |
0008 |
Data de Saída |
Dia, mês e ano de saída do paciente no formato ddmmaaaa |
SIM |
TIPO_ALTA |
0179 |
0002 |
Motivo de Saída |
Código de identificação do tipo de saída do paciente, com base na tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS, constante do Anexo II a esta Portaria |
SIM |
FONTE_REMUNER |
0181 |
0001 |
Fonte remuneração / financiamento da Internação |
Código da Fonte de Remuneração da Internação, com base na tabela de Fonte de Remuneração da CIH |
|
DESC_PROCE |
0182 |
0040 |
Descrição do procedimento realizado |
Descrição do procedimento realizado obrigatório quando o código utilizado for 50-000-00-4 |
SIM |
REG_OPS |
0222 |
0006 |
Registro ANS da Operadora |
Código do registro junto à ANS da operadora responsável pela internação |
Somente para fonte de remuneração 1 |
CNPJ_OPS |
0228 |
0014 |
CNPJ da Operadora |
Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da operadora responsável pela internação |
Somente para fonte de remuneração 1 ,6 ou 9 |
COD_BEN |
0242 |
0030 |
Código do beneficiário |
Para fonte de remuneração por convênio plano privado. Código de identificação do beneficiário na operadora responsável pela internação |
Somente para fonte de remuneração 1 |
DOC_ÓBITO |
0272 |
0008 |
Número da declaração de óbito |
Número da declaração de óbito quando o motivo de saída for óbito |
Somente em caso de óbito |
QTD_NASCIDOS |
0280 |
0001 |
Quantidade de nascidos |
Quantidade de nascidos |
Somente para procedimento realizado igual a parto |
DOC_NASC1 |
0281 |
0008 |
Número da declaração de Nascido |
Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto |
Somente para Qtd nascidos Diferente de zero |
DOC_NASC2 |
0289 |
0008 |
Número da declaração de Nascido |
Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto |
Somente para Qtd nascidos Diferente de zero |
DOC_NASC3 |
0297 |
0008 |
Número da declaração de Nascido |
Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto |
Somente para Qtd nascidos Diferente de zero |
DOC_NASC4 |
0305 |
0008 |
Número da declaração de Nascido |
Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto |
Somente para Qtd nascidos Diferente de zero |
DOC_NASC5 |
0313 |
0008 |
Número da declaração de Nascido |
Número da declaração do nascido quando o procedimento realizado for parto |
Somente para Qtd nascidos Diferente de zero |
DIAS_UTI |
0321 |
0003 |
Número de dias de UTI |
Número de dias do permanência do paciente em Unidade de Tratamento Intensivo, quando houver |
NÃO |
PRONTUARIO |
0324 |
0012 |
Número do prontuário |
Número do prontuário do paciente |
SIM |
COMPETÊNCIA |
0336 |
0006 |
Competência do Movimento |
Mês e ano de competência do movimento no formato mmaaaa |
SIM |
1 |
Convênio – Plano Privado |
2 |
Particular – Pessoa Física |
3 |
Gratuito |
4 |
Financiado com recurso próprio da SES |
5 |
Financiado com recurso próprio da SMS |
6 |
Convênio – Plano Público |
8 |
DPVAT |
9 |
Particular – Pessoa Jurídica |
Em caso de alta10. para complementação em internação domiciliar |
Em caso de óbito com necropsia41. até 24 horas da internação45. de 24 até 48 horas, chegou agônico |
11. curado |
46. de 24 até 48 horas, não chegou agônico 43. ocorreu após 48 horas da internação |
12. melhorado 13. inalterado |
44. óbito parturiente com permanência do recém-nascido |
14. a pedido 15. internado para diagnóstico |
Em caso de óbito sem necropsia51. nas primeiras 48 horas, chegou agônico |
16. administrativa 17. por indisciplina |
52. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico |
18. por evasão 19. para completar tratamento em ambulatório |
53. ocorreu após 48 horas 54. óbito parturiente com permanência do recém-nascido |
Em caso de permanência21 . por características da doença |
Em caso de reoperação61. em politraumatizado c/menos 24h da 1a.cirurgia |
22 . por intercorrência |
62. em politraumatizado 24 a 48h após 1a.cirurgia |
23 . por motivo social |
63. em politraumatizado 48 a 72h após 1a.cirurgia |
24 . por doenca crônica |
64. em politraumatizado acima 72h após 1a.cirurgia |
25 . por impossibilidade de convívio sóciofamiliar |
65. em cir.emergência c/menos 24h após 1a.cirurgia |
Em caso de transferência |
66. em cir. de emergência 24 a 48h após 1a.cirurgia |
31. para tisiologia |
67. em cir. de emergência 48 a 72h após 1a.cirurgia |
|
68. em cir.emergência acima 72h após 1a.cirurgia |
69. alta da parturiente com permanência do recém-nascido | |
32. para psiquiatria |
Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
33. para clínica médica |
71. Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
34. para cirurgia | |
35. para obstetrícia |
|
36. para berçário |
|
37. para pediatria | |
38. para isolamento |
|
39. para outros (CTI, radioterapia,etc..) |
O campo procedimento realizado deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Procedimentos do SIH/SUS (DAIH050) vigente na época da internação.
Os campos de diagnóstico principal e secundário devem ser preenchidos de acordo com a Tabela de Classificação Internacional de Doenças – 10ª Revisão.
O campo Código do Município deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
O campo Registro ANS da Operadora deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Operadoras da ANS.
http://cih.datasus.gov.br e www.datasus.gov.br.
1.1. No caso de arquivos gerados pelo CIH01
Após a digitação e a validação dos dados de internação de uma determinada competência, utilizando o programa CIH01 gerar o disquete e encaminhá-lo à Secretaria segundo as orientações definidas pelo gestor estadual ou municipal.
1.2. No caso de arquivos textos gerados pelo hospital (sistema próprio)
Após a importação e validação dos dados de internação de uma determinada competência, utilizando o programa CIH01 gerar o disquete e encaminhá-lo a secretaria segundo as orientações definidas pelo gestor estadual ou municipal.
1.3. Em ambos os casos deve ser encaminhado o arquivo compactado gerado automaticamente pelo aplicativo.
1.4. No caso de não existir movimento para a competência, o mesmo procedimento de geração do disquete deve ser efetuado (será gerado um arquivo com informações pertinentes a esta situação).
2.1. Importar os arquivos de uma determinada competência, dos estabelecimentos sob a gestão do Estado ou do Município utilizando o programa CIH02.
2.2. Gerar o arquivo compactado CIH02 e encaminhar ao DATASUS por meio do aplicativo transmissor simultâneo, disponível para download no site http://w3.datasus.gov.br/transmissor/transmissor.php