PORTARIA
Nº 1.570 DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
1.569, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde,
com vistas à prevenção da obesidade e à assistência ao portador de obesidade; e
Considerando a necessidade de regulamentar técnica e operacionalmente a atenção aos pacientes com indicação de cirurgia bariátrica,
R E S O L V E:
Art. 1º
Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com
outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências
necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave,
contemplando:
I - as diretrizes e formulários para a avaliação inicial e especializada com vistas à cirurgia bariátrica, as indicações, o preparo e o pós-operatório, o acompanhamento a curto, médio e longo prazos dos doentes operados, as indicações de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica e a avaliação dos resultados observados;
II - os fluxos de encaminhamento dos doentes entre os estabelecimentos de saúde nos diversos níveis da atenção;
III - as normas de credenciamento e habilitação na alta complexidade dos hospitais; e
IV - a exclusão, recomposição e a inclusão, na Tabela de Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e nas tabelas de procedimentos do SIH-SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial (SAI/SUS), dos procedimentos necessários à assistência ao portador de obesidade grave.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
DOU-142 PG- 56 SEÇ-1 DE 25.7.07